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Créditos de Carbono

Cingapura lanca licitacao de 12 milhoes de creditos de carbono sob o Artigo 6

Read in English → Por Julia Santos · Atualizado em 12/09/2026, 05:36 · ⏱ leitura de 4 min
O minuto
  • Cingapura abriu em 7 de setembro de 2026 a segunda fase de licitacao para adquirir pelo menos 12 milhoes de Resultados de Mitigacao Internacionalmente Transferidos (ITMOs) sob o Artigo 6.2 do Acordo de Paris.
  • A licitacao, conduzida pelo Ministerio do Comercio e Industria, segue uma primeira compra realizada em setembro de 2025 de 2,175 milhoes de toneladas de projetos em Gana, Peru e Paraguai por cerca de S$76 milhoes.
  • O imposto sobre carbono de Cingapura subiu de S$25/tonelada em 2025 para S$45/tonelada em 2026-2027, com meta de S$50 a S$80/tonelada ate 2030; empresas reguladas podem usar creditos internacionais elegiveis para ate 5% das emissoes tributaveis.

Por que importa: A meta de 12 milhoes de toneladas e mais de cinco vezes o volume da primeira compra governamental de Cingapura e sinaliza que o Artigo 6 esta saindo dos acordos bilaterais de principio para aquisicoes em escala real. Como se trata de creditos futuros (projetos ainda precisam de aprovacao, monitoramento e verificacao, um processo que Cingapura estima levar ate quatro anos), a licitacao testa se o pipeline do Artigo 6 consegue entregar oferta real no prazo que os compradores precisam.

O que muda para o Brasil e como o mercado brasileiro se compara

O Brasil aprovou em dezembro de 2024 a lei que cria o Sistema Brasileiro de Comercio de Emissoes (SBCE), mas a regulamentacao que define regras para uso de creditos internacionais e para o funcionamento do mercado regulado ainda esta em elaboracao. A diferenca pratica e relevante: enquanto Cingapura ja esta comprando creditos sob o Artigo 6 com regras definidas de elegibilidade, ajuste correspondente e verificacao, o Brasil ainda nao definiu se e como ITMOs poderao ser usados dentro do SBCE, nem qual percentual de compensacao com creditos internacionais sera permitido para empresas reguladas.

Para empresas brasileiras que desenvolvem projetos de carbono (florestas, energia renovavel, metano de aterros), a licitacao de Cingapura representa uma oportunidade concreta de demanda. O Brasil esta entre os paises com maior potencial de geracao de creditos de natureza, e Cingapura aceita projetos tanto nature-based quanto technology-based. Porem, para que creditos brasileiros sejam elegiveis, seria necessario um Acordo de Implementacao bilateral entre Brasil e Cingapura. Ate o momento, o Brasil nao figura na lista de paises com acordo assinado (que inclui Gana, Butao, Chile, Mongolia, Papua Nova Guine, Peru, Ruanda, Paraguai, Tailandia, Vietna, Filipinas e Laos). Sem esse acordo, projetos brasileiros nao podem participar da licitacao, independentemente de sua qualidade.

O que ainda nao esta decidido

Os 12 milhoes de toneladas sao uma meta de aquisicao, nao creditos ja emitidos. Varios passos separam a licitacao da entrega efetiva. Projetos propostos na segunda fase precisam ser aprovados dentro do Acordo de Implementacao bilateral relevante, monitorados ao longo do tempo e verificados de forma independente. Paises anfitrioes devem autorizar formalmente cada resultado de mitigacao e aplicar o ajuste correspondente em seu inventario de emissoes, garantindo que nao haja dupla contagem. Cingapura tambem cancela 2% dos creditos autorizados na emissao e exige que 5% das receitas sejam destinados a adaptacao nos paises anfitrioes ou ao Fundo de Adaptacao da UNFCCC.

As regras finais de elegibilidade para esta licitacao ainda nao foram integralmente publicadas. Cingapura indicou que projetos nature-based e technology-based (energia renovavel, reducao de metano, abatimento industrial e remocao de carbono) podem se qualificar, mas os requisitos especificos para cada categoria, especialmente as exigencias adicionais para projetos de energia renovavel que ja sejam financeiramente viaveis sem receita de carbono, vao determinar quais propostas avancam. O briefing para licitantes pre-qualificados esta marcado para 23 de setembro de 2026.

Quem ganha e quem perde

Desenvolvedores de projetos nos paises parceiros de Cingapura sao os maiores beneficiados. A visibilidade de um comprador governamental disposto a firmar contratos de longo prazo facilita a obtencao de financiamento para projetos em estagio inicial. Paises anfitrioes tambem ganham: a taxa de 5% para adaptacao e o aporte de US$15 milhoes de Cingapura ao Carbon Transaction Facility do Global Green Growth Institute adicionam suporte financeiro direto.

Do outro lado, desenvolvedores que oferecem creditos sem as salvaguardas exigidas por Cingapura (adicionalidade, permanencia, medicao precisa, ausencia de dupla contagem) ficam excluidos. Creditos do mercado voluntario que nao possuem ajuste correspondente perdem relevancia nesse contexto, ja que o sistema de Cingapura exige que o pais anfitriao ajuste seu proprio inventario. Para o Brasil especificamente, a ausencia de um Acordo de Implementacao bilateral com Cingapura significa que, por ora, o pais fica de fora dessa demanda, mesmo sendo um dos maiores geradores potenciais de creditos de carbono do mundo.

via CarbonCredits.com

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