O minuto
- O decreto do ProBioQAV, que regulamenta a Lei do Combustível do Futuro de 2024, criou o certificado CS-SAF, permitindo que companhias aéreas cumpram metas de emissão por meio de um mecanismo de book and claim sem movimentar fisicamente o combustível sustentável.
- A lei estabelece metas de redução de emissões na aviação doméstica de 1% em 2027 e 10% em 2037, exigindo cerca de 1,1 bilhão de litros de SAF para atingir a meta superior.
- Projetos de HEFA e alcohol-to-jet (AtJ) anunciados no Brasil podem atrair cerca de US$ 7 bilhões em investimentos e produzir mais de 5 bilhões de litros de SAF na metade da próxima década.
Por que importa: O Brasil reúne vantagens naturais na produção de SAF (etanol de baixo carbono, terras degradadas para culturas energéticas, logística agroindustrial consolidada), mas o decreto que deveria acelerar o setor parece desenhado quase exclusivamente para o mercado doméstico. Se o certificado CS-SAF não obtiver reconhecimento no Corsia da ICAO, produtores podem descobrir que seus atributos ambientais valem muito menos no exterior do que internamente, justamente quando a demanda obrigatória global começa a pressionar a oferta.
O que muda para companhias aéreas e produtores brasileiros
Para companhias aéreas que operam rotas domésticas (GOL, Azul, LATAM na cabotagem), o decreto oferece flexibilidade: podem cumprir as metas comprando SAF físico ou adquirindo certificados CS-SAF, que separam a molécula do atributo de sustentabilidade. Num país onde a infraestrutura de SAF nos aeroportos é praticamente inexistente, o book and claim é uma necessidade prática. Mas o valor do certificado depende de escassez e rigor regulatório. Se a meta doméstica permanece em 1% até 2027 e a oferta disponível supera amplamente esse patamar, os preços dos certificados podem começar baixos, oferecendo incentivo limitado de receita para que produtores priorizem o mercado brasileiro.
Para produtores de SAF (empresas construindo plantas HEFA a partir de óleos e gorduras, ou instalações AtJ convertendo etanol), a margem real está na exportação. Com capacidade projetada superior a 5 bilhões de litros e demanda doméstica próxima de 1,1 bilhão de litros na meta de 10%, o excedente é massivo. O problema é que o CS-SAF não foi desenhado tendo a elegibilidade ao Corsia como princípio orientador. O Corsia exige critérios rigorosos de adicionalidade, contabilização de emissões no ciclo de vida e risco de mudança no uso da terra. Um certificado doméstico que não atenda a esses patamares não pode ser comercializado internacionalmente, o que significa que produtores precisariam buscar certificação separada para volumes de exportação, adicionando custo e complexidade.
Outra regulação em discussão é a consulta pública do MME sobre metas de CBIOs do RenovaBio até 2036.
As companhias aéreas já haviam reclamado: as aéreas criticam o decreto do SAF pela falta de incentivo tributário.
O que ainda não está decidido
Várias questões críticas permanecem em aberto. Primeiro, a ANP precisa definir a metodologia detalhada de contabilização de emissões no ciclo de vida sob o CS-SAF. Se o óleo de soja se qualifica como matéria-prima domesticamente é uma questão; sob o Corsia e o ReFuelEU da União Europeia, o SAF baseado em soja enfrenta penalidades elevadas por mudança indireta no uso da terra (ILUC) que podem desqualificá-lo. O decreto não resolve essa tensão. Segundo, a macaúba (palmeira nativa com potencial para cultivo em terras degradadas) é citada como matéria-prima promissora, mas nenhuma plantação em escala comercial existe ainda. Seu papel depende de comprovação agronômica que não chegou. Terceiro, a interoperabilidade entre o CS-SAF e as unidades de emissão elegíveis ao Corsia não tem caminho definido. Sem mecanismo de reconhecimento bilateral ou multilateral, os certificados brasileiros permanecem como instrumento doméstico.
Há também a questão do tempo. A fase de conformidade obrigatória do Corsia começa em 2027 para os estados participantes. Se o sistema de certificados brasileiro não for interoperável até lá, a janela para capturar valor de primeiro movedor no mercado global de atributos de SAF se estreita consideravelmente.
Quem ganha e quem perde
Produtores de etanol com ambições em AtJ (Raízen e outros na cadeia de etanol de cana e milho) podem ganhar se a via de exportação for assegurada, porque o etanol brasileiro de cana tem uma das menores intensidades de carbono do mundo. O etanol de milho de segunda safra (safrinha), quando combinado com energia limpa e práticas rastreáveis, também apresenta perfil competitivo. Esses produtores perdem se o arcabouço regulatório aprisionar seus atributos ambientais dentro de um mercado doméstico pequeno demais para absorvê-los a preços premium.
Companhias aéreas se beneficiam no curto prazo com conformidade de baixo custo via certificados, mas enfrentam risco reputacional se o sistema doméstico for percebido internacionalmente como carente de integridade. Transportadoras estrangeiras voando para o Brasil sob as regras do Corsia não necessariamente aceitariam o CS-SAF como equivalente, criando um mercado de dois níveis.
Processadores de óleo de soja podem encontrar uma abertura doméstica temporária, mas sua matéria-prima enfrenta barreiras estruturais à aceitação internacional. Desenvolvedores apostando em macaúba ou outras matérias-primas novas precisam da clareza regulatória que o decreto ainda não forneceu.
A tensão central é direta: o Brasil construiu um instrumento de conformidade doméstica quando precisava de um instrumento com grau de exportação. Corrigir isso exige alinhar a metodologia do CS-SAF aos critérios do Corsia antes que a demanda obrigatória global absorva a oferta disponível de concorrentes nos EUA, na UE e no Sudeste Asiático.
Ainda não existe newsletter. Deixe seu e-mail e você será avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.
