Os principais prazos de CSRD, CSDDD, CBAM e SBCE, atualizados após o pacote Omnibus I da União Europeia (em vigor desde março de 2026). Datas sujeitas a mudança regulatória; confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão de compliance.
| Regulação | Prazo | O que acontece | Quem é afetado |
|---|---|---|---|
| CSRD | 19 mar 2027 | Prazo dos Estados-membros da UE para transpor as mudanças do Omnibus I à lei nacional | Reguladores nacionais europeus |
| CSRD | 2028 (dados de 2027) | Primeiro relato sob CSRD para empresas com mais de 1.000 funcionários e mais de €450 milhões de faturamento | Grandes empresas europeias e não europeias com operação relevante na UE |
| CSDDD | 26 jul 2028 | Prazo dos Estados-membros para transpor a CSDDD à lei nacional | Reguladores nacionais europeus |
| CSDDD | 26 jul 2029 | Prazo de conformidade com os requisitos de due diligence na cadeia de valor | Grandes empresas com cadeia de valor na UE |
| CBAM | em vigor desde 1 jan 2026 | Fase definitiva do CBAM para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade | Importadores para a UE acima de 50 t/ano de massa líquida de mercadorias (o limite não se aplica a hidrogênio e eletricidade) |
| CBAM | fev 2027 | Início da obrigação de comprar certificados CBAM, cobrindo as importações de 2026 | Importadores para a UE |
| SBCE | 2025 (prorrogável até 2026) | Fase I: regulamentação da Lei 15.042 (12 meses, prorrogáveis por mais 12) | Órgão gestor / governo brasileiro |
| SBCE | Após a fase I (1 + 2 anos) | Fases II e III: 1 ano para os operadores estruturarem os instrumentos de relato e, depois, 2 anos apenas com plano de monitoramento e relato de emissões | Operadores acima de 10 mil tCO₂e/ano |
| SBCE | Após a fase III (sem data fixada na lei) | Fase IV: primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de cotas e início do mercado; implementação plena (fase V) ao fim do primeiro plano | Operadores acima de 25 mil tCO₂e/ano (obrigação de conciliação) |
Fontes primárias: Diretiva (UE) 2026/470, Omnibus I, que altera a CSRD e a CSDDD (EUR-Lex, 2026); Diretiva (UE) 2024/1760, dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (EUR-Lex, 2024); Regulamento (UE) 2025/2083, simplificação do CBAM (EUR-Lex, 2025); Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o SBCE (Planalto, 2024).
Quer isto por e-mail?
Ainda não existe newsletter. Deixe seu e-mail e você será avisado no dia em que existir, antes de qualquer outra pessoa.
