O minuto
- O escritório de gestão de dívida pública da Tailândia (PDMO) emitiu um sustainability-linked bond (SLB) de US$ 795 milhões com prazo de 15 anos e oito meses, o segundo SLB soberano do país e o primeiro da Ásia a incluir indicadores de biodiversidade.
- O título está vinculado a dois KPIs: emissões líquidas de gases de efeito estufa de 152 milhões de toneladas de CO2 equivalente até 2035 (corte de 47% em relação a 2019) e pelo menos 30% da área terrestre total sob conservação ou proteção até 2030.
- A demanda dos investidores alcançou 1,45 vez o tamanho da emissão, com o Standard Chartered atuando como Joint Sustainability Structuring Bank, Joint Bookrunner e Joint Lead Arranger pela segunda vez consecutiva em SLBs soberanos tailandeses.
Por que importa: Títulos soberanos sustainability-linked dependiam quase exclusivamente de metas de carbono. A decisão da Tailândia de embutir um KPI mensurável de biodiversidade em um título governamental cria um modelo que outros emissores de mercados emergentes serão pressionados a igualar. Para investidores globais de renda fixa alocando sob mandatos de sustentabilidade, a operação sinaliza que métricas ligadas à natureza estão migrando de frameworks voluntários de divulgação para instrumentos financeiros vinculantes no nível soberano.
A diferença estrutural entre o que o Brasil faz e o que a Tailândia fez
O Brasil entrou no mercado de dívida sustentável soberana com green bonds, estruturados sob o modelo de uso de recursos (use-of-proceeds). Nesse formato, os recursos captados são destinados a projetos elegíveis previamente definidos. A Tailândia escolheu o caminho do SLB, onde o custo da dívida está condicionado ao cumprimento de metas de desempenho pelo emissor. Se a Tailândia não atingir os KPIs de emissões ou de conservação de área terrestre, há consequências financeiras embutidas no título.
Essa diferença não é semântica. Um green bond financia atividades; um SLB cobra resultados. O Brasil, que detém o maior estoque de biodiversidade tropical do planeta, endossou a meta 30×30 no Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, mas não traduziu esse compromisso em um instrumento de dívida com penalidade financeira atrelada. Para que isso acontecesse, o Tesouro Nacional precisaria definir uma linha de base mensurável, decidir se a cobertura do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) conta integralmente e como reversões de desmatamento interagem com metas baseadas em área. Essas definições não existem hoje em formato compatível com um título de dívida.
O que muda para empresas brasileiras
Quando um governo precifica sua própria dívida contra metas de natureza, o sinal desce para o mercado corporativo. Empresas brasileiras que emitem SLBs no mercado internacional (Suzano, Klabin e outras do setor de celulose e agronegócio já emitiram com KPIs ambientais) operam agora sob uma referência ampliada. Os investidores que subscreveram o SLB tailandês com demanda de 1,45 vez demonstraram apetite por instrumentos vinculados à natureza. Esse apetite vai moldar as perguntas que farão ao precificar SLBs corporativos em outras jurisdições.
A CVM, que adotou regras de divulgação alinhadas ao ISSB por meio da Resolução 193, terá um precedente adicional para considerar à medida que o mercado de títulos sustentáveis se sofistica. Até agora, SLBs corporativos brasileiros focam em intensidade de emissões ou métricas de manejo florestal sustentável, não em conservação de área baseada em biodiversidade. A operação tailandesa levanta a barra sobre o que investidores globais consideram um conjunto crível de KPIs.
O problema de mensuração que permanece aberto
A Tailândia definiu seu KPI de natureza como percentual da área terrestre total sob conservação ou proteção até 2030, incluindo áreas fora de zonas formalmente protegidas. A definição do que se qualifica como “área de conservação de biodiversidade” fora de reservas oficiais não é padronizada internacionalmente. O Marco Global de Biodiversidade adotou a meta 30×30, mas os países ainda estão definindo como reportar progresso de forma consistente.
Essa lacuna importa para investidores tentando comparar instrumentos entre jurisdições. Se outros soberanos seguirem o modelo tailandês, cada um poderá definir “área de conservação” de forma diferente, dificultando comparações sem uma taxonomia comum. O que ainda precisa acontecer: a International Capital Market Association e entidades alinhadas precisariam desenvolver orientação específica para biodiversidade em frameworks de SLB, similar ao que já existe para metas de transição climática. Até lá, cada emissor soberano escreve suas próprias regras. O dado que falta nesta comparação: um número público sobre qual percentual do território brasileiro se qualificaria hoje sob os mesmos critérios que a Tailândia está usando para sua meta de 30%, ajustado pelas diferenças de classificação de áreas de conservação entre os dois países.
Na Ásia, Hong Kong ampliou sua taxonomia sustentável para 39 atividades, incluindo mitigação e adaptação.
Do lado dos investidores, o JPMorgan ampliou sua unidade florestal para ativos naturais.
Ainda não existe newsletter. Deixe seu e-mail e você será avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.
