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Créditos de Carbono

CBAM europeu chega a €82,32 por tonelada: o que muda para exportadores brasileiros de aço e alumínio

Read in English → Por · Atualizado em 07/10/2026, 15:00 · ⏱ leitura de 4 min

O minuto

  • A Comissão Europeia fixou o preço do certificado CBAM do terceiro trimestre de 2026 em €82,32 por tonelada de CO₂, alta de 9,4% sobre os €75,28 do segundo trimestre e de 9,2% sobre os €75,36 do primeiro.
  • Importadores europeus de cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio começarão a comprar certificados em fevereiro de 2027, com prazo de entrega até 30 de setembro de 2027.
  • A partir de 2027, o cálculo do preço passará de trimestral para semanal, acompanhando os leilões do EU ETS de forma mais próxima.

Por que importa: O Brasil é um dos maiores exportadores globais de aço e alumínio, dois dos seis setores cobertos pelo CBAM. Enquanto o mecanismo era apenas um exercício de reporte (fase transitória de 2023 a 2025), o impacto financeiro era zero. Com o regime definitivo em vigor desde janeiro de 2026, as emissões incorporadas nesses produtos agora geram uma obrigação de compra de certificados por parte do importador europeu. O custo tende a ser repassado ao exportador via negociação de preço. A €82,32 por tonelada, o valor está muito acima da média global de carbono (cerca de US$ 21/tCO₂e segundo o Banco Mundial), o que torna a exposição financeira relevante para quem exporta produtos intensivos em carbono para a União Europeia.

O que muda para empresas brasileiras

Exportadores brasileiros de aço, alumínio, ferro-gusa e fertilizantes que vendem para a UE precisam agora fornecer dados verificados de emissões incorporadas nos seus produtos. Se não fornecerem, o importador europeu usará valores-padrão definidos pela Comissão Europeia, que tendem a ser mais altos. Isso significa que produtores brasileiros com processos mais limpos têm interesse direto em medir e reportar suas emissões reais, porque dados verificados podem reduzir o número de certificados exigidos do importador.

O CBAM permite que o importador deduza qualquer preço de carbono já pago no país de origem do produto. Aqui está o ponto central para o Brasil: enquanto o país não tiver um mercado regulado de carbono em operação, com um preço efetivo cobrado sobre as emissões desses setores, os exportadores brasileiros não terão nenhum valor a deduzir. O custo do CBAM incide de forma integral.

O mercado de carbono brasileiro e a diferença prática

O Brasil aprovou em dezembro de 2024 a Lei 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país. O sistema é, em tese, o equivalente brasileiro ao EU ETS. Porém, a diferença prática é grande. O SBCE ainda depende de regulamentação detalhada para entrar em operação: definição dos setores cobertos, metodologia de alocação de permissões, registro de emissões e mecanismos de negociação. Até que o SBCE esteja operacional e gerando um preço de carbono efetivo sobre os setores cobertos pelo CBAM, exportadores brasileiros não terão um custo doméstico de carbono reconhecível para fins de dedução no mecanismo europeu.

A consequência é direta: cada trimestre que o SBCE leva para ser regulamentado e implementado é um trimestre em que exportadores brasileiros pagam o CBAM cheio, sem desconto. Se o preço do certificado europeu continuar subindo (a trajetória em 2026 foi de alta em todos os trimestres), a pressão financeira sobre as cadeias de exportação brasileiras também aumenta.

O que ainda não está decidido

Além da regulamentação do SBCE, há incertezas no lado europeu. O Conselho da UE concordou em estender o CBAM a produtos derivados (downstream), para evitar que materiais cobertos sejam processados fora da UE e depois importados como produtos acabados. A lista exata de produtos derivados e o cronograma dessa extensão ainda não foram definidos. Se produtos semimanufaturados de aço ou alumínio entrarem na lista, o alcance do mecanismo sobre exportações brasileiras pode se ampliar.

Há também a transição para precificação semanal em 2027, que tornará o custo do CBAM mais volátil e exigirá acompanhamento mais frequente por parte de empresas e associações setoriais. O primeiro teste financeiro concreto ocorre em fevereiro de 2027, quando declarantes autorizados começam a comprar certificados referentes às importações de 2026, com prazo de entrega até 30 de setembro de 2027.

Para o setor exportador brasileiro, a equação é clara: a velocidade de implementação do SBCE determina se o Brasil terá ou não um desconto aplicável no CBAM. Sem esse desconto, o custo recai integralmente sobre a cadeia que exporta para a Europa.

via CarbonCredits.com

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