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Quem precisa cumprir o SBCE: os patamares de 10 mil e 25 mil tCO2e explicados

Read in English → Por · Atualizado em 21/10/2026, 21:24 · ⏱ leitura de 6 min

Se você pesquisou sbce para saber se a sua empresa entra, a resposta depende de três coisas: dois números da lei, um calendário setorial que ainda é minuta e o status dos atos que vão transformar os dois em obrigação. Este guia coloca tudo lado a lado para você enquadrar a empresa e decidir o que preparar primeiro. As checagens de status abaixo são de 21 de outubro de 2026.

O que é o SBCE

O SBCE é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. É o mercado regulado de carbono do país. Os operadores das instalações e fontes reguladas precisam submeter plano de monitoramento, enviar relato de emissões e remoções e, na faixa maior, enviar o relato de conciliação periódica de obrigações (art. 29).

A lei não diz em que ano o seu setor começa. Isso depende de regulamentação do órgão gestor do SBCE, que ainda está sendo escrita.

Como funcionam os dois patamares

O art. 30 fixa duas faixas, e cada uma liga uma lista diferente de deveres do art. 29:

Três detalhes do art. 30 pesam na prática. O parágrafo 1º permite que o órgão gestor majore os dois patamares por ato específico, considerando custo efetividade e os compromissos climáticos do país. O parágrafo 2º limita as obrigações às atividades que tenham metodologias consolidadas de mensuração, relato e verificação (MRV), conforme o órgão gestor definir. O parágrafo 3º exclui unidades de tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos que comprovem usar sistemas e tecnologias para neutralizar suas emissões.

Quem se aplica ao SBCE

Leia o caput do art. 30 com atenção: ele alcança os operadores responsáveis pelas instalações e pelas fontes que emitam acima de cada número. A unidade de medida é a instalação ou a fonte, não o grupo econômico.

Um exemplo com números inventados. Um grupo de cimento opera duas fábricas. A fábrica A emite 12.000 tCO2e por ano e a fábrica B emite 30.000. Pela leitura do art. 30, o operador da fábrica A está na primeira faixa (plano e relato) e o da fábrica B na segunda (plano, relato e conciliação). A soma do grupo, 42.000, não leva a fábrica A para a segunda faixa. Como a regulamentação vai definir instalação, fonte e operador em casos de borda, como sítios compartilhados, deve ser conferido nos atos finais.

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O tamanho é só um filtro. O outro é o setor e a atividade, e é aí que entra o calendário.

O calendário setorial: ainda é minuta

O Ministério da Fazenda abriu em 28 de julho de 2026 uma consulta pública sobre o escalonamento setorial das obrigações de MRV, aberta até 28 de agosto de 2026, e descreve o texto como preliminar (notícia no gov.br). A sequência proposta:

O Ministério afirma que incluir um setor nas obrigações de MRV não implica, por si só, submissão a limites de emissão nem à conciliação. Esses pontos serão definidos depois (notícia sobre o cronograma de MRV no gov.br). As notas que consultei não dizem se as datas das etapas valem por instalação ou por empresa, então esse ponto deve esperar o texto final.

Status de cada ato

Segundo o Placar do SBCE, atualizado em 19 de outubro de 2026, a consulta sobre a minuta da portaria de fases de implementação do MRV está encerrada e a portaria final, prevista para setembro de 2026, aparece como atrasada. Os decretos do programa de MRV e do programa de comércio de emissões, com as normas de MRV, estão previstos para dezembro de 2026. Enquanto a portaria final não sair no Diário Oficial da União (DOU), todo ano da lista acima é proposta. Esse status muda, então confira o Placar antes de agir sobre qualquer data.

Passo a passo: como enquadrar a sua empresa

  1. Liste instalações e fontes. Monte o inventário anual mais recente em tCO2e de cada uma, com o método registrado.
  2. Compare cada uma com as faixas. Abaixo de 10.000, entre 10.000 e 25.000, ou acima de 25.000, lembrando que o parágrafo 1º permite ao órgão gestor majorar os patamares.
  3. Ache o seu CNAE e a sua atividade. Veja se aparece na Etapa 1, 2 ou 3 da minuta e se a atividade tem metodologia de MRV consolidada (art. 30, parágrafo 2º).
  4. Marque o status de cada data. Minuta, consulta encerrada ou publicada no DOU.
  5. Defina uma data de trabalho. Operador de Etapa 1 deve planejar 2027 como hipótese, não como fato.

Erros comuns

O que fazer agora

Comece pelo inventário por instalação, porque toda outra decisão depende dele. Depois leia os arts. 29 e 30 no texto oficial e marque onde cada instalação se encaixa. Confira o setor contra as etapas da minuta e anote o ano mais cedo. Se uma instalação estiver perto de 10.000 ou 25.000 tCO2e, uma mudança no método de cálculo pode movê-la de faixa, então documente o método agora. Por fim, acompanhe a portaria final e os decretos e atualize o plano quando saírem.

Leia a seguir: Placar do SBCE: cada ato com sua fonte primária.

Fontes

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