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MPF processa Shell por R$ 541 milhões ligando enchentes do RS a emissões da petroleira

Read in English → Por · Atualizado em 14/10/2026, 15:00 · ⏱ leitura de 5 min

O minuto

  • O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação judicial contra a Shell pedindo R$ 541 milhões em reparação pelos danos das enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul, conforme reportado pelo ClimaInfo.
  • A ação se baseia em estudos científicos que traçam uma cadeia causal entre as operações de combustíveis fósseis da Shell e o evento extremo de chuvas no estado.
  • As emissões históricas de gases de efeito estufa da petroleira são apontadas como fator contribuinte direto para a catástrofe climática.

Por que importa: Nenhum procurador federal brasileiro jamais tentou responsabilizar financeiramente uma única multinacional petroleira por um desastre climático específico em solo nacional e apresentar a conta. Se o tribunal aceitar o raciocínio causal, o caso vira molde para ações contra qualquer outra grande empresa fóssil que opere no Brasil. A estratégia de litígio já foi testada em tribunais europeus e americanos, mas nunca aplicada com sucesso em nenhum lugar da América Latina.

O mecanismo jurídico e o que ainda não foi testado

Ações de responsabilidade climática contra petroleiras existem na Holanda, nos Estados Unidos, nas Filipinas e em outras jurisdições. Nenhuma delas se parece com o que o MPF está tentando aqui.

A diferença: o MPF quer conectar as emissões agregadas de uma empresa a um único evento meteorológico localizado e, a partir disso, colocar um preço nessa conexão. A ciência de atribuição tornou esse argumento plausível. Estudos revisados por pares já conseguem estimar o quanto um evento específico se tornou mais provável ou mais intenso por causa das mudanças climáticas de origem humana, e o MPF aparentemente se apoia nesse corpo de pesquisa.

Mas o Judiciário brasileiro nunca aceitou esse tipo de raciocínio causal em uma ação de reparação de danos. A legislação ambiental, em particular a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), estabelece responsabilidade objetiva por dano ambiental. O autor não precisa provar negligência. A questão difícil aqui é outra: causalidade. Um tribunal vai aceitar que as emissões da Shell, entre as de centenas de outros emissores globais, podem ser isoladas como causa próxima das enchentes no Rio Grande do Sul?

Vários pontos continuam em aberto. O tribunal precisa primeiro definir se tem competência para o caso e se o MPF tem legitimidade para perseguir essa tese específica. Depois vem a admissibilidade probatória: o juiz vai aceitar estudos de atribuição como prova suficiente de causalidade sob as regras processuais brasileiras? Nada disso foi testado. A Shell vai contestar cada elo da cadeia. Da contribuição geral dos combustíveis fósseis para o aquecimento global à intensificação específica das chuvas de maio de 2024, passando pela alocação de responsabilidade a uma única empresa.

Como isso se compara à responsabilização ambiental já existente no Brasil

O Brasil já tem um sistema pesado de responsabilidade ambiental. O IBAMA multa empresas rotineiramente por desmatamento, mineração ilegal e poluição. O próprio MPF tem longo histórico de ações civis públicas contra poluidores. Os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) geraram processos bilionários contra mineradoras, com acordos firmados e litígios ainda em andamento.

A diferença é a distância causal. Em Mariana e Brumadinho, uma barragem rompeu, a lama desceu, pessoas morreram. O vínculo entre a operação da empresa e o dano era físico e imediato. No caso Shell, a cadeia passa pela química atmosférica global. As emissões ocorreram ao longo de décadas, em múltiplos países, e o evento meteorológico específico teve contribuições de diversas fontes. Isso torna a ação contra a Shell mais ambiciosa na estrutura e mais frágil no direito do que qualquer caso já enfrentado pelos tribunais brasileiros.

E existe uma pergunta óbvia que o MPF escolheu não responder. Se o caso avançar, coloca em questão a responsabilidade da Petrobras, que está entre as maiores emissoras do mundo. O MPF não ajuizou ação contra a Petrobras. As implicações políticas de fazê-lo seriam enormes. O silêncio sobre a estatal é, por si só, um dado revelador sobre os limites práticos dessa estratégia de litígio.

O que isso significa para empresas que operam no Brasil

Para empresas nos setores de petróleo e gás, mineração e indústria pesada, a ação introduz uma variável nova na avaliação de risco de longo prazo. Mesmo que a Shell vença, o simples ajuizamento sinaliza que procuradores brasileiros estão dispostos a usar ciência de atribuição climática como fundamento para litígio. Empresas que reportam emissões pelo Programa Brasileiro GHG Protocol ou pelo CDP podem descobrir que seus próprios dados serão usados para quantificar danos alegados em ações futuras.

Seguradoras e resseguradoras que cobrem operações industriais no Brasil precisam acompanhar o caso de perto. Se tribunais passarem a aceitar demandas baseadas em atribuição, o custo de segurar atividades de alta emissão em regiões vulneráveis a desastres vai subir. As enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul causaram destruição em larga escala, e as perdas econômicas chegaram a bilhões de reais segundo estimativas do governo estadual. Se mesmo uma fração dessas perdas puder ser legalmente atribuída a emissores específicos, a exposição financeira é considerável.

Para equipes de ESG, a lição é prática. Planos de transição, metas de redução de emissões e reporte de escopo 3 deixam de ser exercícios de divulgação. Em uma jurisdição onde procuradores traçam uma linha entre as emissões de uma empresa e uma cidade inundada, a qualidade da estratégia climática de uma companhia pode virar fator de defesa judicial. Empresas sem metas críveis e baseadas em ciência podem se ver mais expostas, não porque o mercado as penalize, mas porque os tribunais podem fazê-lo.

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