O minuto
- O Artigo 6.2 permite que dois países negociem diretamente a transferência de resultados de mitigação (ITMOs)
- O Artigo 6.4 cria um mecanismo centralizado de crédito, supervisionado pela ONU, sucessor do antigo MDL
- Para contar para a meta de um país, o resultado precisa de um ajuste correspondente, para não ser contado duas vezes
Por que importa: Sem o Artigo 6 funcionando de verdade, o crédito internacional de carbono corre o risco de contar a mesma tonelada evitada em dois países ao mesmo tempo.
Os dois caminhos
O Artigo 6.2 é bilateral: um país compra o resultado de mitigação de outro por acordo direto, como Suíça e Gana já fazem. O Artigo 6.4 é centralizado: um mecanismo da ONU registra e supervisiona projetos, parecido com o antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), mas com regras mais rígidas de adicionalidade.
O ajuste correspondente
Quando um país vende um resultado de mitigação, ele precisa subtrair essa tonelada da própria meta climática (NDC). Sem esse ajuste, a mesma redução poderia ser contada pelo país vendedor e pelo comprador ao mesmo tempo.
Por que isso afeta créditos voluntários
Metodologias do mercado voluntário estão se adaptando às regras do Artigo 6, e cada vez mais compradores perguntam se um crédito tem, ou não, ajuste correspondente aplicado.
Perguntas frequentes
O Artigo 6 substitui o mercado voluntário?
Não. Eles coexistem; o Artigo 6 rege comércio entre países, o mercado voluntário rege compra por empresas e pessoas.
O Brasil já negocia pelo Artigo 6.2?
O Brasil vem discutindo acordos bilaterais, mas a maior parte da oferta brasileira ainda vai para o mercado voluntário.
O que é um ITMO?
Internationally Transferred Mitigation Outcome, o resultado de mitigação que um país transfere a outro sob o Artigo 6.2.
Leia também: mercado voluntário x regulado.
Leia também: o que é um crédito de carbono.
Fontes primárias: Acordo de Paris, texto oficial promulgado pelo Decreto 9.073/2017, Artigo 6 (Presidência da República, 2017); Decisões 2/CMA.3 e 3/CMA.3, regras dos Artigos 6.2 e 6.4, em inglês (UNFCCC, 2022); Lei 15.042/2024, que institui o SBCE, texto oficial (Presidência da República, 2024).
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