O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) é o mercado regulado de carbono do Brasil. Criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o SBCE adota o modelo cap-and-trade para limitar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e incentivar a inovação tecnológica de baixo carbono. É a maior iniciativa de regulação climática já aprovada na América Latina, e toda empresa com operações relevantes de emissão no país precisa entender suas regras.
O Que É o SBCE e Por Que Ele Foi Criado?
O SBCE estabelece um teto (cap) para o volume total de GEE que os setores regulados podem emitir por ano. Esse teto é dividido em permissões de emissão chamadas CBEs (Cotas Brasileiras de Emissão). Empresas que emitem menos do que suas cotas podem vender o excedente. Empresas que ultrapassam suas cotas precisam comprar CBEs adicionais ou créditos de carbono elegíveis no mercado.
Os objetivos declarados na Lei 15.042/2024 são reduzir as emissões nacionais de GEE de forma custo-efetiva e estimular inovação tecnológica de baixo carbono em toda a economia.
Quem Governa o SBCE?
Três órgãos dividem as responsabilidades de governança:
- CIM-GEE (Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde) define as diretrizes de alto nível.
- SEMC (Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono), criada em outubro de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda, coordena a implementação operacional.
- CTCP (Comitê Técnico Consultivo Permanente), que formalizou sua estrutura operacional em maio de 2026 por meio de quatro resoluções que criaram grupos de trabalho sobre aspectos financeiros, monitoramento e verificação de emissões, e metodologias de projetos.
A plataforma digital que vai suportar registros, rastreamento de cotas e transações está sendo desenvolvida pelo Serpro, que iniciou a fase de Inception em janeiro de 2026.
Como o SBCE Funciona na Prática
O mecanismo segue um ciclo direto:
- Definição do teto. O governo publica um Plano Nacional de Alocação que define o volume total de CBEs disponíveis para cada período de conformidade.
- Distribuição de cotas. As CBEs são distribuídas às entidades reguladas por alocação gratuita, leilão ou uma combinação de ambos. As regras exatas ainda estão em regulamentação.
- Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). Cada entidade regulada deve submeter um Plano de Monitoramento, acompanhar suas emissões conforme metodologias aprovadas e ter os resultados verificados por terceiros acreditados.
- Conformidade. Ao final de cada período, as entidades devem entregar CBEs (ou créditos de compensação elegíveis) suficientes para cobrir suas emissões verificadas. Déficits geram penalidades definidas por regulamento.
Quem Precisa Se Adequar ao SBCE?
A Lei 15.042/2024 define dois níveis com base nas emissões anuais:
- Obrigação de relato: instalações que emitem 10.000 tCO₂e por ano ou mais devem reportar suas emissões ao órgão gestor do SBCE.
- Obrigação de conformidade (cap): instalações que emitem 25.000 tCO₂e por ano ou mais devem manter e entregar CBEs para cobrir suas emissões.
Em princípio, o sistema cobre todos os setores da economia. Atividades agropecuárias estão explicitamente isentas. O setor florestal e de uso da terra não deve ser incluído no cap, mas pode gerar créditos de compensação elegíveis.
Cronograma de Entrada dos Setores
Em 19 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a proposta preliminar de cobertura setorial. As obrigações de MRV estão sendo introduzidas em três ondas:
- Onda 1 (2027): cimento, alumínio primário (incluindo alumina), siderurgia integrada, exploração e produção de petróleo e gás, refino, celulose e papel, e transporte aéreo.
- Onda 2 (2029): alumínio secundário, siderurgia semi-integrada, indústria química, mineração, alimentos e bebidas, resíduos sólidos, esgoto, cerâmica, vidro e setor elétrico.
- Onda 3 (2031): transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Dentro de cada onda, o calendário de MRV segue três etapas anuais: A1 (submissão do Plano de Monitoramento para aprovação), A2 (início do monitoramento efetivo de emissões) e A3 em diante (monitoramento completo e relato anual de emissões).
Cronograma de Implementação
A Lei 15.042/2024 define quatro fases consecutivas de implementação:
| Fase | Período | Foco |
|---|---|---|
| Fase I | Até dezembro de 2025 (prorrogável por 12 meses) | Publicação da regulamentação infralegal |
| Fase II | Um ano após a Fase I | Operacionalização do relato de emissões |
| Fase III | Dois anos | Planos de monitoramento e relato verificado |
| Fase IV | A partir de dezembro de 2028 | Entrada em vigor do primeiro Plano Nacional de Alocação; início do cap-and-trade |
O governo estabeleceu como meta finalizar toda a regulamentação infralegal até dezembro de 2026. A consulta pública sobre o cronograma de MRV encerrou em 28 de agosto de 2026. A expectativa é que o mercado regulado esteja plenamente operacional até 2030.
Passo a Passo: Como Preparar Sua Empresa
- Determine seu nível de emissões. Calcule as emissões anuais de GEE no nível da instalação usando o GHG Protocol ou metodologia equivalente. Acima de 10.000 tCO₂e, você tem obrigação de relato. Acima de 25.000 tCO₂e, terá obrigação de conformidade.
- Identifique sua onda setorial. Consulte a proposta preliminar de cobertura setorial publicada pelo Ministério da Fazenda (maio de 2026) para saber quando as obrigações de MRV começam para o seu setor.
- Construa capacidade interna de MRV. Designe uma equipe ou contrate consultoria para desenvolver seu Plano de Monitoramento. O plano deve seguir metodologias aprovadas pelo órgão gestor do SBCE.
- Contrate um verificador acreditado. A verificação por terceiros dos dados de emissões será obrigatória. Comece a identificar organismos de verificação acreditados com antecedência, pois a demanda vai aumentar quando a Onda 1 começar.
- Modele sua exposição financeira. Estime o custo de conformidade sob diferentes cenários de preço de carbono. Considere a possibilidade de compra de CBEs em leilão ou no mercado secundário.
- Acompanhe as atualizações regulatórias. Siga as publicações da SEMC e do CTCP. A regulamentação ainda está sendo finalizada, e detalhes sobre estrutura de penalidades, regras de banking e borrowing, e formatos de leilão vão moldar sua estratégia de conformidade.
Erros Comuns a Evitar
- Achar que agropecuária isenta todo o agronegócio. A lei isenta atividades agropecuárias especificamente. Processamento, logística e outras atividades ligadas ao agronegócio podem ultrapassar os limites de emissão e cair nas obrigações do SBCE.
- Esperar o cap começar para agir. As obrigações de MRV começam anos antes do cap entrar em vigor. Se o seu setor está na Onda 1, você precisa submeter o Plano de Monitoramento até 2027.
- Confundir créditos voluntários com CBEs. Créditos voluntários de carbono e CBEs são instrumentos diferentes. A lei permite que certos créditos de compensação sejam usados para conformidade, mas as regras de elegibilidade e os limites ainda não foram finalizados. Não presuma que créditos voluntários que você já possui serão automaticamente aceitos.
- Ignorar os limites por instalação. O SBCE regula no nível da instalação, não no nível corporativo. Empresas com múltiplas instalações precisam avaliar cada uma individualmente contra os limites de emissão.
- Confiar em informações desatualizadas. A regulamentação ainda está em andamento. Sempre consulte os textos oficiais publicados pelo Ministério da Fazenda e pela SEMC em vez de resumos que podem não refletir as mudanças mais recentes.
O Que Fazer Agora
Se sua empresa opera no Brasil e emite mais de 10.000 tCO₂e por ano, o SBCE já é relevante para o seu planejamento. O arcabouço regulatório está sendo construído neste momento, e empresas que se engajarem cedo terão mais tempo para otimizar suas estratégias de conformidade e reduzir custos.
Comece com três ações concretas: (1) faça um inventário de GEE no nível de cada instalação, caso não tenha feito recentemente; (2) mapeie seu setor no cronograma de entrada; e (3) defina um responsável interno pela conformidade com o SBCE. Os textos oficiais da Lei 15.042/2024 e toda a regulamentação estão publicados na página do SBCE no Ministério da Fazenda.
A janela entre agora e o primeiro período de conformidade é o tempo mais valioso que sua organização terá para se preparar. Use esse tempo.
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