A VM0041 é a metodologia da Verra que permite gerar crédito de carbono com a redução do metano que o boi solta ao arrotar. Esse crédito só existe se a dieta do rebanho receber um ingrediente que diminua a produção de metano no rúmen. Se você é pecuarista e alguém ofereceu um projeto de metano entérico para a sua fazenda, este guia mostra o que a metodologia exige e como saber se ela serve para a sua operação.
O que é a VM0041
O nome completo é VM0041 Methodology for the Reduction of Enteric Methane Emissions from Ruminants through the Use of Feed Ingredients. A versão 2.0 está ativa desde 21 de dezembro de 2021, fica no escopo setorial 15 (pecuária e manejo de dejetos) e vale para qualquer país. A versão 1.0 foi desenvolvida pela Mootral SA e servia só ao suplemento da empresa. A 2.0 passou a aceitar qualquer ingrediente aprovado para uso animal que tenha evidência científica de eficácia.
O crédito remunera uma única coisa: o metano da fermentação entérica, que sai pela boca e pelas narinas do animal. Pasto melhor, abate mais cedo e ganho de produtividade não entram na conta, mesmo quando também reduzem emissões. A condição de aplicabilidade 4 exclui esses ganhos para evitar dupla contagem e superestimativa.
Como a VM0041 calcula o crédito
A conta compara dois números: quanto o rebanho emitiria com a dieta de sempre (a linha de base) e quanto emite com o ingrediente (o cenário do projeto). A diferença, convertida em tonelada de CO2 equivalente, vira crédito depois de descontadas as emissões de fabricação e transporte do ingrediente.
Para a linha de base, há três opções para cada grupo de animais:
- Opção 1: medição direta do metano na fazenda, com as tecnologias listadas no Apêndice 2 da metodologia. Um grupo controle que não recebe o ingrediente pode servir de linha de base.
- Opção 2: cálculo Tier 2 do IPCC, a partir da ingestão de energia bruta, da ingestão de matéria seca e da fração da energia perdida como metano (o fator Ym).
- Opção 3: fatores de emissão padrão, só para as espécies do Apêndice 4 e só quando faltam dados para a Opção 2.
No cenário do projeto, o fator de redução pode vir de dois lugares. Um é uma meta-análise de pelo menos três estudos revisados por pares, publicados em revistas indexadas no Science Citation Index Expanded. O outro é a medição direta na fazenda durante o primeiro período de monitoramento. O detalhe que pesa é que as condições da fazenda não podem fugir muito das condições dos estudos. Se raça, dieta, consumo de matéria seca ou sistema de criação ficarem fora do que a pesquisa cobriu e não houver como corrigir, a medição local passa a ser obrigatória.
O vazamento é considerado zero. O esterco, porém, entra na conta: é preciso mostrar que o ingrediente não aumenta as emissões dos dejetos. Se aumentar, essas emissões passam a ser calculadas.
Adicionalidade na VM0041
Adicionalidade é provar que a redução não aconteceria sem a receita do carbono. A VM0041 v2.0 usa um método de atividade em duas etapas. A primeira é o excedente regulatório: nenhuma lei ou norma já obriga a prática. A segunda é a lista positiva. Na versão 2.0, cumprir todas as condições de aplicabilidade é o que coloca o projeto na lista.
No Brasil, o excedente regulatório dificilmente será o problema. O artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 15.042/2024, que criou o SBCE, diz que a produção primária agropecuária não é atividade regulada e não tem obrigações no sistema. A mesma lei, nos artigos 42 e 43, permite a venda de créditos no mercado voluntário e reconhece a titularidade originária do proprietário ou usufrutuário privado sobre o crédito gerado no imóvel.
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Esse quadro pode mudar. A Verra conduz uma revisão (M0400) que resultou num rascunho da versão 3.0. O rascunho passou por consulta pública de 8 de outubro a 7 de novembro de 2025 e hoje está em revisão por especialista independente. Entre outras mudanças, propõe uma lista positiva por região, com teste projeto a projeto para as regiões não cobertas. É minuta, não regra em vigor. Confira a página da Verra antes de contar com ela.
Para quem a VM0041 serve e para quem não serve
A metodologia parte do princípio de que você controla e consegue provar o que cada animal come. A condição de aplicabilidade 5 exige rastrear o ingrediente do fabricante até o consumo na fazenda. A condição 3 exige seguir a dose por quilo de matéria seca definida pelo fabricante.
Por isso confinamento e leite em sistema confinado ou semiconfinado são os casos que se encaixam melhor, já que a dieta é misturada e registrada todo dia. A cria e a recria extensivas, que concentram a maior parte do rebanho brasileiro, são o caso difícil. Com o gado o ano inteiro no pasto e sal mineral no cocho, é complicado provar quanto ingrediente cada lote de fato consumiu.
O registro pesa tanto quanto o manejo. Para fazendas já em operação, a condição 7 exige dados confiáveis por grupo de animais: no mínimo dois anos para a Opção 1 da linha de base e três anos para a Opção 2. A fazenda sem histórico só pode usar médias estatísticas regionais, o que costuma deixar a linha de base menos favorável.
O ingrediente também precisa ser autorizado pelos órgãos de alimentação animal e humana de cada jurisdição onde é usado. No Brasil, confira se o produto tem registro no Ministério da Agricultura (MAPA) para uso em alimentação animal. Também é preciso ter evidência publicada de que ele não prejudica a saúde do animal.
Passo a passo de um projeto VM0041
- Levantamento: separe os lotes por categoria, peso, fase de produção e regime alimentar, e reúna os dados de consumo e composição da dieta que você já tem.
- Escolha do ingrediente: confirme o registro no Brasil, as instruções de uso do fabricante e os estudos que sustentam o fator de redução.
- Compare com os estudos: veja se a sua dieta e o perfil dos seus animais batem com as pesquisas publicadas. Se a diferença for grande, preveja custo de medição.
- Desenvolvedor: poucas fazendas têm escala para registrar sozinhas. O comum é o desenvolvedor agrupar várias propriedades num projeto só.
- Validação: um organismo de validação e verificação (VVB) credenciado confere o desenho do projeto contra a metodologia.
- Monitoramento: registre o número de cabeças, os dias em cada lote, o ingrediente comprado e o fornecido, e a dose.
- Verificação e emissão: cada período de monitoramento é verificado antes de a Verra emitir os créditos.
Exemplo hipotético: um confinamento com três anos de registro de consumo de matéria seca por baia pode usar a Opção 2 na linha de base. Se a dieta estiver dentro das condições dos estudos publicados, aplica o fator de redução da meta-análise sem instalar equipamento de medição. Uma fazenda de pasto sem histórico de consumo cairia nas médias regionais e talvez precisasse medir no local.
Erros comuns
- Contar ganho de produtividade: abate precoce ou pasto melhor não geram crédito na VM0041.
- Achar que qualquer rebanho serve: sem controle de dose e rastreio, o projeto não cumpre a condição 5.
- Esquecer o esterco: se o ingrediente muda a composição dos dejetos, essas emissões entram no cálculo.
- Confundir os mercados: crédito Verra é ativo do mercado voluntário. Não é CRVE, o certificado do SBCE. O comitê do SBCE criou um grupo de trabalho sobre metodologias de CRVE pela Resolução CTCP/SBCE nº 4, de 11 de maio de 2026, e o Placar do SBCE do ESG Minute ainda não registra nenhuma metodologia credenciada.
- Assinar sem saber de quem é o crédito: o artigo 43 da Lei 15.042 reconhece a titularidade originária de quem detém o imóvel. Leia com atenção qual parte fica com o desenvolvedor.
O que fazer agora
Abra os seus registros e veja se você tem dois ou três anos de dados de consumo e dieta por lote. Se não tiver, comece a registrar agora, porque é essa condição que mais barra a entrada. Depois peça ao fornecedor do ingrediente o registro no MAPA e os estudos do fator de redução, e compare com o seu sistema. Se você tem confinamento ou leite confinado e as duas respostas forem boas, é hora de conversar com um desenvolvedor. Se o rebanho é quase todo de pasto extensivo, acompanhe a revisão M0400 na página da Verra antes de investir, porque o rascunho muda as regras de adicionalidade e aplicabilidade.
Fontes
- Verra: página da metodologia VM0041 v2.0
- Verra: texto integral da VM0041 v2.0 (PDF)
- Verra: revisão proposta M0400 da VM0041 (minuta v3.0)
- Planalto: Lei nº 15.042/2024 (SBCE)
- DOU: Resolução CTCP/SBCE nº 4/2026
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Toda segunda: o que mudou na regulamentação do mercado de carbono do Brasil, com o link da fonte. Deixe seu e-mail e entre na lista de lançamento.
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