O minuto
- Mercado livre: negocia direto com o gerador ou a comercializadora; hoje aberto a todo o Grupo A (média e alta tensão)
- Geração distribuída: usina solar própria, remota ou por assinatura, com crédito de energia na conta
- Certificados (I-REC): compra do atributo renovável quando não dá para trocar a fonte
Por que importa: Energia é a via mais rápida de reduzir emissões de verdade, em vez de compensar depois; no Brasil o ganho é menor porque a matriz já é limpa, mas a economia financeira costuma pagar a conta.
As três rotas
No mercado livre, a empresa escolhe o fornecedor e negocia preço, prazo e fonte em contrato. Na geração distribuída, uma usina conectada à rede da distribuidora abastece a unidade ou gera créditos de energia. Os certificados registram o atributo renovável de uma energia gerada e servem para reportar escopo 2 quando as outras rotas não são viáveis. As três podem ser combinadas.
Rota 1: mercado livre de energia
No Ambiente de Contratação Livre, o consumidor compra energia diretamente de geradores ou comercializadoras, com contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pelo registro, pela contabilização e pela liquidação das operações. A distribuidora local continua entregando a energia pela rede e cobra a tarifa de uso do sistema de distribuição.
Quem pode migrar: desde 1º de janeiro de 2024, pela Portaria MME 50/2022, todos os consumidores do Grupo A, conectados em tensão igual ou superior a 2,3 kV, podem escolher o fornecedor, independentemente do volume consumido. Segundo o Ministério de Minas e Energia, se a carga individual for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista (comercializadora varejista), que representa o consumidor perante a CCEE. O mesmo ministério informa que, pelo Decreto 13.097/2026, a abertura chega à baixa tensão em novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais e em novembro de 2028 para os demais, inclusive residenciais.
Como contratar energia renovável no mercado livre: peça contrato com fonte especificada (eólica, solar, hídrica, biomassa) e comprovação do atributo, normalmente por certificado vinculado ao contrato. Sem essa comprovação, o contrato reduz custo, mas não necessariamente o escopo 2 pelo método de escolha de compra.
Rota 2: geração distribuída
A Lei 14.300/2022 é o marco legal da micro e minigeração distribuída. Microgeração é a central de até 75 kW; minigeração vai acima de 75 kW até 5 MW para fontes despacháveis e até 3 MW para não despacháveis, como a solar. A energia injetada na rede entra no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e vira crédito para abater o consumo. Modalidades úteis para empresas:
- Geração junto à carga: painéis no telhado ou no terreno da própria unidade.
- Autoconsumo remoto: usina em outro local abastecendo unidades da mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filiais, desde que atendidas pela mesma distribuidora.
- Geração compartilhada: consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação, também na mesma distribuidora. É a base dos modelos de “energia solar por assinatura”.
Atenção à transição tarifária: para unidades que não se enquadram na regra de direito adquirido do art. 26, a lei prevê cobrança crescente sobre a energia compensada de componentes da tarifa de distribuição: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, passando à regra definitiva a partir de 2029 (art. 27). Toda proposta de geração distribuída deve mostrar o retorno já considerando essa curva.
Rota 3: certificados de energia renovável
O I-REC é um padrão internacional de rastreamento de atributos de energia: cada certificado representa 1 MWh gerado por uma usina renovável identificada. A empresa compra o certificado e o aposenta em seu nome, o que permite reportar aquele consumo como renovável no método de escolha de compra. É a rota mais simples e a única viável para quem está em baixa tensão, aluga escritório em prédio comercial ou não tem espaço para usina.
Para que o certificado conte no inventário, o Scope 2 Guidance do GHG Protocol exige critérios de qualidade, como mesmo mercado do consumo, safra compatível com o período reportado e aposentadoria em nome do consumidor.
O efeito no inventário
Contratar renovável reduz o escopo 2 pelo método de escolha de compra. Pelo método de localização, o fator do Sistema Interligado Nacional publicado pelo MCTI continua o mesmo, e é por isso que o GHG Protocol exige reportar os dois métodos onde existem instrumentos contratuais, como no Brasil. Veja como fazer a conta em como calcular a pegada de carbono da empresa.
Passo a passo para contratar
- Levante o perfil de consumo. 12 contas de energia por unidade: consumo em kWh, demanda contratada, tensão de fornecimento e grupo tarifário. Sem esses números, nenhuma proposta é comparável.
- Descubra a rota possível para cada unidade. Grupo A pode ir ao mercado livre; baixa tensão hoje depende de geração distribuída ou certificados.
- Peça pelo menos três propostas. Compare preço por MWh, prazo, reajuste, flexibilidade de volume, multa de rescisão e garantias exigidas.
- Verifique o contrato atual com a distribuidora. A migração ao mercado livre exige respeitar os prazos de aviso e as condições do contrato vigente.
- Exija a comprovação do atributo renovável. Contrato com fonte especificada ou certificados aposentados em nome da empresa.
- Atualize o inventário. Reporte o escopo 2 pelos dois métodos e guarde os comprovantes.
Exemplo: empresa com unidades em tensões diferentes
Uma rede de varejo tem um centro de distribuição atendido em média tensão (Grupo A) e vinte lojas em baixa tensão, todas na área da mesma distribuidora. Uma combinação possível:
- Centro de distribuição: migra para o mercado livre com contrato de fonte renovável. Como a carga é menor que 500 kW, entra representado por uma comercializadora varejista.
- Lojas: recebem créditos de uma usina solar em autoconsumo remoto, porque pertencem à mesma pessoa jurídica e estão na mesma distribuidora.
- Consumo restante: coberto por certificados I-REC aposentados em nome da empresa, para fechar o escopo 2 pelo método de escolha de compra.
No inventário, a empresa reporta o escopo 2 pelos dois métodos e anexa contratos, faturas de compensação e comprovantes de aposentadoria dos certificados.
Erros comuns
- Comparar só o preço do MWh. No mercado livre, a conta final inclui tarifa de uso da rede, encargos e impostos.
- Ignorar a transição da Lei 14.300. Propostas de geração distribuída calculadas com regras antigas superestimam a economia.
- Comprar energia “verde” sem certificado. Sem comprovação do atributo, a redução não pode ser reportada no método de escolha de compra.
- Anunciar “100% renovável” com base só no método de escolha de compra sem explicar o método. Isso abre espaço para acusação de greenwashing.
Energia renovável é um dos critérios pontuados nas certificações verdes de construção LEED e EDGE.
Entre grandes compradores, o contrato geotérmico do Google com a Fervo mostra como contratos de longo prazo viabilizam fontes firmes de energia limpa.
Perguntas frequentes
Qualquer empresa pode ir para o mercado livre?
Hoje, qualquer unidade do Grupo A (2,3 kV ou mais), com intermediação de comercializadora varejista se a carga for menor que 500 kW. A baixa tensão industrial e comercial está prevista para novembro de 2027, segundo o MME.
Certificado renovável reduz minha emissão real?
Reduz o número reportado pelo método de escolha de compra. A emissão física do sistema elétrico não muda com o certificado.
Vale mais economia ou marketing?
Na maioria dos casos a decisão se paga pela economia na conta; o ganho reputacional vem junto.
Posso usar uma usina para abastecer filiais em outros estados?
No autoconsumo remoto, só se todas as unidades forem atendidas pela mesma distribuidora.
Leia também: o que é escopo 2.
Leia também: como descarbonizar a frota.
Fontes primárias: Mercado livre de energia: migração e regras de contratação (Ministério de Minas e Energia, agosto de 2026); Portaria MME 50/2022 e abertura para o Grupo A (Ministério de Minas e Energia); Marco legal da micro e minigeração distribuída, Lei 14.300/2022 (Presidência da República, 2022); GHG Protocol Scope 2 Guidance, em inglês (WRI/WBCSD, 2015); Padrão internacional I-REC, em inglês (I-TRACK Foundation); Fatores de emissão do Sistema Interligado Nacional (MCTI, SIRENE).
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