O minuto
- O projeto Blue Point One, em Modeste (Louisiana), custa US$ 3,7 bilhões e vai produzir 1,4 milhão de toneladas de amônia por ano a partir de 2029; CF Industries detém 40%, JERA (Japão) 35% e Mitsui 25%
- A planta usa reforma autotérmica (ATR) pra produzir hidrogênio, que vira amônia ao ser combinado com nitrogênio; cerca de 98% do CO2 gerado será capturado e armazenado permanentemente numa parceria entre a 1PointFive (Occidental) e a Enbridge
- A CF Industries ainda investe mais US$ 550 milhões em infraestrutura própria, e a Linde investe mais de US$ 400 milhões numa unidade de separação de ar pro projeto
Por que importa: Hoje cerca de 70% da produção global de amônia vai pra fertilizante, mas o interesse crescente em usar amônia como combustível de baixo carbono pra navegação e geração de energia é o que torna esse tipo de planta relevante além do mercado agrícola tradicional — é um dos poucos setores industriais pesados onde captura de carbono em escala de gigaton já está sendo construída, não só planejada.
A parceria entre uma produtora americana de fertilizante (CF Industries) e duas empresas japonesas de energia e trading (JERA e Mitsui) mostra que o Japão está financiando ativamente infraestrutura de descarbonização fora do próprio país como parte da estratégia de garantir suprimento de combustível de baixo carbono no longo prazo. via Carbon Credits
O que isso significa para o Brasil
O projeto combina dois temas que o Brasil já regulou em lei. A Lei 14.948/2024, marco do hidrogênio de baixa emissão de carbono, tem entre seus objetivos fomentar a produção nacional de fertilizantes nitrogenados a partir desse hidrogênio para reduzir a dependência externa. A lei define hidrogênio de baixa emissão como aquele com emissão, em análise de ciclo de vida, inicialmente menor ou igual a 7 kgCO2eq por kg de H2, sem restringir a fonte. Uma rota como a de Blue Point One (gás natural com captura de carbono) poderia, em tese, se enquadrar se atingir esse limite.
A captura e estocagem de CO2 depende de autorização da ANP, conforme a Lei 14.993/2024, e foi regulamentada pelo Decreto 13.095, de 12 de agosto de 2026, que prevê que a estocagem geológica poderá ser considerada no SBCE.
Há ainda o lado comercial: o CBAM europeu, em fase definitiva desde 1º de janeiro de 2026, cobre fertilizantes e hidrogênio, o que torna a intensidade de carbono da amônia um fator de acesso ao mercado da UE. Seguem indefinidos a operação da certificação prevista no Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e as normas técnicas da ANP para autorizar projetos de estocagem.
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