O minuto
- Após o Omnibus I (em vigor desde março de 2026), só empresas com mais de 1.000 funcionários e mais de €450 milhões de faturamento precisam reportar sob a CSRD
- O primeiro relato sob as regras revisadas cobre o ano fiscal de 2027, com publicação em 2028
- Empresas de fora da União Europeia com receita ou operação relevante no bloco também podem ser alcançadas, mesmo sem sede na UE
Por que importa: Para quem já vinha se preparando desde antes do Omnibus, o corte de escopo pode significar que a obrigação não é mais imediata, mas empresas de cadeia de fornecimento de uma companhia obrigada continuam sob pressão indireta pra fornecer o dado.
O que a CSRD exige na prática
A CSRD obriga empresas a relatar dados de sustentabilidade com padrão auditável, cobrindo temas ambientais, sociais e de governança, usando os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) como referência. O relato segue o princípio de dupla materialidade: o que afeta financeiramente a empresa e o que a empresa afeta no mundo.
Quem entra no escopo depois do Omnibus I
O pacote Omnibus I, em vigor desde 18 de março de 2026, elevou o corte para empresas com mais de 1.000 funcionários e mais de €450 milhões de faturamento. Isso tirou boa parte das médias empresas que estariam no escopo original, mas manteve grandes companhias e qualquer empresa não europeia com atividade relevante na UE.
Prazos atualizados
O primeiro relato sob as regras revisadas cobre o ano fiscal de 2027, com publicação prevista para 2028. Os Estados-membros têm até 19 de março de 2027 para transpor as mudanças do Omnibus I para a legislação nacional.
Como se preparar mesmo fora do escopo direto
Empresas menores que fornecem para uma companhia sob a CSRD continuam recebendo pedido de dado de sustentabilidade por contrato, então vale organizar a medição de emissões e políticas internas antes de ser cobrado.
Perguntas frequentes
Minha empresa brasileira precisa seguir a CSRD?
Só se tiver receita ou atividade relevante na União Europeia que a coloque no escopo definido pelo Omnibus I.
A CSRD substitui o SBCE?
Não. A CSRD é sobre relato de sustentabilidade; o SBCE é o mercado regulado de carbono do Brasil. São regras diferentes que podem se aplicar à mesma empresa.
O que é dupla materialidade?
É relatar tanto o impacto financeiro que questões de sustentabilidade têm na empresa quanto o impacto que a empresa tem no meio ambiente e na sociedade.
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