Se você pesquisou sbce para saber se a sua empresa entra, a resposta depende de três coisas: dois números da lei, um calendário setorial que ainda é minuta e o status dos atos que vão transformar os dois em obrigação. Este guia coloca tudo lado a lado para você enquadrar a empresa e decidir o que preparar primeiro. As checagens de status abaixo são de 21 de outubro de 2026.
O que é o SBCE
O SBCE é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. É o mercado regulado de carbono do país. Os operadores das instalações e fontes reguladas precisam submeter plano de monitoramento, enviar relato de emissões e remoções e, na faixa maior, enviar o relato de conciliação periódica de obrigações (art. 29).
A lei não diz em que ano o seu setor começa. Isso depende de regulamentação do órgão gestor do SBCE, que ainda está sendo escrita.
Como funcionam os dois patamares
O art. 30 fixa duas faixas, e cada uma liga uma lista diferente de deveres do art. 29:
- Acima de 10.000 tCO2e por ano: deveres dos incisos I, II e IV do art. 29. Ou seja, submeter plano de monitoramento, enviar o relato de emissões e remoções conforme o plano aprovado e atender outras obrigações previstas em decreto ou em ato do órgão gestor.
- Acima de 25.000 tCO2e por ano: incisos I, II, III e IV. O inciso III, a mais, é o relato de conciliação periódica, em que as emissões são confrontadas com os ativos do SBCE.
Três detalhes do art. 30 pesam na prática. O parágrafo 1º permite que o órgão gestor majore os dois patamares por ato específico, considerando custo efetividade e os compromissos climáticos do país. O parágrafo 2º limita as obrigações às atividades que tenham metodologias consolidadas de mensuração, relato e verificação (MRV), conforme o órgão gestor definir. O parágrafo 3º exclui unidades de tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos que comprovem usar sistemas e tecnologias para neutralizar suas emissões.
Quem se aplica ao SBCE
Leia o caput do art. 30 com atenção: ele alcança os operadores responsáveis pelas instalações e pelas fontes que emitam acima de cada número. A unidade de medida é a instalação ou a fonte, não o grupo econômico.
Um exemplo com números inventados. Um grupo de cimento opera duas fábricas. A fábrica A emite 12.000 tCO2e por ano e a fábrica B emite 30.000. Pela leitura do art. 30, o operador da fábrica A está na primeira faixa (plano e relato) e o da fábrica B na segunda (plano, relato e conciliação). A soma do grupo, 42.000, não leva a fábrica A para a segunda faixa. Como a regulamentação vai definir instalação, fonte e operador em casos de borda, como sítios compartilhados, deve ser conferido nos atos finais.
Guia grátis (PDF): Checklist de preparação para o SBCE Baixar →
O tamanho é só um filtro. O outro é o setor e a atividade, e é aí que entra o calendário.
O calendário setorial: ainda é minuta
O Ministério da Fazenda abriu em 28 de julho de 2026 uma consulta pública sobre o escalonamento setorial das obrigações de MRV, aberta até 28 de agosto de 2026, e descreve o texto como preliminar (notícia no gov.br). A sequência proposta:
- Etapa 1, início previsto em 2027: papel e celulose, siderurgia integrada, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo e transporte aéreo.
- Etapa 2, início previsto até 2029: mineração, alumínio reciclado, siderurgia semi integrada, setor elétrico, vidro, cerâmica, alimentos e bebidas, indústria química, resíduos sólidos e tratamento de esgoto.
- Etapa 3, início previsto até 2031: transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.
O Ministério afirma que incluir um setor nas obrigações de MRV não implica, por si só, submissão a limites de emissão nem à conciliação. Esses pontos serão definidos depois (notícia sobre o cronograma de MRV no gov.br). As notas que consultei não dizem se as datas das etapas valem por instalação ou por empresa, então esse ponto deve esperar o texto final.
Status de cada ato
Segundo o Placar do SBCE, atualizado em 19 de outubro de 2026, a consulta sobre a minuta da portaria de fases de implementação do MRV está encerrada e a portaria final, prevista para setembro de 2026, aparece como atrasada. Os decretos do programa de MRV e do programa de comércio de emissões, com as normas de MRV, estão previstos para dezembro de 2026. Enquanto a portaria final não sair no Diário Oficial da União (DOU), todo ano da lista acima é proposta. Esse status muda, então confira o Placar antes de agir sobre qualquer data.
Passo a passo: como enquadrar a sua empresa
- Liste instalações e fontes. Monte o inventário anual mais recente em tCO2e de cada uma, com o método registrado.
- Compare cada uma com as faixas. Abaixo de 10.000, entre 10.000 e 25.000, ou acima de 25.000, lembrando que o parágrafo 1º permite ao órgão gestor majorar os patamares.
- Ache o seu CNAE e a sua atividade. Veja se aparece na Etapa 1, 2 ou 3 da minuta e se a atividade tem metodologia de MRV consolidada (art. 30, parágrafo 2º).
- Marque o status de cada data. Minuta, consulta encerrada ou publicada no DOU.
- Defina uma data de trabalho. Operador de Etapa 1 deve planejar 2027 como hipótese, não como fato.
Erros comuns
- Tratar os anos da minuta como lei. A Lei 15.042 não fixa 2027, 2029 nem 2031.
- Somar todas as unidades e comparar o total com as faixas, quando o art. 30 fala em instalações e fontes.
- Achar que setor incluído no MRV também está sujeito a limite de emissão ou conciliação.
- Usar inventário estimado, sem método documentado.
- Esperar a portaria final para começar a coletar dados.
O que fazer agora
Comece pelo inventário por instalação, porque toda outra decisão depende dele. Depois leia os arts. 29 e 30 no texto oficial e marque onde cada instalação se encaixa. Confira o setor contra as etapas da minuta e anote o ano mais cedo. Se uma instalação estiver perto de 10.000 ou 25.000 tCO2e, uma mudança no método de cálculo pode movê-la de faixa, então documente o método agora. Por fim, acompanhe a portaria final e os decretos e atualize o plano quando saírem.
Leia a seguir: Placar do SBCE: cada ato com sua fonte primária.
Fontes
- Planalto: Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024
- Ministério da Fazenda: consulta pública sobre cobertura setorial do mercado regulado de carbono
- Ministério da Fazenda: consulta pública sobre o cronograma de MRV no mercado regulado de carbono
Leia também
- Placar do SBCE: cada ato com a fonte primária
- Guias grátis em PDF sobre o mercado de carbono
- Checklist de preparação para o SBCE (PDF)
Guia grátis (PDF): Checklist de preparação para o SBCE Baixar →
Toda segunda: o que mudou na regulamentação do mercado de carbono do Brasil, com o link da fonte. Deixe seu e-mail e entre na lista de lançamento.
Ao enviar, você aceita receber o Radar SBCE por e-mail. Sem spam, e você sai quando quiser. Política de privacidade.