O minuto
A Verra anunciou que, em 2 de setembro, o Verified Carbon Standard (VCS) Versão 5 foi reconhecido como elegível ao CCP pelo Integrity Council for the Voluntary Carbon Market (ICVCM). A designação CCP-elegível indica que o VCS Versão 5 atende aos requisitos de avaliação estabelecidos pelo framework dos Core Carbon Principles. O reconhecimento se aplica à versão mais recente do programa VCS, principal padrão de certificação de créditos de carbono da Verra.
Por que importa: O status de elegibilidade CCP funciona como um selo independente de qualidade para programas de certificação de créditos de carbono. Obter essa designação para o VCS Versão 5 sinaliza alinhamento com os patamares de integridade que compradores e reguladores têm exigido, o que pode fortalecer a confiança do mercado nos créditos emitidos sob o padrão atualizado. Os Core Carbon Principles do ICVCM foram criados para estabelecer um referencial global de integridade para créditos de carbono. Programas que atendem à elegibilidade CCP passam por avaliação rigorosa em governança, impacto nas emissões e critérios de desenvolvimento sustentável. O VCS da Verra é o maior padrão do mercado voluntário de carbono em volume de créditos emitidos, o que torna esse reconhecimento relevante para parcela significativa do mercado.
O que mudou da versão anterior para a versão 5
O VCS Versão 5 foi lançado em dezembro de 2025. A versão anterior, a 4.7, havia recebido aprovação CCP do ICVCM em maio de 2024. A atualização para a versão 5 não foi apenas incremental: a Verra reformulou requisitos ao longo de todo o ciclo de vida dos projetos, com ênfase em salvaguardas sociais e ambientais e no papel das comunidades locais na ação climática.
O desenvolvimento da versão 5 passou por um processo amplo de consulta a partes interessadas e diálogo com especialistas. Entre as mudanças concretas estão salvaguardas mais rigorosas, maior transparência nos processos de validação e verificação, e melhorias de usabilidade nos templates de documentação. Os templates atualizados já estão disponíveis, o que significa que a versão 5 está totalmente operacional para novos projetos e para projetos que migrem do padrão anterior.
No conteúdo, a versão 5 atualiza requisitos metodológicos para responder a preocupações recorrentes do mercado voluntário de carbono sobre adicionalidade, permanência e emissão excessiva de créditos.
O VCS foi um dos primeiros grandes programas de certificação de carbono a alcançar o status CCP-elegível, ainda na versão 4.7. A continuidade desse reconhecimento na versão 5 indica que as mudanças introduzidas pela Verra mantiveram (ou elevaram) o patamar de integridade exigido pelo ICVCM.
Metodologias aprovadas pelo ICVCM dentro do VCS
Além de reconhecer o programa como um todo, o ICVCM aprovou 13 metodologias ativas no VCS e também o VCS Jurisdictional and Nested REDD+ (JNR) Framework, versão 4.1. Isso é relevante porque a elegibilidade do programa sozinha não basta: cada metodologia precisa passar por avaliação individual para que os créditos gerados sob ela carreguem o selo CCP.
As metodologias aprovadas cobrem áreas como:
- Manejo agrícola aprimorado (VM0042)
- Uso de biochar em aplicações no solo e fora do solo (VM0044)
- Manejo florestal melhorado com linhas de base dinâmicas (VM0045)
- Florestamento, reflorestamento e revegetação (VM0047)
- Redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (VM0048)
- Eficiência energética e substituição de combustível em fogões (VM0050)
- Manejo aprimorado em sistemas de produção de arroz (VM0051)
- Queima ou uso de gás de aterro sanitário (VMR0016 e ACM0001)
- Geração de eletricidade conectada à rede a partir de fontes renováveis (VMR0017)
- Abatimento de metano em minas de carvão (ACM0008)
- Detecção e reparo de vazamentos em sistemas de gás (AM0023)
- Recuperação de metano em aterros sanitários (AMS-III.G.)
Para desenvolvedores de projetos, a lista importa na prática: se a metodologia usada no projeto não estiver entre as aprovadas, o crédito gerado não recebe o selo CCP, mesmo que o programa VCS como um todo seja elegível.
O que muda na prática para quem desenvolve projetos
Quem já opera sob o VCS versão 4.7 precisa avaliar a migração para a versão 5. A Verra disponibilizou templates atualizados, e novos projetos submetidos ao registro deverão seguir os requisitos da versão vigente. O passo a passo básico envolve: verificar se a metodologia utilizada está entre as aprovadas pelo ICVCM, adequar a documentação do projeto aos novos templates, e garantir que as salvaguardas sociais e ambientais da versão 5 estejam contempladas no desenho do projeto.
O erro mais comum nesse processo é assumir que a elegibilidade do programa equivale automaticamente ao selo CCP no crédito. Não equivale. O crédito individual só carrega o selo CCP se três condições forem atendidas ao mesmo tempo: o programa (VCS) é elegível, a metodologia específica foi aprovada e o projeto cumpre todos os requisitos aplicáveis. Projetos que usam metodologias ainda não avaliadas pelo ICVCM ficam fora do selo, independentemente da versão do VCS.
Contexto para o mercado brasileiro
O Brasil é um dos maiores países de origem de créditos de carbono registrados no VCS, com concentração em projetos de REDD+ e de energia renovável. A aprovação da metodologia VM0048 (redução de emissões por desmatamento e degradação florestal) e do JNR Framework pelo ICVCM é particularmente relevante para projetos brasileiros, já que essas são categorias com grande volume de créditos emitidos no país.
Com o avanço da regulamentação do mercado de carbono no Brasil, o selo CCP pode se tornar um diferencial para créditos que buscam aceitação tanto no mercado voluntário internacional quanto em eventuais mecanismos regulados domésticos. Desenvolvedores de projetos no Brasil que operam sob o VCS devem acompanhar a migração para a versão 5 e confirmar que suas metodologias constam na lista aprovada pelo ICVCM.
Há um limite, porém: no Brasil, o selo do ICVCM não basta para um crédito entrar no mercado regulado. Pela Lei 15.042/2024, créditos só são reconhecidos como CRVE se vierem de metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE, forem verificados por entidade independente e estiverem inscritos no Registro Central (art. 44). Os critérios de credenciamento devem assegurar credibilidade, integridade ambiental, salvaguardas e ausência de dupla contagem, e ser compatíveis com tratados multilaterais sempre que aplicável (art. 25).
Programas como a Verra podem ter metodologias credenciadas, mas o endosso internacional não tem efeito automático, e certificadores precisam ser pessoas jurídicas brasileiras com capital social mínimo (art. 26). A lei também veda converter em CRVE créditos voluntários de manutenção ou manejo florestal sustentável, salvo se metodologia credenciada reconhecer redução ou remoção efetiva (art. 42, § 2º), e dá à CONAREDD+ papel no credenciamento de metodologias de REDD+ quanto às salvaguardas (art. 12). Ainda não são conhecidos a lista de metodologias credenciadas nem o percentual máximo de CRVEs aceitos na conciliação, que será fixado no Plano Nacional de Alocação; até lá, o reconhecimento do VCS Versão 5 pesa sobretudo no mercado voluntário.
O que ainda não está resolvido
O ICVCM ainda não avaliou todas as metodologias ativas no VCS. Projetos que usam metodologias fora da lista aprovada ficam em um limbo: o programa é elegível, mas o crédito não recebe o selo CCP. A velocidade com que o ICVCM concluirá a avaliação das metodologias restantes é o que decidirá a abrangência real do selo no mercado.
Outra questão em aberto é como compradores e reguladores vão tratar, na prática, a diferença entre créditos com e sem selo CCP. Se o selo se tornar requisito de fato para transações de maior porte, créditos gerados sob metodologias ainda não avaliadas podem enfrentar desconto de preço ou menor liquidez, mesmo sendo emitidos por um programa elegível.
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