O minuto
- O hub, no complexo industrial de Mizushima (cidade de Kurashiki, província de Okayama), vai capturar, liquefazer e transportar por navio até 3,43 milhões de toneladas de CO2 por ano — o maior volume entre os clusters de CCS japoneses em desenvolvimento
- Seis empresas (Sumitomo, Asahi Kasei, ENEOS, JFE Steel, Mitsubishi Gas Chemical e Mitsubishi Chemical) trabalham juntas no design do projeto, com apoio da agência estatal JOGMEC
- A fase atual é de projeto de engenharia, com operação comercial prevista pra 2030, transportando o CO2 capturado por navio especializado até local de armazenamento no Japão ou no exterior
Por que importa: Esse projeto é uma peça de um plano maior da JOGMEC de nove projetos de CCS somando cerca de 20 milhões de toneladas de armazenamento anual até 2030, sustentando a meta japonesa de armazenar entre 6 e 12 milhões de toneladas de CO2 por ano até lá — quatro dos nove projetos miram armazenamento no exterior, dentro da região Ásia-Pacífico.
O modelo de transportar CO2 capturado por navio (em vez de só duto) é o que permite a indústria japonesa, concentrada perto da costa mas sem muito espaço de armazenamento geológico interno, usar reservatório em outros países da região como parte da estratégia de neutralidade de carbono até 2050. via Carbon Credits
O que isso significa para o Brasil
O Brasil regulamentou a captura e estocagem de carbono em agosto, mas com um recorte que deixa de fora o modelo japonês. O Decreto 13.095, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta os arts. 26 a 29 da Lei 14.993/2024, lista as rotas tecnológicas reconhecidas (BECCS, BECCUS, CCS, CCUS, DACCS e DACCUS) e todas descrevem o transporte do CO2 por meio de dutos. O transporte por navio não aparece entre elas, embora a ANP possa estabelecer outras rotas.
O decreto condiciona as atividades à autorização da ANP, atribui ao Ministério de Minas e Energia, com apoio da EPE, a elaboração de um plano indicativo de infraestruturas de captura, dutos e estocagem, e prevê que a estocagem geológica poderá ser considerada no SBCE como atividade de redução ou remoção.
Para o Brasil, a regulamentação mira captura e estocagem dentro do território, inclusive de CO2 biogênico gerado na produção de biocombustíveis (rotas BECCS e BECCUS), enquanto o Japão busca armazenamento fora do país. Ficam indefinidos o tratamento de CO2 importado ou exportado por navio, eventuais acordos para receber carbono de outros países e o conteúdo do plano indicativo, que não aparece nas fontes consultadas.
Captura de carbono também está na base de projetos industriais como a planta de amônia de baixo carbono de CF Industries, JERA e Mitsui na Louisiana.
Ainda não existe newsletter. Deixe seu e-mail e você será avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.
