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Compensação de carbono para eventos: guia prático

Read in English → Por · Atualizado em 30/09/2026, 22:20 · ⏱ leitura de 2 min
Compensação de carbono para eventos: o guia para produtores

O minuto

  • Deslocamento do público (aéreo e terrestre) costuma ser a maior fatia da pegada de um evento
  • Alimentação e hospedagem vêm em seguida, e mudam bastante conforme o cardápio e a categoria do hotel
  • Expositores e produção (estande, material, frete) formam uma categoria própria, separada do público visitante

Por que importa: Compensar sem medir cada categoria separadamente costuma subestimar a pegada real, porque deslocamento é fácil de esquecer quando ninguém pergunta como as pessoas chegaram.

As categorias que entram na conta

Deslocamento (aéreo e terrestre, público e expositores), hospedagem (noites vezes categoria de hotel), alimentação (por tipo de refeição), energia do local e materiais (crachá, sinalização, estande). Cada uma tem fator de emissão próprio.

O erro mais comum

Tratar expositor como se fosse visitante comum. Expositor costuma vir de mais longe, ficar mais dias por causa da montagem, e carregar carga, o que muda o cálculo de deslocamento e hospedagem para esse grupo.

Quando compensar

A estimativa pré-evento, com margem de segurança, permite comprar o crédito e divulgar o selo antes do evento acontecer. Um ajuste pós-evento, quando o número real diverge muito da estimativa, é boa prática, mas raro na indústria hoje.

Perguntas frequentes

Compensar o evento todo é caro?

Depende do porte; eventos de porte médio (200 a 500 pessoas) costumam ficar na faixa de alguns milhares de reais em crédito.

Quem paga, o organizador ou o participante?

Os dois modelos existem: organizador cobre tudo, ou organizador cobre a operação e cada participante compensa a própria parte.

Preciso de auditoria para divulgar o selo?

Não é exigência legal hoje, mas o crédito aposentado precisa estar registrado publicamente para o selo ser defensável.

Leia também: como calcular a pegada.

Leia também: o que é crédito de carbono.

Fontes primárias: Corporate Value Chain (Scope 3) Standard, em inglês (GHG Protocol, 2011); Lei 15.042/2024, que institui o SBCE, texto oficial (Presidência da República, 2024); Acordo de Paris, texto oficial promulgado pelo Decreto 9.073/2017, Artigo 6 (Presidência da República, 2017); Decisões 2/CMA.3 e 3/CMA.3, regras dos Artigos 6.2 e 6.4, em inglês (UNFCCC, 2022).

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