O minuto
- O Integrity Council for the Voluntary Carbon Market (ICVCM) aprovou a metodologia VM0049 da Verra para captura e armazenamento de carbono (CCS) sob seus Core Carbon Principles (CCPs).
- A VM0049 opera com quatro modulos aprovados: captura direta do ar (VMD0056), transporte de CO2 (VMD0057), armazenamento de CO2 (VMD0058) e bioenergia com captura e armazenamento de carbono, BECCS (VMD0059). A metodologia esta ativa desde junho de 2024.
- A metodologia foi desenvolvida pela CCS+ Initiative, South Pole Carbon Asset Management e Perspectives Climate Group, com apoio da Verra, e exige que projetos que usem eletricidade renovavel a obtenham de fontes novas e dedicadas exclusivamente ao projeto de CCS.
Por que importa: CCS, DAC e BECCS estao entre as tecnologias de remocao de carbono mais intensivas em capital, e a falta de um selo de credibilidade reconhecido era uma barreira persistente para compradores. A aprovacao do ICVCM nao valida projetos individuais, mas confere a metodologia um selo independente de integridade, o que reduz uma camada de custo de due diligence para empresas montando portfolios de remocao de carbono. Com mais projetos de CCS saindo da fase de demonstracao para escala comercial, um framework contabil comum para captura, transporte e armazenamento se torna pre-requisito para liquidez de mercado.
O que muda para o Brasil e como o cenario local se compara
O Brasil nao tem, ate o momento, uma metodologia nacional equivalente a VM0049 para projetos de CCS no mercado voluntario. O Sistema Brasileiro de Comercio de Emissoes (SBCE), regulamentado pelo Decreto 12.153/2024, esta em fase de implementacao com foco inicial em reducao de emissoes de grandes emissores, e ainda nao definiu regras especificas para creditos de remocao baseada em tecnologia como CCS ou DAC. A competencia regulatoria sobre armazenamento geologico de CO2 no pais envolve a Agencia Nacional do Petroleo (ANP), que tem expertise em reservatorios geologicos por conta da industria de petroleo e gas, mas nao publicou um marco regulatorio dedicado ao armazenamento permanente de CO2 para fins de credito de carbono.
Na pratica, um desenvolvedor de projeto de CCS no Brasil que queira gerar creditos de alta integridade teria que registrar o projeto sob o VCS da Verra usando a VM0049, seguindo as mesmas regras de qualquer outro pais. A aprovacao do ICVCM torna essa rota mais atraente porque o selo CCP e reconhecido internacionalmente. Porem, a ausencia de um framework regulatorio domestico para armazenamento geologico de CO2 cria incerteza juridica: quem e responsavel pelo monitoramento de longo prazo do reservatorio? Quem assume a responsabilidade em caso de vazamento decadas apos o encerramento do projeto? Essas perguntas nao tem resposta no ordenamento brasileiro atual.
O que ainda nao esta decidido e o que precisa acontecer
A aprovacao cobre a metodologia, nao os projetos que irao usa-la. Cada projeto de CCS ou DAC ainda precisa passar pelo processo de verificacao do VCS da Verra, incluindo monitoramento especifico do local, contabilidade energetica e prova de armazenamento permanente. As questoes mais dificeis permanecem abertas no nivel do projeto: o que constitui monitoramento de longo prazo adequado, como tratar potencial vazamento de CO2 de reservatorios geologicos ao longo de decadas, e como contabilizar emissoes de infraestrutura de transporte compartilhada quando multiplos projetos usam o mesmo duto. O ICVCM nao publicou orientacao sobre a frequencia com que reavaliara metodologias aprovadas conforme novos dados sobre permanencia de armazenamento se acumulem.
Para o Brasil, ha uma camada adicional de indefinicao. O SBCE ainda nao definiu se aceitara creditos de remocao tecnologica para fins de compensacao dentro do sistema regulado, nem se reconhecera o selo CCP do ICVCM como equivalente funcional de uma avaliacao domestica. Se o SBCE adotar uma postura restritiva (aceitando apenas metodologias aprovadas por orgao nacional), projetos de CCS no Brasil que usem VM0049 poderiam ficar limitados ao mercado voluntario internacional. Se adotar postura permissiva, o selo ICVCM poderia servir como atalho regulatorio.
Quem ganha e quem perde com a mudanca
Os vencedores mais claros sao desenvolvedores de projetos de CCS que ja estavam construindo sob a VM0049. O selo ICVCM da a seus futuros creditos um sinal de qualidade que pode justificar precos premium. Empresas como a South Pole, que ajudou a desenvolver a metodologia, estao posicionadas para assessorar ou gerenciar projetos iniciais. Compradores com politicas de aquisicao rigorosas que exigem creditos com selo CCP agora tem uma opcao de remocao baseada em tecnologia onde antes tinham poucas.
Do outro lado, desenvolvedores de metodologias de CCS fora do sistema VCS enfrentam desvantagem competitiva. Se compradores passarem a exigir frameworks aprovados pelo ICVCM como padrao, padroes alternativos podem ter dificuldade em atrair projetos. Fornecedores de creditos baseados em natureza (como REDD+ e reflorestamento) tambem podem sentir pressao indireta: conforme mais creditos de remocao tecnologica com selos de alta integridade entram no mercado, compradores com metas de net-zero podem realocar parte de seus portfolios de creditos de evitacao e reducao para creditos de remocao, alterando o mix de demanda. No contexto brasileiro, onde a maioria dos creditos gerados hoje vem de projetos de natureza (especialmente REDD+ na Amazonia), essa mudanca de preferencia do comprador internacional pode reduzir a competitividade relativa dos creditos brasileiros no segmento premium do mercado.
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