O minuto
- A SEC anunciou que nao vai processar BlackRock e State Street por sua participacao na Climate Action 100+ e no voto de procuracao de 2021 que colocou tres diretores indicados pela Engine No. 1 no conselho da ExxonMobil.
- A agencia nao encontrou evidencia de que BlackRock ou State Street combinaram votos ou compartilharam intencoes de voto com outros investidores.
- A SEC alertou que participacao em grupos de engajamento climatico pode configurar um “grupo” nos termos da Secao 13(d) do Securities Exchange Act, potencialmente obrigando investidores a arquivar o Schedule 13D (mais detalhado) em vez do Schedule 13G (simplificado).
Por que importa: A SEC nao puniu, mas tracou uma linha. Ao encerrar a investigacao com um alerta publico em vez de uma acao de fiscalizacao, a agencia criou um efeito intimidador sem estabelecer precedente juridico. Gestores de ativos agora enfrentam um novo calculo: aderir a coalizoes de engajamento climatico pode nao violar a lei de valores mobiliarios, mas pode forca-los a sair do regime regulatorio mais leve que investidores passivos utilizam. O alerta chega junto com outras acoes da SEC para limitar a influencia de acionistas, incluindo propostas contra firmas de assessoria de voto e um plano para revogar regras que permitem a acionistas incluir propostas em assembleias.
O que muda para gestores brasileiros
A CVM (Comissao de Valores Mobiliarios) opera sob um arcabouco diferente para coordenacao entre investidores. A Resolucao CVM 44 (que substituiu a antiga Instrucao 358) regula a divulgacao de participacoes relevantes, e a Resolucao CVM 81 trata de solicitacao de procuracoes. Na regulacao brasileira, o conceito de “atuacao conjunta” tambem dispara obrigacoes adicionais de divulgacao, mas o gatilho e a aplicacao pratica diferem da definicao de “grupo” da Secao 13(d) da SEC. No Brasil, a atuacao conjunta esta mais explicitamente vinculada a acordos para exercicio de direito de voto ou aquisicao de controle, enquanto o alerta da SEC estende o conceito a participacao em coalizoes de engajamento, mesmo sem acordo formal de voto. Gestores brasileiros signatarios da Climate Action 100+ ou de iniciativas similares (como os programas de engajamento colaborativo do PRI) devem notar que a interpretacao da SEC, se adotada por outros reguladores, pode eventualmente influenciar orientacoes da CVM. Ate o momento, a CVM nao emitiu alertas comparaveis sobre coalizoes de engajamento climatico, mas o precedente cria incerteza para gestoras brasileiras com fundos listados nos dois mercados ou operacoes nos Estados Unidos.
Quem ganha e quem perde
Os beneficiarios imediatos sao conselhos de administracao de empresas com altas emissoes. Se grandes investidores passivos se retirarem de coalizoes climaticas para evitar risco regulatorio, a pressao coordenada que produziu resultados como a troca de conselheiros da ExxonMobil em 2021 se torna mais dificil de replicar. Os proprios gestores de ativos enfrentam um dilema: permanecer em coalizoes gera risco regulatorio, enquanto sair os expoe a criticas de cotistas que exigem engajamento climatico (o fundo de pensao do governo japones, GPIF, desinvestiu US$ 25 bilhoes da BlackRock por preocupacoes climaticas antes de a gestora aderir a CA100+ em 2020). Organizacoes de engajamento climatico como CA100+ e Ceres perdem poder de articulacao mesmo sem uma proibicao formal. O diretor juridico da Ceres, Michael Boudett, afirmou que a CA100+ “sempre operou dentro da lei de valores mobiliarios dos EUA” e que cada investidor participante toma decisoes independentes, mas o alerta da SEC cria atrito independentemente do merito juridico.
O que ainda nao esta decidido
A SEC nao estabeleceu uma regra vinculante nem orientacao formal. O alerta e uma declaracao de equipe tecnica, nao uma regulamentacao nem um precedente de fiscalizacao. Varias questoes permanecem em aberto: em que ponto a participacao em uma coalizao de engajamento deixa de ser compartilhamento de informacao e passa a ser acao coordenada nos termos da Secao 13(d); se participar de reunioes, compartilhar pesquisas ou coassinar cartas pode, por si so, configurar formacao de grupo; e se o Congresso ou os tribunais vao se pronunciar sobre esses limites. Uma futura composicao da SEC com lideranca diferente poderia reverter essa postura inteiramente, como ocorreu quando a comissao atual reverteu as regras de divulgacao climatica de sua antecessora. Ate que uma regulamentacao formal ou decisao judicial esclareca a linha divisoria, gestores de ativos operam sob ambiguidade, que por si so funciona como fator dissuasor. No Brasil, a ausencia de pronunciamento da CVM sobre o tema nao significa seguranca juridica: gestoras com exposicao ao mercado americano precisam monitorar se essa interpretacao da SEC se consolida ou se dissipa com eventuais mudancas politicas.
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