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Créditos de Carbono

Crédito de Carbono no Solo no Brasil: Como a VM0042 (Soil Carbon) da Verra Funciona para Fazendas e o que o Produtor Deve Conferir

Read in English → Por · Atualizado em 26/10/2026, 19:30 · ⏱ leitura de 8 min

Se você produz no Brasil e alguém bateu na porteira oferecendo um projeto de carbono no solo, a regra por trás da proposta quase sempre é a VM0042 soil carbon, a metodologia da Verra para manejo agrícola melhorado. Este guia explica o que a metodologia exige da fazenda, como o crédito é contado, de quem ele é pela lei brasileira e quais perguntas fazer antes de assinar qualquer coisa. O texto é para quem produz, não para quem desenvolve projeto.

O que é a VM0042 soil carbon

A VM0042 é uma metodologia do Verified Carbon Standard (VCS), da Verra. Ela quantifica duas coisas: redução de emissões de gases de efeito estufa por mudança no manejo e remoção de CO2 armazenado como carbono orgânico do solo (SOC, na sigla em inglês). A versão vigente é a v2.2, ativa desde 21 de outubro de 2025. A v2.1 segue ativa em paralelo. Projetos na v2.2 precisam aplicar também as Correções e Esclarecimentos que a Verra publicou em 11 de junho de 2026.

Em outubro de 2025, o Integrity Council for the Voluntary Carbon Market (ICVCM) aprovou a v2.2 como aderente aos Core Carbon Principles. Isso pesa no preço, porque o comprador cada vez mais pede o selo CCP. A Verra informou na ocasião que cerca de 200 projetos do registro usavam versões anteriores e poderiam migrar.

Uma revisão maior, a v3.0, está em consulta pública. É proposta, não regra. Enquanto a Verra não publicar, o texto que vale é o da v2.2.

Como o crédito é contado

A metodologia compara a fazenda depois da mudança com uma linha de base, que representa o que teria acontecido sem o projeto. A VM0042 monta essa linha de base com um histórico de pelo menos três anos antes da data de início do projeto, cobrindo ao menos uma rotação completa de culturas, quando houver. Uma prática só conta como mudança se o parâmetro medido variar mais de 5 por cento em relação à média anterior ao projeto. As notas da v2.2 recomendam reavaliar a linha de base a cada cinco anos, ou antes, se a prática regional mudar.

Há três abordagens de quantificação. A Abordagem 1, chamada medir e modelar, alimenta um modelo biogeoquímico com amostras de solo e exige relatório de validação do modelo revisado por um especialista independente em modelagem, via auditor. A Abordagem 2, medir e remedir, depende de amostragem repetida e pesa mais no campo. A Abordagem 3 usa fatores padrão e vale para emissões da pecuária, como fermentação entérica.

Em qualquer abordagem, o carbono do solo precisa ser medido pelo menos a cada cinco anos e reportado até no mínimo 30 centímetros de profundidade. A Verra publicou um lembrete de que bases de dados mais rasas, inclusive levantamentos públicos de solo, não servem para gerar crédito. O texto da v2.2 recomenda ainda amostrar até 50 centímetros, em duas camadas, quando possível.

Quais fazendas se enquadram

As mudanças elegíveis incluem redução de revolvimento do solo, melhor manejo de fertilizantes, manejo de resíduos e de água, plantas de cobertura e culturas comerciais adicionais, e melhoria do pastejo. O Apêndice 1 da metodologia traz a lista completa, que a Verra descreve como não exaustiva.

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Duas realidades brasileiras pesam aqui. A primeira: plantio direto já é prática comum em boa parte do cinturão da soja. Uma fazenda que faz plantio direto há quinze anos não consegue vender isso como prática nova. A mudança teria que vir de outro lugar, como diversificação de plantas de cobertura, integração lavoura-pecuária ou corte documentado na adubação nitrogenada. A segunda: pastagem degradada é onde muitos desenvolvedores enxergam a maior oportunidade, porque melhoria de pastejo é categoria elegível e o estoque inicial de carbono é baixo.

Também há regra de prazo. Um projeto AFOLU precisa entrar na listagem de pipeline da Verra em até três anos da data de início e concluir a validação em até cinco anos. Projetos menores, com expectativa de 20.000 tCO2e ou menos por ano, têm oito anos para validar. Um projeto agrupado pode incluir fazendas depois da validação, desde que atendam aos critérios de elegibilidade do documento do projeto. É assim que a maioria dos desenvolvedores chega ao produtor menor.

De quem é o crédito no Brasil

O marco federal é a Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O artigo 1º, parágrafo 2º, diz que a produção primária agropecuária em imóveis rurais não é atividade regulada pelo SBCE. A fazenda não tem obrigação de cumprimento. Pode, mesmo assim, tocar projeto voluntário e vender crédito.

O artigo 43 estabelece que a titularidade originária do crédito é do gerador do projeto, e que ela pode ser cedida ou compartilhada por contrato com o desenvolvedor. O inciso IV cobre proprietários e usufrutuários privados. O inciso VIII cobre assentados da reforma agrária em seus lotes, com ou sem título de domínio. O parágrafo 5º exige que o contrato entre gerador e desenvolvedor seja averbado no registro de imóveis da circunscrição do imóvel, com o perímetro da área em memorial descritivo. O artigo 55 incluiu essa averbação na lista do artigo 167 da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973.

O artigo 47 fixa repartição mínima de benefícios para povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados: pelo menos 50 por cento em projetos de remoção. O artigo 14 diz que créditos negociados no mercado financeiro e de capitais são valores mobiliários sob a Lei 6.385/1976, embora a colocação privada fora desse mercado continue permitida.

Onde o SBCE está

O SBCE ainda está em construção. Segundo o Placar do SBCE, do ESG Minute, atualizado em 19 de outubro de 2026, a lei e os decretos de governança estão em vigor, o comitê técnico CTCP tem um grupo de trabalho sobre credenciamento de metodologias para CRVE (Resolução CTCP/SBCE 4, de 11 de maio de 2026), e as normas de MRV e o decreto do programa de crédito de carbono aparecem como pendentes, com previsão para dezembro de 2026. Um crédito VM0042 hoje é ativo do mercado voluntário. Se e como ele poderá virar um CRVE reconhecido dentro do SBCE depende de regras que ainda não existem. Qualquer promessa de valor futuro no mercado regulado é previsão, não fato.

Passo a passo para o produtor

  1. Mapeie o que você já faz. Junte pelo menos três anos de registros: preparo do solo, adubação, cobertura, lotação, produtividade. Isso é sua linha de base e sua prova.
  2. Identifique uma mudança real. Compare o plano com o Apêndice 1 da metodologia. Se a prática já é comum na sua região, a adicionalidade vai ser difícil de demonstrar.
  3. Confira a documentação da terra. Matrícula ou documento de assentamento, CAR, limites georreferenciados. O artigo 43 da Lei 15.042 amarra o crédito a quem detém a terra.
  4. Leia o contrato do desenvolvedor. Olhe a divisão dos créditos, o prazo, quem paga amostragem e auditoria, e o que acontece se o carbono se perder num ano de seca.
  5. Confirme o caminho. O processo da Verra vai da listagem de pipeline, passando por 30 dias de comentários públicos, até a validação por um VVB, depois verificação e emissão. Quem contrata e paga o auditor é o desenvolvedor.
  6. Assuma o horizonte. O VCS Standard v4.7 fixa período de crédito inicial mínimo de 20 anos e longevidade mínima de projeto de 40 anos. Carbono no solo é contrato longo.
  7. Averbe o contrato no cartório, como manda o parágrafo 5º do artigo 43.

Erros comuns

O que fazer agora

Puxe os registros de manejo das últimas três safras e compare com a lista de práticas elegíveis da VM0042. Se você consegue nomear uma mudança real e detém a terra, peça ao desenvolvedor, por escrito, o documento do projeto, a abordagem de quantificação, o plano de amostragem e a divisão dos créditos. Consulte o Placar do SBCE antes de acreditar em qualquer afirmação sobre valor no mercado regulado. Depois leia os documentos primários abaixo. A metodologia é longa, mas as seções de aplicabilidade, linha de base e monitoramento são as que decidem se a sua fazenda tem um projeto de carbono no solo viável.

Fontes

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