esgminute Notícias ESG, créditos de carbono e sustentabilidade, em 1 minuto
Créditos de Carbono

Brasil tenta exportar creditos de carbono sem romper cadeia de custodia

Read in English → Por Julia Santos · Atualizado em 15/09/2026, 21:00 · ⏱ leitura de 4 min
O minuto
  • A Lei 15.042/2024 determina que creditos de carbono destinados a transferencia internacional (ITMOs) sejam registrados como CRVEs no Sistema Brasileiro de Comercio de Emissoes (SBCE) antes da exportacao.
  • Essa etapa de registro pode cancelar o credito no sistema original de certificadoras como Verra, Gold Standard e Art Trees, tornando o ativo irreconhecivel para compradores estrangeiros.
  • O Ministerio da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinaria do Mercado de Carbono (SEMC), negocia com certificadoras e com a ICAO para encontrar um mecanismo que preserve a cadeia de custodia durante a transferencia.

Por que importa: O Brasil abriga alguns dos maiores projetos de creditos de carbono do mercado voluntario global, e a possibilidade de exporta-los sob o Artigo 6 do Acordo de Paris poderia atrair capital internacional significativo. Se o desenho regulatorio romper a cadeia de custodia, porem, cria na pratica uma barreira tecnica a exportacao, transformando uma lei pensada para organizar o mercado em uma que o encolhe.

O que muda na pratica para desenvolvedores de projetos no Brasil

Para uma empresa que gera creditos de carbono na Amazonia ou no Cerrado e os vende a uma companhia aerea europeia ou a um comprador de conformidade sob o CORSIA (o programa de compensacao da aviacao gerido pela ICAO), a consequencia pratica e binaria: ou o credito mantem seu numero serial da Verra ou do Gold Standard apos passar pelo SBCE, ou nao mantem. Se nao mantiver, o sistema de conformidade do comprador nao aceita o ativo, e a transacao nao se concretiza. O desenvolvedor do projeto ficaria entao diante de duas opcoes: vender exclusivamente no mercado regulado domestico, provavelmente a precos menores, ou estruturar o projeto sob outra jurisdicao. Nenhum dos dois cenarios serve ao interesse do Brasil em escalar solucoes baseadas na natureza.

O risco e amplificado pelo calendario. A consulta publica sobre a regulamentacao dos ITMOs encerrou no mes passado, e as regras finais nao foram publicadas. Desenvolvedores de projetos que preparam creditos para exportacao nao tem um caminho confirmado, o que paralisa decisoes de investimento e negociacoes contratuais com contrapartes internacionais. Em mercados de carbono, incerteza regulatoria nao apenas desacelera negocios; redireciona demanda para paises concorrentes de oferta, como Indonesia, India ou nacoes da Africa subsaariana que ja possuem acordos bilaterais de Artigo 6 em vigor.

O que ainda nao esta decidido

A questao central nao resolvida e se o registro no SBCE tera natureza declaratoria (um registro de que o credito existe e esta autorizado para exportacao) ou constitutiva (uma conversao que substitui a entrada no registro original). Renata Amaral, socia do escritorio Trench Rossi Watanabe, defende o modelo declaratorio: o credito seria inscrito no SBCE sem cancelamento do registro original, preservando todo o historico de transacoes e o endosso da certificadora. Nathalie Vidual, coordenadora-geral de registro e infraestrutura de mercado da SEMC, sinalizou alinhamento com essa logica ao afirmar que a transferencia deveria ser tratada como continuidade, nao como quebra de custodia.

Sinalizar intencao, porem, nao equivale a publicar uma norma. Varios passos concretos ainda precisam acontecer. Primeiro, o governo precisa definir, na regulamentacao final, a natureza juridica do registro no SBCE para ITMOs. Segundo, precisa firmar acordos operacionais com Verra, Gold Standard, Art Trees e ICAO para que seus sistemas reconhecam a inscricao no SBCE sem acionar cancelamento automatico. Terceiro, a propria infraestrutura de TI do SBCE, ainda em desenvolvimento, precisa suportar interoperabilidade com esses registros externos. Nenhuma dessas etapas tem prazo confirmado.

Quem ganha e quem perde se o problema de custodia persistir

Se o Brasil nao resolver a questao, os perdedores mais evidentes sao os desenvolvedores domesticos de projetos e as comunidades (frequentemente indigenas ou tradicionais) que sediam projetos de conservacao florestal e restauracao vinculados a creditos voluntarios. Sem uma rota viavel de exportacao, esses projetos perdem acesso aos precos mais altos que compradores internacionais de conformidade e do mercado voluntario pagam. O governo federal tambem perde, tanto em receita de divisas nao realizada quanto em menor poder de negociacao ao definir metas de NDC sob o Acordo de Paris, ja que menos creditos teriam ajustes correspondentes aplicados.

Os vencedores, paradoxalmente, seriam paises concorrentes na oferta de creditos de carbono que ja possuem estruturas funcionais de Artigo 6. Compradores obrigados pelo CORSIA ou pelo Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da UE que precisam de compensacoes simplesmente buscarao oferta em outro lugar. Certificadoras internacionais tambem poderiam reduzir seu engajamento com o mercado brasileiro se a exigencia de registro no SBCE tornar seu papel redundante ou conflitante, diminuindo o incentivo para cooperar em uma solucao tecnica.

O desfecho depende de uma redacao regulatoria precisa o suficiente para satisfazer tanto as preocupacoes de soberania domestica quanto a infraestrutura do mercado internacional. Essa redacao ainda esta em andamento.

via Reset

Quer isto por e-mail?

Ainda nao existe newsletter. Deixe seu e-mail e voce sera avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.

Politica de Privacidade