O minuto
- A Econetix, desenvolvedora de projetos de carbono, assinou um contrato milionário com a RWE Supply & Trading, dando à trader alemã de energia acesso a créditos de carbono para a aviação internacional.
- Os créditos serão utilizados no âmbito do CORSIA, o esquema internacional de compensação e redução de emissões do setor aéreo.
- O acordo ocorre em meio a uma escassez crescente de créditos de carbono elegíveis para o CORSIA.
Por que importa: O CORSIA exige que companhias aéreas compensem o crescimento de emissões em rotas internacionais, gerando demanda contínua por créditos elegíveis. A oferta cada vez mais restrita desses créditos está levando grandes traders de energia como a RWE a garantir contratos de longo prazo, sinalizando que a pressão sobre preços e a concorrência por offsets em conformidade tendem a se intensificar.
O acordo posiciona a Econetix como fornecedora em um dos segmentos mais dinâmicos do mercado de carbono voluntário e regulado. Com a entrada de mais companhias aéreas na fase obrigatória do CORSIA, a diferença entre a oferta de créditos elegíveis e a demanda pode crescer ainda mais, tornando acordos antecipados de fornecimento estratégicos para compradores e desenvolvedores. Detalhes completos via CarbonCredits.com.
O que isso significa para o Brasil
As companhias aéreas brasileiras entram na mesma disputa por créditos a partir de 2027. Segundo a Anac, o CORSIA é regulado no país pela Resolução ANAC 743/2024; na fase voluntária há apenas monitoramento, relato e verificação, e a partir de 2027 a compensação passa a ser obrigatória nas rotas que envolvem o Brasil. A agência estima que até 65% da redução de emissões prevista para 2050 virá de SAF elegível.
A alternativa doméstica é o combustível. O Decreto 13.094/2026 criou o CS-SAF, certificado do atributo ambiental do SAF comercializado no país para voos domésticos e internacionais, com emissões calculadas pela metodologia do CORSIA, o que aproxima o programa nacional das regras da aviação internacional.
Do lado da oferta, projetos brasileiros que queiram vender a compradores estrangeiros esbarram na Lei 15.042/2024: créditos gerados no país usados em transferência internacional de resultados de mitigação devem ser registrados como CRVE e dependem de autorização prévia da autoridade designada (art. 44 e art. 51). As condições dessa autorização dependem de ato do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Ainda não existe newsletter. Deixe seu e-mail e você será avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.
