O minuto
- Um crédito equivale a uma tonelada de CO₂e que deixou de ser emitida, foi reduzida ou foi retirada da atmosfera
- Ele só existe depois de ser verificado por auditoria independente e emitido num registro como Verra, Gold Standard, ACR ou Climate Action Reserve
- Quando alguém usa o crédito para compensar, ele é aposentado e sai de circulação para sempre
Por que importa: Entender o ciclo do crédito é o que separa uma compensação defensável de uma compra que vira problema no primeiro questionamento.
Guia do crédito de carbono
- Crédito de carbono: o que é e como funciona (você está aqui)
- Compensação de carbono: o que é e como difere do crédito
- Adicionalidade: o teste de qualidade que mais pesa
- Preço do crédito de carbono em 2026
- Como comprar crédito de carbono: onde e como
- Due diligence antes de comprar: registro, selo CCP, alertas
- Selo CCP: o que garante para quem compra
Definição: crédito de carbono é um certificado negociável, emitido por um registro depois de verificação independente, que representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) reduzida, evitada ou removida por um projeto específico. A Verra, que administra o Verified Carbon Standard, descreve sua unidade, a Verified Carbon Unit (VCU), como a representação de “uma tonelada métrica de dióxido de carbono reduzida ou removida da atmosfera”.
Como um crédito de carbono é criado, emitido e aposentado
Um projeto (floresta preservada, biogás, troca de combustível, captura direta do ar) mede quanto evitou ou removeu em relação a uma linha de base, o cenário sem o projeto. Uma auditoria independente confere o cálculo e o registro emite os créditos.
O passo a passo na prática
- Escolha da metodologia. O desenvolvedor seleciona, dentro de um programa (Verra, Gold Standard ou outro), a metodologia que se aplica à atividade. A metodologia define como calcular a linha de base e como medir a redução ou a remoção.
- Documento de concepção do projeto (PDD). Um documento técnico descreve a atividade, a linha de base, o período de crédito e as reduções esperadas. No programa VCS da Verra, os projetos passam por consulta pública de 30 dias antes do registro.
- Validação. Um organismo de validação e verificação (VVB, Validation and Verification Body), que a Verra define como auditor independente aprovado por ela, avalia o PDD e o local. Se a validação for aprovada, o projeto pode pedir o registro.
- Monitoramento e verificação. Com o projeto operando, o desenvolvedor coleta dados de campo e apresenta um relatório de monitoramento. Um VVB verifica se as reduções de fato ocorreram. A Verra estabelece que um VVB não pode verificar mais de seis anos consecutivos de reduções de um mesmo projeto.
- Emissão. Só depois da verificação o registro emite os créditos, cada um vinculado ao projeto, à safra (vintage, o ano em que a redução ocorreu) e a um número de série.
- Transferência e aposentadoria. Os créditos podem ser vendidos e transferidos entre contas no registro. Quando usados para compensar emissões, são aposentados, o que a Verra descreve como tirá-los de circulação para que só possam ser usados uma vez para esse fim.
Da concepção à primeira emissão, o ciclo costuma levar mais de um ano.
| Etapa | Quem atua | Documento principal | O que o comprador pode conferir depois |
|---|---|---|---|
| Concepção | Desenvolvedor do projeto | PDD e metodologia escolhida | Nome e versão da metodologia na página do registro |
| Validação | VVB acreditado | Relatório de validação | Nome da auditora e data do relatório |
| Registro | Registro | Listagem do projeto | ID do projeto e status (registrado, suspenso, inativo) |
| Verificação | VVB acreditado | Relatório de monitoramento e relatório de verificação | Período monitorado e quantidade verificada |
| Emissão | Registro | Registro de emissão com números de série | Safra, quantidade e faixa de números de série |
| Aposentadoria | Titular da conta, via registro | Registro de aposentadoria | Nome do beneficiário, data e números de série aposentados |
Quais registros emitem créditos de carbono
Cada programa dá um nome à unidade, mas a lógica de emitir, transferir e aposentar é a mesma.
| Programa | Unidade | Foco típico | Registro público |
|---|---|---|---|
| Verra, Verified Carbon Standard (VCS) | Verified Carbon Unit (VCU) | Amplo: florestas e uso do solo, energia, metano, indústria | Verra Registry |
| Gold Standard for the Global Goals | Verified Emission Reductions (VERs) | Reduções de emissão com benefícios de desenvolvimento sustentável | Gold Standard Impact Registry |
| ACR (American Carbon Registry) | Emission Reduction Tonnes (ERTs) | Indústria, florestas e uso do solo, sobretudo na América do Norte | ACR Registry |
| Climate Action Reserve (CAR) | Climate Reserve Tonnes (CRTs) | Metano, florestas, agricultura, sobretudo na América do Norte | Climate Action Reserve Voluntary Offset Project Registry |
| Puro.earth | CO2 Removal Certificate (CORC) | Remoções de engenharia e duráveis (biochar, materiais carbonatados, armazenamento geológico) | Puro Registry |
| Isometric | Créditos de remoção de carbono | Remoção de dióxido de carbono | Registro da Isometric |
Os nomes das unidades seguem o documento da ICAO CORSIA Eligible Emissions Units (abril de 2026). A Puro.earth define o CORC como um crédito verificado que confirma que 1 tonelada métrica de CO₂ foi removida de forma durável.
Redução evitada x remoção: o que a tonelada realmente representa
Um crédito de emissão evitada ou redução representa emissões que não aconteceram em relação à linha de base (um aterro que capta metano, uma floresta que não foi desmatada, um fogão que queima menos lenha). Um crédito de remoção representa CO₂ retirado fisicamente da atmosfera e armazenado (árvores crescendo em área degradada, biochar, mineralização, captura direta do ar com armazenamento geológico).
| Característica | Emissão evitada ou redução | Remoção |
|---|---|---|
| O que mede | Emissões evitadas em relação à linha de base | CO₂ retirado e armazenado |
| Exemplos | REDD+, gás de aterro, energia renovável, fogões eficientes | Reflorestamento, biochar, intemperismo acelerado, captura direta do ar |
| Principal risco de integridade | Linha de base inflada e adicionalidade | Durabilidade do armazenamento e reversão |
| Duração do armazenamento | Não se aplica (nada é armazenado) | De décadas (biológico) a séculos ou mais (geológico); a Puro exige ao menos 100 anos para CORCs |
Projetos de carbono azul em manguezais e áreas úmidas podem gerar os dois tipos. Para as faixas de preço atuais por tipo de projeto, veja quanto se paga de verdade em 2026.
Mercado voluntário x mercado regulado
No voluntário, a empresa compra por escolha. No regulado, uma lei cria a obrigação, e as entidades cobertas entregam permissões ou créditos elegíveis.
| Esquema | Tipo | Quem precisa agir | Quais créditos contam |
|---|---|---|---|
| Mercado voluntário (Verra, Gold Standard, ACR, CAR, Puro, Isometric) | Voluntário | Ninguém é obrigado; empresas, eventos, pessoas físicas | Escolha do comprador, muitas vezes filtrada por ratings ou pelo selo CCP |
| CORSIA (ICAO) | Regulado, para a aviação internacional | Operadores de aeronaves com obrigação de compensação | Apenas CORSIA Eligible Emissions Units aprovadas pelo Conselho da ICAO |
| Artigo 6 do Acordo de Paris | Entre países | Governos (e, com autorização, participantes privados) | ITMOs no Artigo 6.2 e A6.4ERs no Artigo 6.4 |
| SBCE do Brasil (Lei 15.042/2024) | Regulado nacional (cap-and-trade) | Operadores acima de 10.000 ou 25.000 tCO₂e por ano | CBEs (cotas) e CRVEs (certificados verificados), dentro de limites definidos em regulamento |
CORSIA
No esquema da ICAO para a aviação internacional, os operadores de aeronaves cumprem a obrigação de compensação cancelando CORSIA Eligible Emissions Units. Na primeira fase (período de cumprimento de 2024 a 2026), o documento de elegibilidade da ICAO limita as unidades a reduções ocorridas de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2026 e, para programas como Verra, ACR e CAR, exclui unidades que não tenham sido autorizadas pelo país anfitrião por meio de uma declaração que evite a dupla reivindicação.
Artigo 6 do Acordo de Paris
O Artigo 6.2 do Acordo de Paris exige que os países que transferem resultados de mitigação apliquem contabilidade robusta para garantir, entre outros pontos, que não haja dupla contagem. As orientações do Artigo 6.2 adotadas em Glasgow cobrem resultados autorizados para NDCs e para “outros propósitos internacionais de mitigação” (como o CORSIA) e exigem que cada Parte participante aplique ajustes correspondentes. O Artigo 6.4 criou um mecanismo supervisionado pela ONU, hoje chamado de Paris Agreement Crediting Mechanism; suas regras aplicam uma cobrança de 5% das A6.4ERs na emissão para adaptação e cancelam no mínimo 2% das A6.4ERs emitidas para gerar mitigação global líquida. Mais detalhes no nosso explicador do Artigo 6.
O Brasil e o SBCE
A Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ela cria dois ativos: a CBE (Cota Brasileira de Emissões, a permissão) e o CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões), definido como ativo fungível e transacionável que representa 1 tCO₂e de redução ou remoção efetiva, seguindo metodologia credenciada e com registro no âmbito do SBCE. Operadores que emitem acima de 10.000 tCO₂e por ano precisam apresentar plano de monitoramento e relatar emissões; acima de 25.000 tCO₂e por ano, também precisam apresentar o relato de conciliação periódica de obrigações (art. 30). A produção primária agropecuária não é atividade regulada (art. 1º, § 2º).
Um crédito voluntário só vira CRVE se seguir metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE, for verificado por entidade independente e estiver inscrito no Registro Central do SBCE (art. 44). O percentual máximo de CRVEs aceito na conciliação será definido no Plano Nacional de Alocação. A lei prevê cinco fases (art. 50): até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para regulamentar; um ano para estruturar o relato; dois anos só de relato; o primeiro plano de alocação; e a operação plena. A regulamentação sai em etapas; por exemplo, o Decreto 12.768, de 5 de dezembro de 2025, estruturou o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE. A estrutura e o cronograma do mercado estão no nosso explicador do SBCE.
Critérios de qualidade: o que torna um crédito de alta integridade
O ICVCM publicou dez Core Carbon Principles (CCPs), agrupados em governança, impacto nas emissões e desenvolvimento sustentável. Programas aprovados como CCP-Eligible só podem aplicar o selo CCP a categorias de crédito (metodologias) que o Conselho também aprovou.
| Critério | Pergunta que responde | Como checar |
|---|---|---|
| Adicionalidade | O projeto teria acontecido sem a receita de carbono? | Seção de adicionalidade do PDD; status CCP da metodologia; ratings |
| Permanência | O carbono armazenado pode voltar à atmosfera? | Contribuição ao buffer e regras de reversão na página do registro |
| Vazamento | As emissões só mudaram de lugar? | Dedução de vazamento no relatório de monitoramento |
| Quantificação robusta e MRV | As toneladas foram medidas, relatadas e verificadas de forma conservadora? | Relatórios de monitoramento e verificação, nome do VVB |
| Sem dupla contagem | A mesma tonelada é reivindicada uma única vez? | Registro de aposentadoria; status do ajuste correspondente, quando aplicável |
| Cobenefícios e salvaguardas | O projeto prejudica ou ajuda comunidades locais e biodiversidade? | Documentos de salvaguarda, selos adicionais como certificações ODS ou CCB |
Adicionalidade, nos termos do ICVCM, significa que as reduções não ocorreriam sem o incentivo da receita de créditos de carbono. Esse teste orienta muitas decisões do ICVCM: em agosto de 2024, o Conselho concluiu que oito metodologias de energia renovável não eram rigorosas o suficiente para avaliar se os projetos teriam saído do papel sem o incentivo da receita de créditos, decisão que abrange cerca de 236 milhões de créditos não aposentados. Nosso guia de adicionalidade explica o teste em detalhe.
Permanência pesa mais em florestas e solos. Uma floresta pode queimar ou ser desmatada. A Verra trata disso com uma conta de buffer coletiva: pela sua AFOLU Non-Permanence Risk Tool (v4.2, outubro de 2023), cada projeto recebe uma nota de risco que define quantos créditos precisa depositar no buffer, com nota mínima de 12, e o projeto cuja nota total passa de 60 é reprovado na análise de risco.
Vazamento é definido pela Lei 15.042 como o aumento de emissões em uma localidade como consequência do alcance de reduções em outra. As metodologias precisam descontá-lo.
Ajustes correspondentes são o lançamento contábil do Artigo 6 pelo qual o país anfitrião retira do próprio inventário a tonelada transferida. Sem ele, o crédito sustenta outra alegação (contribuição ao esforço do país anfitrião).
As decisões do ICVCM também afetam os créditos florestais: em novembro de 2024, ele aprovou três metodologias de REDD+ (ART TREES v2.0, VM0048 da Verra e o JNR Framework v4.1 da Verra), enquanto créditos das metodologias antigas de REDD+ da Verra (VM0006, VM0007, VM0009, VM0015 e VM0037) não poderão receber o selo CCP. Em 11 de maio de 2026, o ICVCM listava ACR, ART TREES, CAR, Equitable Earth, Gold Standard, GCC, Isometric, Puro.Earth, Rainbow e Verra como programas CCP-Eligible e estimava que 107 milhões de créditos haviam sido aprovados para usar o selo CCP.
Exemplo numérico: das toneladas verificadas à compensação aposentada
Exemplo ilustrativo. Os números abaixo são hipotéticos e servem apenas para mostrar a conta, não são dados de mercado.
Um projeto de reflorestamento no VCS conclui um período de monitoramento em que o VVB verifica 100.000 tCO₂e de remoções líquidas, já descontado o vazamento. A análise de risco de não permanência resulta em nota total de 15 (acima do mínimo de 12).
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Remoções líquidas verificadas | Dado | 100.000 tCO₂e |
| Depósito no buffer (nota de risco 15%) | 100.000 x 15% | 15.000 créditos de buffer (não negociáveis) |
| VCUs emitidas para o projeto | 100.000 – 15.000 | 85.000 VCUs |
| Emissões residuais da empresa a compensar | Dado | 1.200 tCO₂e |
| Créditos que a empresa precisa aposentar | 1 crédito por tonelada | 1.200 VCUs, aposentadas em seu nome |
| VCUs ainda em circulação | 85.000 – 1.200 | 83.800 VCUs |
Se as mesmas toneladas fossem emitidas como A6.4ERs no Paris Agreement Crediting Mechanism, a conta mudaria: de 100.000 unidades emitidas, 5.000 (5%) iriam para a parcela destinada à adaptação e no mínimo 2.000 (2%) seriam canceladas para mitigação global, sobrando no máximo 93.000 para os participantes do projeto.
Quem compra créditos de carbono e por quê
Empresas que compensam emissões residuais, organizadores de eventos, companhias aéreas sujeitas ao CORSIA e, quando o SBCE estiver operando, operadores brasileiros sujeitos ao teto. Do lado da oferta, nosso guia sobre como vender crédito de carbono da sua fazenda mostra o que é preciso.
Quanto custa um crédito de carbono
Não há preço único; ele depende do tipo de projeto (redução ou remoção, natural ou de engenharia), de sinais de qualidade como ratings e o selo CCP, da elegibilidade para o CORSIA e da safra. As faixas atualizadas e suas fontes estão no guia de preços de 2026 citado acima.
A safra também pesa: políticas internas de alguns compradores preferem safras recentes, então as mais antigas podem ser negociadas com desconto sem que a redução seja menos real.
Erros mais comuns de quem compra
- Não conferir a aposentadoria no registro público. Um crédito que fica na conta do corretor e nunca é aposentado em nome do comprador pode ser revendido, e a mesma tonelada pode ser reivindicada duas vezes. Confirme o registro, os números de série e um compromisso por escrito de aposentadoria em seu nome.
- Ignorar a adicionalidade. Se a atividade já era viável sem receita de carbono, os créditos não representam benefício climático adicional.
- Fazer alegações que o crédito não sustenta. Compensar não é o mesmo que reduzir.
As checagens que o comprador deve fazer antes de pagar estão, passo a passo, no nosso guia de due diligence.
O que ainda não está resolvido
- Ajustes correspondentes na prática. As regras do Artigo 6 estão acordadas, mas cada país anfitrião decide o que vai autorizar. Pela Lei 15.042, transferências internacionais dependem de autorização prévia, formal e expressa, que especifica volumes e condições (art. 51), e a criação ou o registro de um crédito não gera direito a essa autorização.
- Regulamentação do SBCE. O teto, os setores cobertos em detalhe, o Plano Nacional de Alocação e o percentual máximo de CRVEs ainda dependem de regulamentação.
- Tamanho do buffer. Os registros exigem reservas de buffer, mas não há consenso sobre se os percentuais atuais bastam.
Perguntas frequentes
Crédito de carbono é o mesmo que compensação?
Não. O crédito é o ativo; a compensação é o ato de aposentar esse crédito em nome de quem emitiu.
Quem garante que o crédito é real?
Ninguém de forma absoluta. A verificação independente e o registro público, com número de série e histórico de cada crédito, são a evidência.
Qual a diferença entre VCU e CRVE?
A VCU é emitida pela Verra no mercado voluntário. O CRVE é o ativo do SBCE criado pela Lei 15.042. Um crédito voluntário só pode ser reconhecido como CRVE se cumprir as condições do art. 44 da lei, inclusive a inscrição no Registro Central do SBCE.
Posso comprar crédito sendo pessoa física?
Sim. Algumas plataformas de varejo vendem pequenas quantidades a pessoas físicas. A regra é a mesma: peça o registro, os números de série e o comprovante de aposentadoria em seu nome.
Comprar crédito de carbono reduz as emissões que a empresa reporta?
Não. O crédito aposentado mostra que a empresa financiou uma redução ou remoção em outro lugar. Pelo GHG Protocol, o inventário de escopos 1, 2 e 3 é reportado bruto; a compensação aparece em separado e não abate o número do inventário.
Crédito de carbono e pegada de carbono são a mesma coisa?
Não. A pegada de carbono é a medição do que a empresa emite, em tCO2e. O crédito de carbono é o certificado de uma tonelada reduzida ou removida por um projeto, que pode ser usado para compensar parte dessa pegada. Primeiro se mede a pegada; o crédito vem depois.
Fontes
- Verra, página do Verified Carbon Standard
- Verra, AFOLU Non-Permanence Risk Tool v4.2 (12 de outubro de 2023)
- ICVCM, Core Carbon Principles
- ICVCM, decisão sobre energia renovável (6 de agosto de 2024)
- ICVCM, decisão sobre REDD+ (15 de novembro de 2024)
- ICVCM, decisões de avaliação (11 de maio de 2026)
- Gold Standard Impact Registry
- Puro.earth, CO2 Removal Certificate
- ICAO, CORSIA Emissions Units e CORSIA Eligible Emissions Units (abril de 2026)
- UNFCCC, texto do Acordo de Paris
- UNFCCC, orientações do Artigo 6.2 (CMA.3)
- UNFCCC, regras, modalidades e procedimentos do Artigo 6.4 (CMA.3)
- Brasil, Lei 15.042/2024
- Brasil, Decreto 12.768/2025
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