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O que é a TCFD

Por · Atualizado em 01/10/2026, 03:36 · ⏱ leitura de 5 min
Equipe em reunião de negócios
Foto: Hanna Pad / Pexels

TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) é um conjunto de recomendações criado para padronizar a forma como empresas e instituições financeiras divulgam riscos e oportunidades relacionados ao clima em seus relatórios financeiros. Foi estabelecida em 2015 pelo FSB (Financial Stability Board, o Conselho de Estabilidade Financeira), sob a presidência de Michael Bloomberg, e publicou suas recomendações finais em junho de 2017. Embora a força-tarefa tenha sido oficialmente encerrada em 2023, com a transferência de suas atribuições de monitoramento para a Fundação IFRS, o arcabouço conceitual da TCFD permanece como a base estrutural de praticamente toda regulação de divulgação climática em vigor no mundo.

Os quatro pilares da TCFD

As recomendações se organizam em quatro áreas, que funcionam como um roteiro para a empresa comunicar ao mercado como lida com o tema climático:

Como funciona na prática

Um dos elementos mais relevantes da TCFD é a recomendação de análise de cenários. Em vez de apenas relatar emissões passadas, a empresa precisa projetar como seu negócio se comportaria em cenários climáticos distintos (por exemplo, um cenário em que o aquecimento global é limitado a 1,5 °C e outro em que ultrapassa 3 °C). Isso força a organização a traduzir risco climático em linguagem financeira.

Exemplo concreto: uma empresa do setor elétrico que opera usinas termelétricas a carvão pode usar a análise de cenários para estimar o impacto financeiro de uma tributação crescente sobre carbono (risco de transição) e, ao mesmo tempo, avaliar como eventos climáticos extremos mais frequentes afetariam a infraestrutura de suas usinas (risco físico). O resultado dessa análise aparece no relatório anual ou em documento específico, permitindo que investidores comparem a exposição climática de diferentes empresas do mesmo setor.

Essa distinção entre risco físico (danos diretos causados por eventos climáticos, como enchentes, secas ou ondas de calor) e risco de transição (impactos financeiros decorrentes da mudança para uma economia de baixo carbono, como novas regulações, mudança tecnológica ou perda de mercado) é uma das contribuições mais duradouras da TCFD ao vocabulário de finanças sustentáveis.

Da TCFD ao ISSB

Em 2023, o FSB encerrou formalmente a TCFD e transferiu o monitoramento do progresso das divulgações climáticas para a Fundação IFRS, que abriga o ISSB (International Sustainability Standards Board). As normas IFRS S1 (requisitos gerais de divulgação de sustentabilidade) e IFRS S2 (divulgações climáticas) foram construídas deliberadamente sobre a estrutura da TCFD, mantendo os mesmos quatro pilares. Na prática, quem já reportava conforme a TCFD encontrou nas normas do ISSB uma continuidade direta, com exigências mais detalhadas e juridicamente vinculantes nos países que as adotaram.

Como se aplica no Brasil

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 193, que permite a elaboração e divulgação voluntária de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nas normas do ISSB; a obrigatoriedade foi revogada pela Resolução CVM 244, de maio de 2026, e a partir de 2027 a companhia que não publicar o relatório deve justificar a decisão. Como as normas IFRS S1 e S2 incorporam a estrutura da TCFD, as companhias abertas brasileiras passaram a seguir, na prática, o mesmo arcabouço de quatro pilares originalmente definido pela força-tarefa.

Além da CVM, o Banco Central do Brasil já havia incorporado elementos alinhados à TCFD em suas normas prudenciais para o sistema financeiro. Instituições financeiras reguladas pelo BCB são obrigadas a implementar a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e a divulgar o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), que segue lógica semelhante à dos quatro pilares da TCFD.

Na prática, isso significa que tanto empresas listadas na B3 quanto bancos e seguradoras já operam sob exigências regulatórias que derivam diretamente do framework da TCFD, ainda que o nome formal das normas seja outro.

O erro mais comum

A confusão mais frequente é tratar a TCFD como um sistema de reporte de emissões. A TCFD não é uma metodologia de inventário de carbono (isso é papel do GHG Protocol) nem uma plataforma de coleta de dados (como o CDP). O foco da TCFD é a divulgação financeira: como o risco climático afeta o balanço, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa da empresa. Emissões de GEE aparecem na TCFD apenas como uma das métricas dentro do quarto pilar, não como o objetivo central.

Outro equívoco comum é considerar a TCFD obsoleta após seu encerramento formal. O que foi encerrado é a força-tarefa como grupo de trabalho. As recomendações continuam vivas dentro das normas do ISSB e de regulações nacionais em dezenas de jurisdições. Dizer que “a TCFD acabou” seria como dizer que uma lei deixou de existir porque a comissão que a redigiu foi dissolvida.

Por que importa para o mercado de carbono

Empresas que reportam conforme a TCFD (ou conforme IFRS S2, que a sucede) precisam quantificar sua exposição ao risco de transição. Isso inclui estimar o impacto financeiro de mecanismos de precificação de carbono, sejam mercados regulados, tributos sobre emissões ou mercados voluntários. Ao exigir essa quantificação, a TCFD criou um incentivo estrutural para que empresas acompanhem e internalizem o preço do carbono em suas decisões estratégicas, conectando diretamente a agenda de divulgação climática ao mercado de carbono.

Fontes primárias: ISSB e TCFD (IFRS Foundation, 2023, em inglês); IFRS S2 Divulgações relacionadas ao clima (IFRS Foundation, 2023, em inglês); Resolução CVM 193/2023, relatório de sustentabilidade com base no ISSB, com alterações (CVM, 2023-2026).

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