O minuto
- Acima de 10.000 tCO2e por ano: obrigação de reportar emissões
- Acima de 25.000 tCO2e por ano: entra no mercado de cotas, com todas as obrigações
- Agropecuária primária ficou de fora; a implantação é faseada ao longo de cerca de cinco a seis anos
Por que importa: A obrigação de medir chega antes da de pagar, e é o inventário construído agora que define o custo lá na frente.
Como o SBCE funciona
A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões no modelo cap-and-trade: o governo define um teto e as empresas negociam cotas (CBE) e certificados de redução verificada (CRVE) dentro dele.
O que fazer no ano que vem
Montar o inventário por unidade e por processo, não só o consolidado; separar o que é escopo 1 do que é comprado; e mapear reduções internas que possam virar CRVE. Quem chegar à cobrança sem série histórica paga mais caro para provar o próprio desempenho.
Fonte: Lei 15.042/2024.