O minuto
- A Lei 15.042/2024 criou o SBCE, o mercado regulado de carbono brasileiro, sancionada em dezembro de 2024
- Empresas que emitem acima de 10.000 tCO2e/ano devem reportar; acima de 25.000 tCO2e/ano, valem todas as obrigações
- O agro primário ficou de fora; a implementação é faseada em cerca de cinco a seis anos
Por que importa: o Brasil caminha para ser a maior economia emergente com preço regulado de carbono. Para as empresas, a obrigação de reportar chega antes do mercado em si, e a janela de preparação é agora.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) foi criado pela Lei 15.042/2024, no modelo cap-and-trade usado na União Europeia: o governo define um teto de emissões e as empresas negociam cotas (CBE) e certificados de redução verificada (CRVE) dentro dele.
A implantação é em fases: primeiro regulamentação e infraestrutura de reporte, depois planos de monitoramento obrigatórios e, só então, o mercado de cotas. O ESG Minute vai acompanhar cada etapa, em português e inglês, conforme os decretos saírem.