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O que é net zero

Por · Atualizado em 30/09/2026, 22:19 · ⏱ leitura de 5 min
Painéis solares e turbinas eólicas
Foto: Pixabay / Pexels

Net zero é o estado em que as emissões de gases de efeito estufa (GEE) de uma organização, país ou cadeia produtiva foram reduzidas ao mínimo tecnicamente viável, e a fração residual que não pode ser eliminada é removida da atmosfera por meios verificáveis, como captura direta de carbono ou restauração florestal com monitoramento. Diferente de “carbono neutro”, que historicamente permitiu compensar emissões apenas com créditos de evitamento, net zero exige que a maior parte do esforço venha de cortes reais nas emissões próprias.

Como funciona na prática

Atingir net zero não é um evento único, mas um processo estruturado em etapas. O ponto de partida é um inventário completo de emissões nos três escopos reconhecidos pelo GHG Protocol: escopo 1 (emissões diretas da operação), escopo 2 (energia comprada) e escopo 3 (cadeia de valor, incluindo fornecedores e uso do produto pelo consumidor final). O escopo 3, quase sempre o maior em volume, é também o mais difícil de medir e reduzir, porque depende de agentes externos à empresa.

Depois do inventário, a organização traça metas de redução com base científica, normalmente alinhadas a cenários que limitam o aquecimento global a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais. Essas metas cobrem prazos intermediários (curto prazo, geralmente cinco a dez anos) e um prazo final de longo prazo. A lógica é simples: primeiro cortar o máximo possível, depois neutralizar apenas o que sobrar.

Para ilustrar com um exemplo concreto: uma indústria de cimento pode eletrificar a frota de veículos internos, trocar combustíveis fósseis no forno por biomassa certificada e melhorar a eficiência térmica do processo. Mesmo assim, parte das emissões do cimento vem da própria reação química de calcinação do calcário, que libera CO₂ independentemente da fonte de energia. Essa fração residual precisa ser compensada por remoção, seja por captura e armazenamento geológico de carbono (CCS), seja por projetos de remoção biológica com adicionalidade comprovada. Sem essa etapa, a empresa pode reduzir drasticamente, mas não atinge net zero.

A diferença entre metas de curto prazo e metas net zero

Um ponto que gera confusão é a distinção entre a meta de curto prazo e a meta net zero propriamente dita. A meta de curto prazo exige reduções absolutas significativas dentro de um horizonte mais próximo, geralmente até o início da década de 2030. Já a meta net zero se refere ao ponto no tempo em que as emissões residuais serão integralmente cobertas por remoções. Frameworks como o da iniciativa Science Based Targets (SBTi) exigem que a organização apresente ambas as metas, justamente para evitar que o compromisso de longo prazo sirva de pretexto para adiar ações imediatas.

O erro mais comum

O equívoco mais frequente é tratar net zero como sinônimo de carbono neutro. Na prática corrente do mercado, “carbono neutro” permite que uma empresa compense a totalidade de suas emissões com créditos de carbono, inclusive os de evitamento (por exemplo, proteger uma floresta que seria desmatada). Net zero, nos padrões mais rigorosos adotados pelo mercado, exige que a organização reduza suas emissões em pelo menos 90% (ou percentual equivalente definido pelo setor) antes de recorrer a qualquer tipo de neutralização, e que essa neutralização seja feita com remoções, não apenas com evitamento.

Outro erro comum é declarar net zero sem incluir o escopo 3. Como as emissões da cadeia de valor costumam representar a maior parcela do total, ignorá-las torna a meta incompleta e potencialmente enganosa. Reguladores e investidores estão cada vez mais atentos a esse ponto, e alegações de net zero que excluem o escopo 3 perdem credibilidade.

Net zero no contexto brasileiro

O Brasil possui compromissos de net zero no nível federal. O país atualizou suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) no âmbito do Acordo de Paris, incluindo meta de neutralidade climática. No plano regulatório, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído por legislação federal, cria o arcabouço para precificar carbono no país e deve influenciar diretamente a forma como empresas brasileiras planejam suas trajetórias de descarbonização.

Além disso, o Programa Brasileiro GHG Protocol, operado pela FGVces (Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas), é a principal plataforma nacional para que empresas elaborem e publiquem seus inventários de emissões, etapa inicial obrigatória para qualquer meta net zero. Grandes empresas listadas na B3 já utilizam esse programa como base para reportar emissões e definir metas alinhadas a frameworks internacionais.

No setor florestal, o Brasil tem posição singular: a extensão territorial e a capacidade de regeneração de biomas como a Amazônia e a Mata Atlântica tornam o país relevante tanto para remoções baseadas em natureza quanto para o risco reputacional de empresas associadas a desmatamento em suas cadeias de fornecimento.

Por que o termo importa para o mercado

Net zero se tornou o padrão de referência em regulações, exigências de investidores institucionais e frameworks de reporte. Empresas que assumem metas net zero com validação por terceiros sinalizam ao mercado que estão dispostas a submeter suas trajetórias de descarbonização a escrutínio externo. Isso diferencia essas metas de compromissos genéricos ou autodeclarados.

Para investidores, a ausência de uma meta net zero crível pode representar risco de transição, ou seja, o risco de que a empresa sofra perdas financeiras à medida que regulações climáticas se tornem mais restritivas, custos de carbono aumentem ou consumidores migrem para alternativas de menor pegada. Por isso, net zero deixou de ser apenas uma declaração ambiental e passou a ser um componente da análise de risco financeiro.

Fontes primárias: Corporate Net-Zero Standard v1.3.1 (Science Based Targets initiative, 2026, em inglês); Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073/2017 (Planalto, 2017); Regulamento (UE) 2021/1119, Lei Europeia em matéria de Clima (EUR-Lex, 2021); Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o SBCE (Planalto, 2024).

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