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Carbono neutro x net zero: a diferença nas alegações

Read in English → Por · Atualizado em 30/09/2026, 22:20 · ⏱ leitura de 5 min
Parque eólico nas colinas
Foto: Amine Mayoufi / Pexels

O minuto

Por que importa: Anunciar neutralidade sem plano de redução deixou de ser aceitável tecnicamente, e a fiscalização de alegações ambientais está mais dura na Europa e no Brasil.

O que mudou na prática

Até 2025 era possível comprar créditos, publicar um selo e chamar a empresa de carbono neutro. A ISO 14068-1, publicada em 2023 e substituída em setembro de 2026 pela ISO 14068:2026, que mantém a mesma lógica, estabelece a hierarquia obrigatória: reduzir, remover e só então compensar, com plano de redução documentado.

Com a aposentadoria da PAS 2060, organizações que baseavam suas alegações nessa norma britânica perderam a cobertura técnica. Quem ainda usa o selo antigo sem migrar para a ISO 14068 opera num vazio normativo, o que fragiliza qualquer defesa em caso de questionamento judicial ou regulatório.

Passo a passo para quem vai fazer

1. Inventário de emissões

Tudo começa pela medição. A empresa precisa quantificar suas emissões em três escopos: Escopo 1 (emissões diretas, como combustão em caldeiras e frota própria), Escopo 2 (emissões indiretas da energia elétrica comprada) e Escopo 3 (toda a cadeia de valor, de fornecedores a descarte do produto). Sem inventário confiável, qualquer alegação é declaração vazia.

2. Plano de redução com metas e prazo

A ISO 14068 exige que a organização documente quais ações vai tomar para reduzir emissões, com cronograma. Não basta dizer “vamos reduzir”; é preciso apontar onde (troca de combustível, eficiência energética, redesenho logístico) e quando. Para quem busca net zero, as metas precisam ser validadas pela SBTi, que avalia se a trajetória é compatível com o limite de 1,5 °C do Acordo de Paris.

3. Compensação do resíduo

Só depois de reduzir o que for possível, o saldo restante pode ser compensado com créditos de carbono. A qualidade do crédito importa: projetos com verificação independente (como os registrados em padrões reconhecidos pelo mercado voluntário) têm peso diferente de créditos sem rastreabilidade. A ISO 14068 não proíbe compensação, mas a coloca no final da fila, nunca no início.

4. Verificação por terceiro

Para que a alegação tenha credibilidade, o inventário e o plano de redução devem ser verificados por um organismo independente. Sem essa etapa, a empresa se autodeclara, o que não satisfaz a norma nem protege contra acusações de greenwashing.

O que muda no Brasil

A ABNT adota as normas ISO no Brasil, e a ISO 14068 (hoje na edição ISO 14068:2026) é a referência também para organizações brasileiras. Além disso, a Lei 15.042, sancionada em dezembro de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece um mercado regulado de carbono no país. Quando esse mercado estiver operacional, empresas de setores cobertos terão limites obrigatórios de emissão, e a diferença entre compensar e de fato reduzir passará de questão reputacional a questão de conformidade legal.

No campo da proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor já enquadra alegações ambientais enganosas como publicidade abusiva. Empresas que estampam “carbono neutro” em produtos sem documentação de suporte ficam expostas a ações civis e sanções administrativas dos PROCONs estaduais.

Como escolher o termo

Se a empresa mede e compensa, o termo honesto é carbono compensado. Se existe plano de redução documentado conforme a ISO 14068, cabe carbono neutro com referência à norma. Net zero é o mais exigente: metas validadas, redução profunda e neutralização apenas do residual.

O erro mais comum

O erro mais frequente é pular direto para a compra de créditos sem fazer o inventário de Escopo 3. Escopos 1 e 2 costumam ser simples de medir, mas o Escopo 3 (cadeia de fornecedores, uso do produto pelo cliente, transporte terceirizado) representa, em muitos setores, a maior fatia das emissões. Ignorar esse escopo e compensar só o restante cria uma alegação que cobre uma fração do impacto real da empresa, exatamente o tipo de declaração que reguladores e ONGs têm contestado.

O que ainda não está resolvido

A ISO 14068 define a hierarquia, mas não estabelece um padrão único de qualidade para créditos de carbono. O mercado voluntário opera com múltiplos registros e metodologias, e a ausência de um selo universal de qualidade dificulta a comparação. No Brasil, a regulamentação do SBCE ainda depende de decretos complementares que vão definir setores cobertos, tetos de emissão e regras de funcionamento. Até que esses detalhes estejam publicados, empresas brasileiras operam num cenário em que a norma técnica já é clara, mas o enquadramento regulatório local ainda está em construção.

Fontes: ISO 14068:2026 (substituiu a ISO 14068-1:2023); BSI, aposentadoria da PAS 2060 em 30/11/2025; Lei 15.042/2024 (SBCE).

Perguntas frequentes

Carbono neutro é o mesmo que net zero?

Não. Carbono neutro geralmente depende de compensação para equilibrar a emissão, enquanto net zero exige corte profundo de emissão antes, com só o residual compensado.

Qual alegação está sob mais escrutínio regulatório?

“Carbono neutro” baseado só em compensação está sob mais pressão, especialmente com a diretiva ECGT da UE entrando em vigor em setembro de 2026.

Uma empresa pode alegar os dois?

Pode ser carbono neutro hoje como passo para uma meta de net zero de longo prazo, desde que as duas alegações tenham dado real por trás.

Fontes primárias: BS ISO 14068-1 substitui a PAS 2060 após transição de 24 meses, em inglês (BSI, 2024); ISO 14068:2026 Neutralidade de carbono, que substituiu a ISO 14068-1:2023, em inglês (ISO, 2026); Diretiva (UE) 2024/825, capacitação dos consumidores para a transição ecológica (EUR-Lex, 2024); Corporate Net-Zero Standard V1.3.1, em inglês (Science Based Targets initiative, 2026); Lei 15.042/2024, que institui o SBCE, texto oficial (Presidência da República, 2024).

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