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Créditos de Carbono

Alemanha revoga 2,1 mi de créditos ligados à ExxonMobil

Read in English → Por · Atualizado em 01/10/2026, 01:25 · ⏱ leitura de 2 min
Alemanha revoga 2,1 milhões de créditos de carbono ligados à ExxonMobil

O minuto

  • Autoridades alemãs revogaram créditos de 30 projetos chineses de redução de emissão a montante (UER), de um total de 45 sob investigação, somando 2,1 milhões de toneladas de CO2 reivindicadas
  • A investigação apontou inconsistências legais e técnicas, projetos que começaram cedo demais, e indício de que a empresa chinesa Beijing Karbon criou “aparência de legitimidade” por meio de fraude
  • Uma unidade belga da ExxonMobil apoiava um dos projetos revogados, reivindicando quase 96 mil toneladas de redução, avaliadas em cerca de €4,2 milhões

Por que importa: A Alemanha encerrou o reconhecimento desses certificados até 2025 e reforçou inspeção presencial com apoio jurídico internacional daqui pra frente, o que sinaliza que outros mercados de compliance devem endurecer a verificação de projeto chinês de forma parecida.

A ExxonMobil disse que opera “de acordo com as exigências legais” e que a investigação foca nos projetos em si, não na compra de boa-fé da empresa, mas o caso ainda assim expõe a empresa a ter que substituir o crédito invalidado por um mais caro pra cumprir a obrigação de compliance. via Carbon Credits

O que isso significa para o Brasil

O caso alemão envolve certificados usados por fornecedores de combustível para cumprir metas de redução, e o Brasil tem instrumento parecido em vigor. A Lei 14.993/2024 (Combustível do Futuro) obriga produtores e importadores de gás natural a cumprir meta anual de redução de emissões a partir de 1º de janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e teto de 10%, comprovada pela compra de biometano ou pelo registro do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), lastreado em certificação do produtor credenciada pela ANP.

Para créditos de carbono em geral, a Lei 15.042/2024 exige que um crédito, para virar CRVE, siga metodologia credenciada, tenha verificação independente e esteja no Registro Central do SBCE (art. 44). A lei também protege compradores de créditos contra responsabilização por vícios dos imóveis onde os projetos foram desenvolvidos, salvo má-fé ou fraude (art. 43, § 16), mas isso não impede a invalidação de créditos com problemas de origem.

O que está em aberto: como a ANP e o CNPE vão fiscalizar a rastreabilidade dos CGOBs e se haverá inspeção presencial, medida que a Alemanha passou a adotar. Não há, nas fontes consultadas, registro público de revogação de certificados desse tipo no Brasil.

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