O minuto
- Mais de 350 navios (graneleiros e navios-tanque de produtos químicos) estão inscritos no programa, que analisou mais de 200 navios-ano de dado operacional real
- A expectativa é gerar mais de 2,3 milhões de toneladas de redução de CO2 na próxima doca programada das embarcações participantes
- A metodologia (desenvolvida com o MIT Sea Grant Design Laboratory) mede a economia de combustível e emissão gerada por retrofit de eficiência e converte isso em crédito Gold Standard, 1 crédito por tonelada de gás de efeito estufa reduzida
Por que importa: É a primeira emissão de crédito de carbono de navegação sob esse padrão específico da Gold Standard, criando uma fonte de receita nova pro armador que investe em retrofit de eficiência — até agora, transporte marítimo era um dos setores com menos opção de monetizar redução de emissão por conta própria.
A ClimeCo, fundada em 2009, já reduziu, evitou ou removeu mais de 50 milhões de toneladas de CO2e desde que começou a operar, e vai comercializar os créditos gerados pelo programa no mercado voluntário de carbono. via Carbon Credits
O que isso significa para o Brasil
O transporte marítimo já está no radar da política de combustíveis brasileira, ainda sem regras de carbono específicas. A NDC do Brasil cita a Resolução CNPE 10/2024, que criou um grupo de trabalho para propor medidas e diretrizes para o mercado nacional de combustíveis marítimos, de aviação e de GLP. Diferentemente da aviação, que tem metas de redução com SAF na Lei 14.993/2024 a partir de 2027, a navegação não tem obrigação equivalente nessa lei.
Para créditos como os da ClimeCo, o ponto de contato é a Lei 15.042/2024. Um crédito voluntário só é aceito como Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) no SBCE se a metodologia for credenciada pelo órgão gestor, houver verificação independente e registro no Registro Central (art. 44). Uma metodologia de eficiência de frota validada pela Gold Standard não entra automaticamente no mercado regulado brasileiro.
Armadores e exportadores brasileiros que contratam frete podem comprar esses créditos no mercado voluntário, e ativos do SBCE usados em compensação voluntária precisam ser cancelados no registro (art. 45). Ficam em aberto as conclusões do grupo do CNPE e se o órgão gestor vai credenciar metodologias para o setor marítimo.
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