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Créditos de Carbono

Brasil busca acordo de credito de carbono com a China antes da COP31, mas regras centrais seguem indefinidas

Read in English → Por Julia Santos · Atualizado em 15/09/2026, 18:00 · ⏱ leitura de 4 min
O minuto
  • O Brasil envia delegacao de mercado de carbono a Wuhan (14 a 18 de setembro) para negociacoes bilaterais com China e UE sobre cooperacao em mercados de carbono.
  • O marco proposto pelo Brasil limita transferencias internacionais de ITMOs a 50 milhoes de toneladas de CO₂ equivalente (MtCO₂e) para o periodo 2031-2035.
  • O ETS nacional da China cobriu 3.378 empresas em 2025, negociou 865 milhoes de toneladas de permissoes no valor de 57,663 bilhoes de yuans e agora abrange mais de 60% das emissoes totais chinesas.

Por que importa: Um acordo bilateral de creditos de carbono entre Brasil e China seria o primeiro arranjo oficial de comercio de ITMOs da China sob o Artigo 6 do Acordo de Paris. Conectaria o maior sistema de comercio de emissoes do mundo com o potencial de reducao de carbono do maior pais de floresta tropical, criando um canal de financiamento climatico que ainda nao existe. Mas o caminho entre a negociacao e a operacao real esta cheio de questoes regulatorias nao resolvidas dos dois lados.

O que ainda precisa acontecer antes que um unico ITMO cruze fronteiras

A possibilidade de um anuncio na COP31 em Antalya (9 a 20 de novembro) esconde uma lista longa de decisoes em aberto. As proprias regras brasileiras de transferencia internacional estao em consulta publica desde julho de 2026, o que significa que a arquitetura regulatoria para autorizar ITMOs nao esta finalizada. O teto proposto de 50 MtCO₂e se aplica ao periodo 2031-2035, portanto, mesmo que um marco seja assinado na COP31, transferencias em larga escala nao comecariam antes de 2031 pela proposta atual. Os dois paises ainda precisam definir tipos de projetos elegiveis, padroes metodologicos, procedimentos de ajuste correspondente e qual autoridade nacional de cada lado aprovara as transacoes. A China nunca assinou um acordo bilateral de ITMOs com nenhum pais, entao nao existe modelo a seguir. O mercado regulado brasileiro (SBCE), instituido pela Lei 15.042 de dezembro de 2024, tambem esta em fase de elaboracao de regras. Na pratica, ambas as partes estao negociando um marco internacional enquanto seus sistemas domesticos ainda estao sendo construidos.

O que muda para empresas brasileiras

Para empresas que operarao sob o futuro SBCE, a perspectiva de demanda chinesa por ITMOs brasileiros traz oportunidade e restricao ao mesmo tempo. Desenvolvedores de projetos baseados na natureza (conservacao florestal, restauracao, reflorestamento) poderiam acessar um mercado comprador que negociou 865 milhoes de toneladas de permissoes em um unico ano. Essa escala de demanda supera em muito a atividade atual do mercado voluntario de carbono no Brasil. Porem, a exigencia de ajuste correspondente significa que cada tonelada vendida a China e uma tonelada que o Brasil nao pode contabilizar em sua propria contribuicao nacionalmente determinada (NDC). Empresas cujos projetos geram resultados de mitigacao enfrentarao uma decisao regulatoria: vender internacionalmente a precos potencialmente mais altos ou reter creditos dentro do sistema domestico. O teto global proposto de 50 MtCO₂e para transferencias internacionais sinaliza que o Brasil pretende limitar quanto de sua capacidade de mitigacao sai do pais. Para emissores industriais cobertos pelo SBCE (os setores especificos ainda nao foram confirmados em regulamentacao), um canal bilateral com a China poderia eventualmente afetar precos domesticos de carbono. Se creditos brasileiros de alta qualidade puderem ser exportados, a oferta domestica reduzida poderia elevar custos de conformidade. Essa dinamica, no entanto, depende inteiramente do desenho final das regras de alocacao do SBCE, que ainda estao em desenvolvimento.

Quem ganha e quem corre risco

Os potenciais vencedores mais claros sao desenvolvedores brasileiros de projetos com solucoes baseadas na natureza em larga escala e alta integridade, que consigam atender tanto os requisitos de autorizacao brasileiros quanto os padroes de qualidade que a China vier a estabelecer. Desenvolvedores que ja operam sob metodologias rigorosas teriam vantagem. A Coalizao Aberta para Mercados Regulados de Carbono, lancada pelo Brasil na COP30 com China e UE entre os participantes, pode se beneficiar multilateralmente ao avancar regras comuns de monitoramento, relato e verificacao (MRV) e interoperabilidade de mercados. Do outro lado, a propria politica climatica brasileira carrega risco. Se o governo autorizar ITMOs em excesso para exportacao, pode comprometer suas proprias metas da NDC, uma tensao que o teto de 50 MtCO₂e pretende administrar, mas que depende em ultima instancia de mecanismos de fiscalizacao e ajuste ainda nao escritos em lei. Compradores chineses tambem enfrentam risco de credibilidade: qualquer mercado bilateral precisa demonstrar que os creditos adquiridos representam reducoes de emissoes genuinas e adicionais, ou compromete a integridade do ETS chines em expansao. Os dois meses entre as reunioes de Wuhan e a COP31 vao esclarecer se isso permanece como aspiracao diplomatica ou avanca para um marco concreto, mas o comercio operacional de carbono em larga escala entre Brasil e China esta, na melhor das hipoteses, a anos de distancia.

via CarbonCredits.com

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