O minuto
- A Verra aprovou os primeiros créditos de carbono sob a metodologia VM0046 para redução de perda e desperdício de alimentos, gerados pelo projeto Brightly (Verra Project 4711), nos Estados Unidos.
- O projeto evitou aproximadamente 720.000 toneladas de CO₂ ao resgatar alimentos excedentes antes que chegassem a aterros sanitários, trabalhando com 29 organizações independentes de resgate alimentar, incluindo a Feeding America.
- Entre março de 2020 e dezembro de 2023, as organizações participantes resgataram 15,3 bilhões de libras de alimentos excedentes, com a SCS Global Services atuando como organismo de validação e verificação.
Por que importa: Esta emissão cria um mecanismo verificado e negociável para transformar a prevenção de desperdício de alimentos em mitigação climática com valor de mercado. Até agora, organizações de resgate alimentar dependiam quase exclusivamente de doações e editais. A VM0046 estabelece um modelo replicável: qualquer organização que desvie alimentos de aterros pode, em tese, quantificar o metano evitado e vender créditos de carbono. O movimento também sinaliza a disposição da Verra em certificar emissões evitadas em setores que tradicionalmente ficam fora das categorias de energia e florestas que dominam o mercado voluntário.
Quem ganha e quem perde com créditos de desperdício alimentar
Os vencedores mais evidentes são as organizações de resgate alimentar sem fins lucrativos, que historicamente enfrentam volatilidade de financiamento. Receita de créditos de carbono oferece um fluxo de renda baseado em desempenho, vinculado a toneladas verificadas desviadas de aterros, e não ao humor de doadores. O modelo da Brightly, que agrega 29 organizações sob um único projeto VCS, sugere que escala é possível mesmo para operadores menores que não teriam como arcar sozinhos com o processo de validação. Varejistas e fabricantes de alimentos também ganham: doar excedentes a um projeto registrado sob a VM0046 pode gerar alegações de redução de Escopo 3, desde que os créditos sejam aposentados e não revendidos, uma distinção que equipes de sustentabilidade corporativa precisarão observar com cuidado.
Os potenciais perdedores são operadores de compostagem e digestão anaeróbia que competem pelo mesmo insumo de alimentos excedentes. Se o financiamento de carbono tornar o resgate alimentar mais atraente economicamente, menos resíduos orgânicos podem chegar a usinas de compostagem industrial que fizeram investimentos de capital esperando oferta crescente. Projetos de captura de gás de aterro registrados sob outras metodologias VCS também podem enfrentar uma dinâmica competitiva: quanto mais alimento desviado na origem, menos metano disponível para captura no destino.
O que muda para empresas brasileiras
O Brasil ainda não tem uma metodologia equivalente registrada no mercado regulado de carbono em construção. A lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE, Lei 15.042/2024) focou em setores com teto de emissões e não incluiu a prevenção de desperdício alimentar como categoria elegível de compensação. No lado voluntário, bancos de alimentos brasileiros como o Mesa Brasil (operado pelo SESC) resgatam volumes significativos de alimentos, mas nenhum gera créditos de carbono a partir dessa atividade. A VM0046 é, por enquanto, uma metodologia específica do VCS, o que significa que um projeto brasileiro poderia, em tese, se registrar diretamente na Verra, mas precisaria atender aos requisitos de linha de base e monitoramento da VM0046, incluindo a comprovação de que os alimentos desviados teriam, de outro modo, chegado à decomposição anaeróbia em aterros.
É aqui que surge uma lacuna concreta. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010) já determina uma hierarquia de resíduos que prioriza a reutilização sobre a disposição final, mas o cumprimento é desigual, e não há incentivo federal vinculando volumes de resgate alimentar a financiamento de carbono. Uma organização brasileira de resgate alimentar que buscasse créditos VM0046 precisaria demonstrar adicionalidade, provando que a receita de carbono é o que viabiliza a atividade de resgate além do que a regulação já exige. Dado que a aplicação da PNRS varia amplamente por município, o argumento de adicionalidade pode ser viável em algumas regiões e difícil em outras.
O que ainda não está decidido
A VM0046 v1.0 cobre alimentos mantidos no sistema alimentar humano, mas ainda não aborda o desvio para ração animal ou o reaproveitamento industrial de subprodutos alimentares, que também evitam metano de aterro. A Verra não indicou se versões futuras ampliarão o escopo. Também não está claro como o Artigo 6 do Acordo de Paris tratará créditos de prevenção de desperdício alimentar em transações transfronteiriças, já que nenhum mecanismo de ajuste correspondente foi testado para esse tipo de projeto. Para empresas considerando a compra desses créditos, a questão da permanência está em aberto: diferentemente de uma floresta que estoca carbono por décadas, créditos de desperdício alimentar representam emissões evitadas uma única vez, e compradores devem verificar como agências de classificação e iniciativas de integridade do mercado voluntário (como os Core Carbon Principles do ICVCM) avaliarão esses créditos no futuro.
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