O minuto
- Confira o registro (Verra, Gold Standard, ACR, CAR) e o status do projeto direto na base pública, não só no material do vendedor.
- Confirme os números de série, a versão da metodologia e se os créditos têm o selo CCP do ICVCM ou autorização do país anfitrião.
- Verifique a safra: créditos mais antigos costumam custar menos, mas alguns compradores exigem safra recente por política interna, e o CORSIA só aceita reduções a partir de 2021.
Por que importa: A maioria das polêmicas recentes com crédito de carbono começou com um comprador que confiou só na apresentação do vendedor, sem checar a fonte primária no registro.
Definição: due diligence de crédito de carbono é o conjunto de checagens que o comprador faz em fontes primárias (o registro, os documentos do projeto e as regras do próprio padrão) para confirmar que o crédito existe, ainda não foi aposentado e sustenta a alegação que o comprador pretende fazer. Se precisar do básico antes, comece por o que é crédito de carbono e como funciona. Para os caminhos de compra (marketplaces, corretores, desenvolvedores), veja nosso guia de como comprar crédito de carbono. Este artigo trata do que checar antes de pagar.
Onde checar: o registro é a fonte primária
Todo programa sério tem um registro público com o status do projeto, o histórico de emissões e as aposentadorias. O ICVCM transformou isso em Core Carbon Principle: o programa deve operar ou usar um registro para identificar, registrar e rastrear de forma única as atividades de mitigação, e as informações sobre as atividades creditadas precisam ser públicas. Ignorar o registro e confiar só no PDF do vendedor é o primeiro erro comum.
| Programa | Onde pesquisar | O que o registro mostra |
|---|---|---|
| Verra (VCS) | Verra Registry | Documentos do projeto, emissões de VCUs, aposentadorias e cancelamentos |
| Gold Standard | Gold Standard Impact Registry | Onde os créditos são emitidos, mantidos, transferidos e aposentados |
| ACR | ACR Registry | Emissões e aposentadorias de ERTs |
| Climate Action Reserve | Climate Action Reserve Voluntary Offset Project Registry | Emissões e aposentadorias de CRTs |
| Puro.earth | Puro Registry | Emissões e aposentadorias de CORCs |
Em cada registro, a página do projeto lista as emissões por safra com a faixa de números de série e lista as aposentadorias à parte. Se o vendedor oferece créditos de um projeto específico, os números de série do contrato precisam estar dentro de um bloco emitido e ainda não aposentado. Se os números não batem, a transação deve parar.
O checklist de due diligence, passo a passo
| # | O que checar | Onde checar | Sinal de alerta |
|---|---|---|---|
| 1 | ID do projeto e programa | Oferta do vendedor, depois busca no registro | Vendedor não informa ID nem registro |
| 2 | Status do projeto | Página do projeto no registro | Projeto só em desenvolvimento ou validação, suspenso ou inativo |
| 3 | Safra e quantidade emitida | Tabela de emissões do registro | Safra ou volume ofertado não aparece como emitido |
| 4 | Números de série | Registros de emissão e de aposentadoria | Faixa já aposentada ou fora de qualquer bloco emitido |
| 5 | Metodologia e versão | Página do registro e PDD | Metodologia excluída ou rejeitada pelo ICVCM |
| 6 | Selo CCP | Registro dos créditos no registro; decisões do ICVCM | Vendedor diz “CCP”, mas o registro não mostra o selo |
| 7 | Relatórios de validação e verificação | Documentos do projeto no registro | Relatórios ausentes ou auditora não identificada |
| 8 | Permanência e buffer | Análise de risco e relatório de monitoramento | Projeto florestal ou de solo sem contribuição ao buffer |
| 9 | Rating independente | Relatório da agência (por exemplo Sylvera, BeZero, Calyx Global) | Só a nota é compartilhada, sem a justificativa |
| 10 | Autorização do país anfitrião e ajuste correspondente | Carta de autorização; registro; registros do país sobre o Artigo 6 | Créditos vendidos como elegíveis ao CORSIA ou “ajustados” sem carta |
| 11 | Aposentadoria em seu nome | Registro de aposentadoria depois da compra | Vendedor atrasa a aposentadoria ou aposenta só em nome próprio |
Passo a passo para uma primeira compra
- Peça ao vendedor o ID do projeto e o nome do registro.
- Abra a base pública do registro e busque esse ID.
- Confirme que o projeto está registrado (não só listado como em desenvolvimento ou em validação, nem suspenso ou inativo).
- Confira a tabela de emissões: a safra e a quantidade ofertadas existem como créditos emitidos?
- Confira as aposentadorias: esses números de série específicos ainda não foram aposentados por outro comprador?
- Anote a metodologia e a versão, e veja se o ICVCM a aprovou, rejeitou ou excluiu.
- Se o projeto tiver rating independente, leia o relatório completo, não só a nota.
- Baixe o relatório de verificação mais recente e anote o nome da auditora (o VVB, Validation and Verification Body). A Verra descreve o VVB como auditor independente de terceira parte aprovado pela Verra.
- Depois do pagamento, confirme no registro público que a aposentadoria foi feita com a sua organização como beneficiária.
Numa compra pequena e pontual, essa sequência leva cerca de uma hora. Num contrato de fornecimento grande ou recorrente, cada etapa pede análise mais profunda, e contratar um assessor independente é prática comum.
Exemplo prático: conferindo a oferta do vendedor no registro
Exemplo ilustrativo. O projeto, os números e os blocos de série abaixo são hipotéticos e servem só para mostrar a lógica, não são dados reais.
Um vendedor oferece 5.000 VCUs da safra 2022 de um projeto florestal e diz que são elegíveis ao CORSIA. O comprador abre a página do projeto no registro.
| Checagem | O que o registro mostra (hipotético) | Conclusão |
|---|---|---|
| Safra 2022 emitida | 12.000 VCUs | A safra existe |
| Safra 2022 já aposentada | 9.000 VCUs | Restam no máximo 3.000, somando todos os titulares |
| Quantidade ofertada | 5.000 VCUs | A oferta é maior do que pode existir; pare a transação |
| Datas das unidades na primeira fase do CORSIA | Reduções ocorridas de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2026 | A safra 2022 está dentro da janela |
| Autorização do país anfitrião | Nenhuma autorização registrada | Não serve para a primeira fase do CORSIA, qualquer que seja a safra |
A linha do CORSIA segue o documento da ICAO CORSIA Eligible Emissions Units (abril de 2026), que, para o período de cumprimento de 2024 a 2026, exclui unidades da Verra, da ACR e da CAR de 2021 em diante que não tenham sido autorizadas pelo país anfitrião por meio de declaração que evite a dupla reivindicação. Um crédito da safra 2020 seria reprovado nessa checagem com ou sem autorização.
Metodologia, selo CCP e ratings
Versão da metodologia
A metodologia define como a linha de base e as reduções foram calculadas, por isso a versão importa. O ICVCM já mostrou que a escolha da metodologia pode decidir a elegibilidade ao selo CCP. Em novembro de 2024, ele aprovou três metodologias de REDD+ (ART TREES v2.0, VM0048 da Verra e o JNR Framework v4.1 da Verra) e informou que créditos emitidos pelas metodologias antigas de REDD+ da Verra (VM0006, VM0007, VM0009, VM0015 e VM0037) não poderão receber o selo CCP. Em agosto de 2024, concluiu que oito metodologias de energia renovável não atendiam aos seus requisitos de adicionalidade. Nosso guia de adicionalidade explica por que esse teste pesa tanto.
O selo CCP
Os dez Core Carbon Principles do ICVCM cobrem governança, impacto nas emissões (adicionalidade, permanência, quantificação robusta, ausência de dupla contagem) e desenvolvimento sustentável. Um crédito só leva o selo CCP se duas condições forem atendidas: o programa é CCP-Eligible e a categoria de crédito (metodologia) é CCP-Approved. Em 11 de maio de 2026, o ICVCM listava ACR, ART TREES, CAR, Equitable Earth, Gold Standard, GCC, Isometric, Puro.Earth, Rainbow e Verra como CCP-Eligible e estimava em 107 milhões os créditos aprovados para usar o selo. A versão também importa no nível do programa: no caso da Puro.earth, o ICVCM informou que só se qualificam créditos emitidos por metodologias CCP-Approved e pela versão 4.2 ou posterior do seu padrão. Veja também a notícia sobre a VCS Versão 5 da Verra e a elegibilidade CCP.
Ratings independentes
Ratings independentes tentam sintetizar numa nota o risco de adicionalidade, permanência e cobenefícios, e influenciam o preço por tonelada de cada listagem. O rating resume informação e análise; não é garantia. Leia a justificativa, a data da avaliação e se ela cobre a safra que você está comprando. As faixas de preço por nível de qualidade estão no nosso guia de preços de 2026.
Permanência e buffer
Em projetos florestais e de solo, pergunte como o risco de reversão é coberto. Pela AFOLU Non-Permanence Risk Tool (v4.2) da Verra, a nota de risco de cada projeto define sua contribuição a uma conta de buffer coletiva; a nota mínima é 12, e o projeto com nota total acima de 60 é reprovado na análise de risco. A análise de risco deve estar entre os documentos do projeto.
Ajustes correspondentes e cartas de autorização
O Artigo 6.2 do Acordo de Paris exige contabilidade robusta para evitar dupla contagem quando resultados de mitigação passam de um país a outro. As orientações do Artigo 6.2 cobrem resultados autorizados para NDCs e para “outros propósitos internacionais de mitigação”, como o CORSIA, e exigem que os países participantes apliquem ajustes correspondentes. Na prática, a autorização do país anfitrião é documentada numa carta de autorização (Letter of Authorization), termo que a ICAO usa em seus critérios de elegibilidade.
Sem ajuste correspondente, a redução também pode contar para a meta nacional do país anfitrião. Isso não torna o crédito fraudulento, mas limita a alegação: o comprador pode apresentá-lo como contribuição à ação climática no país anfitrião, não como compensação transferida. Quando o vendedor diz que os créditos são “ajustados” ou “autorizados no Artigo 6”, peça a carta de autorização e confira se ela cita o projeto, os volumes, as safras e o uso autorizado. Nosso explicador do Artigo 6 detalha a mecânica.
Brasil: o que muda na prática
O Brasil sancionou a Lei 15.042 em 11 de dezembro de 2024, que criou o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), o mercado regulado de carbono do país. Para a due diligence, quatro pontos importam:
- Registro. A lei cria o Registro Central do SBCE. Um crédito voluntário só é reconhecido como CRVE se seguir metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE, for verificado por entidade independente e estiver inscrito nesse Registro Central (art. 44).
- Uso voluntário. Se ativos do SBCE forem usados para compensação voluntária, precisam ser cancelados no Registro Central (art. 45).
- Transferências internacionais. Créditos gerados no país e usados em transferência internacional precisam ser registrados como CRVE, com autorização prévia da autoridade nacional designada para o Artigo 6 (art. 44, parágrafo único, e art. 51). A lei diz que criar, emitir ou registrar um crédito não gera direito a essa autorização, que deve ser formal e especificar volumes, prazos e condições.
- Cronograma. A lei prevê cinco fases de implementação (art. 50), a primeira com até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a regulamentação. A regulamentação sai em etapas, como o Decreto 12.768, de 5 de dezembro de 2025, sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE.
Para quem compra no Brasil, a due diligence ganha uma camada extra: além do registro internacional, acompanhe as regras do SBCE sobre credenciamento de metodologias e o Registro Central, porque créditos que hoje valem nos padrões voluntários podem ter exigências adicionais para contar no SBCE. O artigo-pilar sobre o mercado regulado de carbono do Brasil acompanha essas etapas.
Documentos para pedir ao vendedor
| Documento | O que comprova | O que observar |
|---|---|---|
| Link do projeto no registro e ID | O projeto existe num programa reconhecido | Mesmo nome, local e metodologia da oferta |
| Faixa de números de série ofertada | As unidades específicas à venda | Faixa dentro de um bloco emitido e não aposentado |
| Documento de concepção do projeto (PDD) | Linha de base, adicionalidade e metodologia | Versão da metodologia; argumento de adicionalidade |
| Relatório de validação e última verificação | Auditoria independente do desenho e dos resultados | Nome do VVB, datas, período monitorado |
| Análise de risco de não permanência (projetos baseados na natureza) | Como o risco de reversão é coberto | Percentual de contribuição ao buffer |
| Relatórios de rating, se houver | Visão independente do risco | Data, escopo e justificativa, não só a nota |
| Carta de autorização (se alegada) | Autorização do país anfitrião no Artigo 6 | Projeto, volumes, safras e uso autorizado |
| Cadeia de titularidade | O vendedor tem direito de vender | Titular da conta no registro ou contrato com ele |
| Compromisso de aposentadoria no contrato | Os créditos serão aposentados para você | Prazo e nome do beneficiário |
| Registro ou certificado de aposentadoria depois da compra | A aposentadoria aconteceu | Seu nome, data e números de série, conferidos no registro público |
Sinais de alerta
- O vendedor não informa o ID do projeto, o registro ou os números de série antes do pagamento.
- O volume ou a safra ofertada não aparece nos registros de emissão.
- Os créditos são descritos como “CCP”, “elegíveis ao CORSIA” ou “ajustados”, mas o registro e os documentos não mostram isso.
- A metodologia foi excluída ou rejeitada pelo ICVCM, e o vendedor apresenta os créditos como de primeira linha.
- Os relatórios de verificação são antigos, estão ausentes ou foram assinados por auditora que você não consegue identificar.
- O vendedor propõe manter os créditos na conta dele e enviar só um “certificado” em PDF.
- O preço está muito abaixo de listagens comparáveis do mesmo tipo e safra, sem explicação.
- O projeto passou por correção de metodologia, suspensão ou investigação pública que o vendedor não menciona.
O que perguntar ao vendedor
Qual linha de base foi usada, quem verificou (nome da auditora) e se o projeto já sofreu correção de metodologia, suspensão ou investigação pública. Vendedor que hesita em responder é sinal de alerta. Pergunte também se os créditos têm ajuste correspondente e se o projeto tem buffer ou seguro para o risco de permanência.
O erro mais comum
Além de pular a checagem no registro, o erro mais frequente é tratar todos os créditos como intercambiáveis. Um crédito de destruição de gás industrial e um de manejo florestal comunitário têm perfis de risco, alegações de cobenefício e faixas de preço diferentes, mesmo com a mesma safra. Quem escolhe só pelo preço, sem ler o tipo de projeto e a metodologia, costuma acabar com créditos que não combinam com os compromissos climáticos declarados, e fica exposto quando o descompasso vem a público.
O risco não é teórico: a Alemanha revogou 2,1 milhões de créditos ligados à ExxonMobil.
A due diligence também precisa considerar os desafios jurídicos do mercado global de carbono corporativo.
O que ainda não está resolvido
Os ajustes correspondentes ainda estão sendo implementados país a país. Enquanto os países anfitriões não confirmarem o que vão autorizar em transações do mercado voluntário, e não só entre governos ou para o CORSIA, a questão da dupla contagem não tem resposta universal. O comprador não resolve esse risco sozinho; pode documentar o status no momento da compra e acompanhar a evolução. No Brasil, as regras do SBCE sobre credenciamento de metodologias e o percentual de CRVEs aceito para cumprimento ainda dependem de regulamentação.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva uma due diligence básica?
Numa compra pequena, checar registro, metodologia e rating pode levar menos de uma hora; para volume alto, vale contratar avaliação própria.
Preciso de advogado para comprar crédito de carbono?
Não para compras pequenas e pontuais; para contratos de fornecimento de longo prazo, acordos de offtake ou compras com carta de autorização, revisão jurídica é recomendável.
Rating alto garante que o projeto é bom?
Reduz o risco, mas não elimina; rating é uma síntese de informação e análise, não uma garantia.
O certificado de aposentadoria enviado pelo vendedor basta?
Não. Confira o certificado no registro público de aposentadoria: sua organização como beneficiária, a data e os números de série.
Todo crédito precisa de ajuste correspondente?
Não. Ele é exigido para unidades usadas na NDC de outro país e para usos como o CORSIA. Numa alegação voluntária, o crédito sem ajuste pode ser usado, mas a alegação deve refletir que o país anfitrião também pode contar a redução.
Leia também: onde e como comprar crédito de carbono.
Fontes
- ICVCM, Core Carbon Principles: rastreamento, transparência, selo CCP.
- ICVCM, decisões de avaliação (11 de maio de 2026): programas CCP-Eligible, créditos aprovados para o selo.
- ICVCM, decisão sobre REDD+ (15 de novembro de 2024)
- ICVCM, decisão sobre energia renovável (6 de agosto de 2024)
- ICVCM, Puro.earth CCP-Eligible (11 de dezembro de 2025)
- Verra, Verified Carbon Standard: definição de VVB.
- Verra, AFOLU Non-Permanence Risk Tool v4.2: regras de buffer.
- Gold Standard, Impact Registry
- ICAO, CORSIA Eligible Emissions Units (abril de 2026): datas das unidades e autorização na primeira fase.
- UNFCCC, texto do Acordo de Paris
- UNFCCC, orientações do Artigo 6.2 (CMA.3)
- Brasil, Lei 15.042/2024: arts. 44, 45, 50 e 51.
- Brasil, Decreto 12.768/2025
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