Os principais prazos de CSRD, CSDDD, CBAM e SBCE, atualizados após o pacote Omnibus I da União Europeia (em vigor desde março de 2026). Datas sujeitas a mudança regulatória — confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão de compliance.
| Regulação | Prazo | O que acontece | Quem é afetado |
|---|---|---|---|
| CSRD | 19 mar 2027 | Prazo dos Estados-membros da UE para transpor as mudanças do Omnibus I à lei nacional | Reguladores nacionais europeus |
| CSRD | 2028 (dados de 2027) | Primeiro relato sob CSRD para empresas com mais de 1.000 funcionários e mais de €450 milhões de faturamento | Grandes empresas europeias e não europeias com operação relevante na UE |
| CSDDD | 26 jul 2028 | Prazo dos Estados-membros para transpor a CSDDD à lei nacional | Reguladores nacionais europeus |
| CSDDD | 26 jul 2029 | Prazo de conformidade com os requisitos de due diligence na cadeia de valor | Grandes empresas com cadeia de valor na UE |
| CBAM | em vigor desde 1 jan 2026 | Fase definitiva do CBAM para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade | Importadores para a UE acima de 50 t/ano |
| CBAM | fev 2027 | Início da obrigação de comprar certificados CBAM, cobrindo as importações de 2026 | Importadores para a UE |
| SBCE | 2025 | Fase de estruturação: definição de regras e integração de sistemas | Órgão gestor / governo brasileiro |
| SBCE | 2026–2027 | Fase de pilotos em energia, indústria e transporte | Grandes emissores desses setores |
| SBCE | ~2030 | Implementação plena, com o primeiro Plano Nacional de Alocação de cotas | Todos os setores regulados pelo SBCE |