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O que é o CBAM

Por · Atualizado em 30/09/2026, 22:19 · ⏱ leitura de 5 min
Bandeiras da União Europeia
Foto: Paolo Rossa / Pexels

Definição

CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism, ou Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira) é o instrumento da União Europeia que equaliza o custo de carbono entre produtos fabricados dentro do bloco e produtos importados. Na prática, o importador europeu precisa adquirir certificados CBAM equivalentes ao carbono embutido na mercadoria que entra no mercado da UE. Se o exportador já pagou um preço de carbono no país de origem, esse valor pode ser descontado, evitando a dupla cobrança.

Qual problema o CBAM resolve

Desde 2005, a indústria europeia paga pelo carbono que emite por meio do EU ETS (Emissions Trading System). Isso cria uma assimetria: o produtor europeu de aço, por exemplo, carrega um custo que o concorrente de um país sem precificação de carbono não carrega. Sem correção, a tendência é que a produção migre para jurisdições com regras mais frouxas (o chamado carbon leakage). O CBAM funciona como uma tarifa climática que elimina essa vantagem competitiva artificial, sem exigir que o país exportador adote as mesmas regras europeias.

Base legal e cronograma

O mecanismo foi instituído pelo Regulamento (UE) 2023/956. A fase transitória começou em 1º de outubro de 2023, com obrigações apenas de reporte: importadores passaram a declarar as emissões embutidas nos produtos, sem necessidade de comprar certificados. A fase definitiva teve início em 1º de janeiro de 2026. A obrigação financeira (compra de certificados CBAM) foi adiada para fevereiro de 2027, cobrindo as importações realizadas ao longo de 2026. Importadores cujas importações de ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes não ultrapassam 50 toneladas de massa líquida por ano ficam isentos; a isenção não se aplica a eletricidade e hidrogênio.

Quais produtos são cobertos

A cobertura pode ser ampliada no futuro para incluir outros setores. A Comissão Europeia prevê revisões periódicas do escopo.

Como funciona na prática

Imagine uma siderúrgica que exporta placas de aço para um comprador na Alemanha. O importador alemão, registrado como “declarante CBAM autorizado”, precisa calcular as emissões diretas (e, em certos casos, indiretas) geradas na produção dessas placas. Com base nesse cálculo, ele adquire certificados CBAM cujo preço acompanha o preço médio semanal das permissões no EU ETS (para as emissões das importações de 2026, a média trimestral do trimestre de importação).

Se a siderúrgica opera em um país que cobra um preço de carbono (via imposto ou mercado de emissões), o importador pode deduzir esse valor do total de certificados devidos. A dedução exige comprovação documental de que o pagamento foi efetivamente realizado no país de origem.

Aplicação no Brasil

O Brasil é um dos maiores exportadores mundiais de ferro, aço e alumínio para a Europa, o que coloca o país diretamente no raio de ação do CBAM. A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que prevê a criação de um mercado regulado de carbono no país.

A existência de um preço de carbono doméstico reconhecido é relevante porque permite que exportadores brasileiros (ou, mais precisamente, os importadores europeus que compram deles) abatam o valor já pago no Brasil do custo dos certificados CBAM. Sem um mercado de carbono operante, o exportador brasileiro não gera crédito dedutível, e o importador europeu arca com o custo integral, o que encarece o produto brasileiro frente a concorrentes de países que já precificam carbono.

A regulamentação do SBCE ainda está em fase de detalhamento. A velocidade com que o Brasil operacionalizar seu mercado de emissões terá impacto direto na competitividade dos produtos brasileiros sujeitos ao CBAM.

O erro mais comum

Confundir o CBAM com uma tarifa aduaneira. Tarifas aduaneiras incidem sobre o valor comercial do produto e seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). O CBAM incide sobre as emissões de carbono incorporadas na produção, não sobre o preço da mercadoria. A base de cálculo é a tonelada de CO₂ equivalente, não o valor da fatura comercial. Essa distinção é central porque a UE estruturou o mecanismo justamente para argumentar compatibilidade com as regras da OMC, tratando o CBAM como medida ambiental e não como barreira comercial.

Outro equívoco frequente é supor que o CBAM se aplica a qualquer produto exportado para a Europa. O mecanismo cobre apenas as categorias listadas no regulamento. Uma empresa brasileira que exporta, por exemplo, soja ou café para a UE não está sujeita ao CBAM (embora esteja sujeita a outras regulações ambientais europeias, como o Regulamento contra o Desmatamento).

Pontos de atenção

Fontes primárias: Regulamento (UE) 2023/956, que cria o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (EUR-Lex, 2023); Regulamento (UE) 2025/2083, simplificação do CBAM (EUR-Lex, 2025); Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o SBCE (Planalto, 2024).

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