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Créditos de Carbono

Japão e Índia abrem canal de crédito no Artigo 6

Read in English → Por · Atualizado em 01/10/2026, 01:25 · ⏱ leitura de 3 min
Lago cercado por morros verdes sob céu azul com nuvens

O minuto

  • O Joint Crediting Mechanism (JCM) é um mecanismo bilateral que permite Japão e países parceiros dividirem os créditos de carbono gerados por projetos conjuntos de redução de emissão; o acordo de cooperação Japão-Índia foi assinado em 7 de agosto de 2025, e as regras de implementação foram adotadas em 8 de junho de 2026
  • Sob o Artigo 6.2 do Acordo de Paris, a transferência internacional de redução de emissão exige “ajuste correspondente”: os dois países ajustam sua contabilidade de emissão pra evitar contagem dupla do mesmo crédito
  • As categorias de projeto elegíveis incluem biogás comprimido, hidrogênio e amônia renovável, processos industriais de alta emissão, captura e armazenamento de carbono (CCS) e eficiência energética; um fórum na Índia está marcado pra 28 de setembro de 2026 pra promover novos projetos

Por que importa: O Japão tem meta de garantir cerca de 100 milhões de toneladas de redução de gases de efeito estufa internacional até o ano fiscal de 2030 através dos 32 países parceiros do JCM — a Índia entrar nesse sistema formalizado sob o Artigo 6.2 (em vez de só acordo bilateral informal) é o tipo de estrutura que dá segurança jurídica suficiente pra atrair investimento real de longo prazo em projeto de descarbonização.

Pro lado indiano, a expectativa é que o mecanismo funcione como via de mão dupla: a Índia recebe capital e tecnologia de baixo carbono japonesa, enquanto o Japão ganha acesso a projetos no setor de energia limpa em rápida expansão do país — um modelo que tende a se repetir com os outros 30+ países parceiros do JCM conforme cada acordo bilateral amadurece pra regras formais de implementação. via Carbon Credits

O que isso significa para o Brasil

O Brasil já sinalizou como pretende usar o Artigo 6.2. Na NDC entregue em novembro de 2024, o governo afirma que transferências internacionais de resultados de mitigação (ITMOs) gerados no território poderão ser autorizadas até o nível de 59% abaixo de 2005 em 2035, ou 1,05 GtCO2e, com os ajustes correspondentes. Na prática, o País reserva para si a meta base e só exporta o esforço adicional, desenho diferente do JCM japonês, em que a divisão de créditos é negociada projeto a projeto com cada parceiro.

A base legal está no art. 51 da Lei 15.042/2024: um ato do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) definirá trâmites e limites, a emissão de créditos não gera direito automático à autorização e cada transferência exige autorização formal com volumes e prazos. A proposta de resolução do CIM ficou em consulta pública de 7 de julho a 6 de agosto de 2026 e recebeu 2.532 comentários.

Enquanto a resolução não for aprovada, desenvolvedores de projetos no Brasil não têm rito definido para obter o ajuste correspondente que Japão e Índia acabaram de formalizar. Setores elegíveis, limites por atividade e eventuais acordos bilaterais brasileiros continuam sem definição pública.

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