O minuto
- O presidente Lula assinou em 8 de setembro os decretos que criam quatro reservas de desenvolvimento sustentável protegendo mais de 668 mil hectares de floresta amazônica no corredor da BR-319.
- Zonas de amortecimento ao redor de três das quatro reservas acrescentam outros 109.718 hectares sob proteção parcial, embora mineração possa ser permitida nessas áreas.
- O desmatamento na região caiu 73% entre 2022 e 2025, com queda adicional de 43% até julho de 2026, mas a capacidade de fiscalização e o orçamento do ICMBio permanecem muito abaixo do necessário.
Por que importa: A BR-319 corta um dos trechos mais preservados da Amazônia. Pavimentar os 339 quilômetros do trecho do meio criaria acesso permanente a áreas que até hoje são protegidas pela própria dificuldade de acesso. As novas reservas tentam conciliar expansão de infraestrutura com proteção florestal, mas a distância entre decreto e fiscalização efetiva é a questão central para qualquer empresa com exposição à região, seja por cadeia de suprimentos, projetos de carbono ou compliance fundiário.
O que reservas de uso sustentável significam na prática, e o que não significam
Dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9.985/2000), as Reservas de Desenvolvimento Sustentável são uma categoria de uso sustentável que permite a permanência de comunidades tradicionais e a prática de atividades extrativistas como coleta de castanha, açaí e borracha. Elas se diferenciam das unidades de proteção integral, onde habitação humana e extração de recursos são proibidas. A distinção é relevante: reservas de uso sustentável permitem atividade econômica, o que significa que empresas que compram produtos florestais dessas áreas podem continuar operando, desde que sigam planos de manejo aprovados pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Qualquer empresa com elos na cadeia de suprimentos no corredor da BR-319, particularmente nos setores de madeira, produtos florestais não madeireiros ou pecuária, precisará verificar se sua área de fornecimento se sobrepõe aos novos limites ou zonas de amortecimento.
As zonas de amortecimento merecem atenção separada. Os decretos colocam 109.718 hectares sob restrições parciais, mas a mineração ainda pode ser permitida ali. Para mineradoras que detêm ou buscam direitos de exploração na região, o status jurídico dessas zonas vai determinar se projetos avançam ou travam. As regras que governam zonas de amortecimento no SNUC (definidas no Artigo 25 e regulamentadas pela Resolução CONAMA 428/2010) exigem licenciamento ambiental para atividades num raio de 3 quilômetros de uma unidade de conservação, adicionando mais uma camada de análise regulatória.
Na Amazônia, outra decisão recente pesa sobre o desmatamento: o STF validou leis contra signatários da Moratória da Soja.
O que ainda não foi decidido
A fonte reporta a criação das reservas, mas não aborda o status do estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da pavimentação da BR-319 em si. O IBAMA é o órgão responsável pelo licenciamento da obra. A licença ambiental é ponto de disputa há anos, com tentativas anteriores enfrentando contestações judiciais e objeções técnicas. As reservas podem funcionar como pré-condição política para avançar o licenciamento, sinalizando que o governo pretende prosseguir com a pavimentação enquanto demonstra ter adotado medidas compensatórias. Se o IBAMA emitirá a Licença de Instalação para o trecho do meio é a decisão-chave que ainda não foi tomada.
A fiscalização é a outra questão em aberto. Suely Araújo, do Observatório do Clima, observou que o orçamento do ICMBio não aumentou apesar das novas responsabilidades. Criar reservas sem financiá-las é um padrão na história da conservação brasileira. As quatro novas unidades vão exigir conselhos gestores, planos de manejo, pessoal e infraestrutura. Nada disso é garantido por um decreto. A região também é marcada por ameaças a servidores públicos, com sedes de órgãos ambientais tendo sido incendiadas, segundo a fonte.
Quem ganha e quem perde
Comunidades tradicionais que vivem dentro das novas reservas ganham reconhecimento legal e o direito de permanecer em suas terras, o que oferece um grau de proteção contra grileiros e madeireiros ilegais. Empresas nos setores de manejo florestal sustentável e produtos florestais não madeireiros podem se beneficiar de maior clareza fundiária, o que facilita certificação e acesso a mercados.
Do outro lado, pecuaristas e especuladores de terra que impulsionaram o padrão de desmatamento em “espinha de peixe” ao longo do corredor da BR-319 enfrentam novas restrições. O salto de 144% no desmatamento entre 2019 e 2022, alimentado pela especulação em torno da pavimentação, mostra a escala do interesse econômico na conversão de floresta em pasto. Empresas de logística e transporte que dependem da rodovia podem eventualmente se beneficiar da pavimentação, mas o cronograma permanece incerto enquanto o licenciamento ambiental não for resolvido.
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