O Brasil agora tem um mercado regulado de carbono. O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024, estabelece um mecanismo de cap-and-trade que atribui preço às emissões de gases de efeito estufa das principais fontes industriais. Ao mesmo tempo, o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), regido pelo Regulamento (UE) 2023/956, exige que importadores de determinados bens na UE paguem pelo carbono incorporado nesses produtos. Para empresas brasileiras que exportam aço, fertilizantes, cimento, alumínio ou hidrogênio para a Europa, a interação entre esses dois sistemas não é questão teórica. Ela determina quanto o comprador europeu pagará em certificados CBAM e se os custos de carbono brasileiros podem abater essa conta.
O Que É o SBCE e Por Que Ele Importa para o CBAM
O SBCE é o sistema brasileiro de comércio de emissões. A Lei nº 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024, obriga entidades que emitem acima de um limiar definido em regulamento a deter permissões de emissão correspondentes às suas emissões verificadas. O sistema funciona no modelo cap-and-trade: o governo fixa um teto total de emissões, distribui ou leiloa permissões, e as entidades reguladas podem negociá-las entre si.
O SBCE importa para o CBAM por causa do Artigo 9 do Regulamento (UE) 2023/956. Esse artigo permite que importadores na UE reduzam o número de certificados CBAM que precisam entregar caso um preço de carbono tenha sido efetivamente pago no país de produção dos bens. Ou seja, se uma siderúrgica brasileira paga pelo carbono no SBCE, esse custo pode, em princípio, ser deduzido da obrigação CBAM que o importador europeu enfrenta.
Como Funciona o Artigo 9 do Regulamento CBAM
O Artigo 9 não concede reconhecimento automático de qualquer preço de carbono estrangeiro. Diversas condições precisam ser atendidas:
- O preço de carbono deve ter sido efetivamente pago no país de origem. Permissões alocadas gratuitamente não contam como preço de carbono pago.
- O preço não pode ter sido objeto de reembolso, compensação ou outra forma de redução além do que está disponível no próprio EU ETS.
- O preço de carbono deve se aplicar aos bens específicos exportados, não a atividades não relacionadas da mesma empresa.
- O importador deve apresentar documentação comprovando o preço de carbono pago, o tipo de instrumento de precificação e o escopo das emissões cobertas.
A Comissão Europeia adotará atos de implementação especificando como preços de carbono de países terceiros serão calculados e verificados. Até o momento desta publicação, a metodologia detalhada para converter custos do SBCE em deduções elegíveis no CBAM não foi finalizada. Exportadores devem acompanhar os atos de implementação publicados no Jornal Oficial da União Europeia e as orientações do registro CBAM da Comissão Europeia.
Quais Setores Brasileiros Têm Exposição ao CBAM
O CBAM cobre seis categorias de produtos definidas no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Para exportadores brasileiros, os dois setores com maior exposição são:
- Ferro e aço. O Brasil é um grande exportador de produtos siderúrgicos para a UE. Produtos semiacabados e acabados de aço, incluindo ferro-gusa, aço bruto e determinados produtos a jusante, estão no escopo do CBAM. Empresas reguladas pelo SBCE que produzem e exportam esses bens precisarão documentar as emissões incorporadas e quaisquer custos de carbono pagos.
- Fertilizantes. Fertilizantes nitrogenados, incluindo ureia e amônia, são cobertos pelo CBAM. Embora o Brasil seja primariamente importador de fertilizantes, produtores domésticos que exportam para a UE enfrentarão as exigências de reporte do CBAM.
Exportadores de alumínio e cimento também podem ser afetados, embora os volumes de exportação para a UE nessas categorias sejam comparativamente menores. Hidrogênio é um setor emergente que pode ganhar relevância à medida que o comércio de hidrogênio de baixo carbono cresce.
Passo a Passo: O Que o Exportador Deve Fazer
- Determine se seus produtos são cobertos. Cruze os bens exportados com os códigos NC listados no Anexo I do Regulamento CBAM. Nem todos os produtos siderúrgicos ou fertilizantes estão incluídos. A classificação precisa ser exata.
- Verifique suas obrigações no SBCE. Confirme se sua instalação se enquadra entre as entidades reguladas conforme definido pela Lei nº 15.042/2024 e seus decretos regulamentadores. Se você está abaixo do limiar de emissões, pode não deter permissões e, portanto, não ter custo de carbono a deduzir sob o Artigo 9.
- Estabeleça procedimentos de MRV. Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) é a espinha dorsal de ambos os sistemas. Sob o CBAM, importadores na UE precisam de dados sobre as emissões incorporadas específicas de cada produto. Isso significa que exportadores devem ser capazes de reportar emissões diretas dos processos produtivos e, dependendo da categoria, emissões indiretas do consumo de eletricidade. Adote um plano de monitoramento alinhado à metodologia descrita no Regulamento de Implementação (UE) 2023/1773.
- Documente o preço de carbono pago. Mantenha registros de cada permissão do SBCE entregue ou adquirida. A documentação deve mostrar a quantidade de permissões, o preço pago (seja em leilão ou no mercado secundário) e o período de conformidade ao qual correspondem. Permissões gratuitas devem ser identificadas separadamente, pois não geram custo de carbono dedutível.
- Comunique-se com seus compradores na UE. A obrigação do CBAM recai sobre o importador na UE, não sobre o exportador. Porém, o importador não pode pleitear dedução pelo Artigo 9 sem dados fornecidos por você. Estabeleça um protocolo de compartilhamento de dados com seus clientes europeus cobrindo emissões incorporadas por unidade de produto, o preço de carbono aplicável e o status de verificação dos seus dados de MRV.
- Contrate um verificador independente. Tanto o SBCE quanto o CBAM exigem verificação independente dos dados de emissões. Utilizar verificadores acreditados reconhecidos em ambos os marcos fortalece a credibilidade dos custos de carbono reportados.
Erros Comuns
- Presumir que permissões gratuitas contam. Se sua instalação recebe alocações gratuitas no SBCE, estas não representam custo de carbono pago. Apenas permissões compradas em leilão ou no mercado secundário geram valor dedutível sob o Artigo 9.
- Usar médias por instalação em vez de dados por produto. O CBAM exige dados de emissões incorporadas no nível do produto, não uma média corporativa. Uma mesma instalação pode produzir múltiplos produtos com intensidades de emissão diferentes.
- Ignorar emissões indiretas. Para algumas categorias de produtos do CBAM, emissões indiretas do consumo de eletricidade devem ser reportadas. A matriz elétrica brasileira tem fator de emissão relativamente baixo devido à hidroeletricidade, o que pode ser vantajoso, mas os dados precisam ser reportados e verificados conforme a metodologia prescrita.
- Esperar as regras finais para agir. Os regulamentos de implementação do SBCE ainda estão em desenvolvimento, e a metodologia da UE para reconhecimento de preços de carbono de terceiros países está pendente. Mas a fase transitória do CBAM já exigiu reporte desde outubro de 2023, e a fase definitiva com obrigações financeiras se aplica a partir de janeiro de 2026. Empresas que atrasam a preparação correm o risco de não conseguir fornecer os dados que seus compradores na UE necessitam.
O Que Fazer Agora
Comece com uma avaliação interna. Mapeie quais de seus produtos de exportação estão no escopo do CBAM e estime as emissões incorporadas por unidade. Monte sistemas internos de MRV capazes de produzir dados de emissão no nível do produto, verificados por terceiro acreditado. Rastreie seus custos de conformidade no SBCE separadamente para cada linha de produto. Abra diálogo com seus clientes na UE sobre requisitos de dados e cronogramas.
Acompanhe os desdobramentos regulatórios em ambos os lados. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a autoridade nacional climática publicarão decretos regulamentadores e orientações técnicas para o SBCE. Na UE, monitore os atos de implementação do Regulamento CBAM que detalharão como preços de carbono de terceiros países serão avaliados.
A intersecção entre o SBCE e o CBAM cria tanto uma obrigação quanto uma oportunidade. Empresas que constroem sistemas robustos de MRV e documentam seus custos de carbono com precisão podem garantir que o preço pago no SBCE reduza o ônus financeiro que seus compradores enfrentam no CBAM. Aquelas que não se prepararem correm o risco de ter seus produtos tratados como se nenhum preço de carbono tivesse sido pago, tornando-os menos competitivos frente a fornecedores de países que já possuem mecanismos reconhecidos de precificação de carbono.
Ainda não existe newsletter. Deixe seu e-mail e você será avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.