O minuto
- A UE publicou os ESRS revisados e o padrão voluntário para PMEs no Jornal Oficial, com entrada em vigor em 10 de novembro de 2026 e aplicação a exercícios fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O pacote Omnibus I reduziu em 90% o número de empresas cobertas pela CSRD, elevando o limite de 250 para 1.000 empregados e exigindo receita mínima de €450 milhões.
- Os padrões revisados cortaram 61% dos indicadores obrigatórios e eliminaram todas as divulgações voluntárias, resultando em redução total de mais de 70% nos datapoints.
Por que importa: A publicação encerra um ciclo regulatório iniciado no começo de 2025, quando a Comissão reconheceu que os ESRS originais impunham custos desproporcionais a empresas de médio porte. Para o Brasil, a revisão tem efeito direto sobre exportadoras e fornecedoras de cadeias europeias, que estavam se preparando para responder a pedidos de dados baseados nos padrões originais, consideravelmente mais extensos. A redução de 70% nos indicadores muda o cálculo de custo-benefício de adequação para essas empresas.
O equivalente brasileiro e como os caminhos divergem
O Brasil adotou uma rota regulatória diferente. A CVM, por meio da Resolução 193 de 2023, adotou os padrões IFRS S1 e S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), como base do relatório de sustentabilidade das companhias abertas. Com a Resolução CVM 244/2026, esse relatório passou a ser opcional: a partir de 2027, a companhia que optar por não arquivá-lo deve justificar a decisão em comunicado ao mercado. O ISSB foca em materialidade financeira (o impacto da sustentabilidade sobre o valor da empresa), enquanto os ESRS europeus adotam dupla materialidade (incluindo o impacto da empresa sobre o meio ambiente e a sociedade). Mesmo com a simplificação de 70%, os ESRS revisados mantêm a dupla materialidade como princípio, o que significa que empresas brasileiras reportando sob IFRS S1/S2 para a CVM e sob ESRS para clientes europeus continuam operando em dois frameworks com lógicas distintas.
O Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), criado em 2023 para adaptar os padrões ISSB ao contexto nacional, não tem função equivalente à da EFRAG, que recebeu mandato da Comissão Europeia para redigir e revisar os ESRS. O CBPS traduz e contextualiza padrões globais, mas não cria normas próprias com força regulatória direta. Essa diferença institucional importa: quando a UE decidiu simplificar, a EFRAG produziu a revisão técnica em menos de um ano. No Brasil, qualquer alteração nos padrões de reporte depende de deliberação da CVM, que opera com calendário e processo próprios.
Impacto concreto para empresas brasileiras com exposição europeia
A mudança mais relevante para o Brasil está no novo padrão voluntário para PMEs. Antes da revisão, empresas brasileiras fornecedoras de companhias europeias sujeitas à CSRD podiam receber pedidos de dados cobrindo o conjunto completo dos ESRS, que incluía centenas de indicadores. Com a publicação do padrão voluntário baseado no VSME, a UE passou a limitar os pedidos de informação de sustentabilidade a empresas fora do escopo da CSRD ao conteúdo desse padrão simplificado. Na prática, uma exportadora brasileira de médio porte que fornece para uma multinacional europeia agora tem um teto definido para o volume de dados ESG que pode ser exigido contratualmente com base na regulação europeia.
Essa limitação, porém, vale no plano regulatório. Nada impede que compradores europeus mantenham exigências contratuais próprias acima do padrão voluntário. Empresas brasileiras em setores como agronegócio, mineração e manufatura, que já enfrentam due diligence ambiental e social de clientes europeus, precisam avaliar se os pedidos que recebem refletem o novo padrão ou requisitos proprietários do comprador.
Falta ainda clareza sobre como a simplificação dos ESRS afeta o Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) e a Diretiva de Due Diligence (CSDDD), que possuem exigências de dados parcialmente sobrepostas. Para empresas brasileiras sujeitas a essas regulações, a redução nos ESRS não necessariamente reduz a carga total de reporte à UE, já que os outros instrumentos possuem requisitos independentes.
No sentido oposto ao de mais exigência, o Reino Unido propõe eliminar divulgações ESG obrigatórias dos relatórios estratégicos.
A revisão acontece sob pressão: os EUA ameaçam retaliar as regras de relato de sustentabilidade da UE.
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