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CSRD: guia completo de quem precisa reportar e quando

Read in English → Por · Atualizado em 12/10/2026, 20:25 · ⏱ leitura de 3 min
CSRD: guia completo

O minuto

  • Após o Omnibus I (em vigor desde março de 2026), só empresas com mais de 1.000 funcionários e mais de €450 milhões de faturamento precisam reportar sob a CSRD
  • O primeiro relato sob as regras revisadas cobre o ano fiscal de 2027, com publicação em 2028
  • Empresas de fora da União Europeia com receita ou operação relevante no bloco também podem ser alcançadas, mesmo sem sede na UE

Por que importa: Para quem já vinha se preparando desde antes do Omnibus, o corte de escopo pode significar que a obrigação não é mais imediata, mas empresas de cadeia de fornecimento de uma companhia obrigada continuam sob pressão indireta pra fornecer o dado.

O que a CSRD exige na prática

A CSRD obriga empresas a relatar dados de sustentabilidade com padrão auditável, cobrindo temas ambientais, sociais e de governança, usando os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) como referência. O relato segue o princípio de dupla materialidade: o que afeta financeiramente a empresa e o que a empresa afeta no mundo.

Quem entra no escopo depois do Omnibus I

O pacote Omnibus I, em vigor desde 18 de março de 2026, elevou o corte para empresas com mais de 1.000 funcionários e mais de €450 milhões de faturamento. Isso tirou boa parte das médias empresas que estariam no escopo original, mas manteve grandes companhias e qualquer empresa não europeia com atividade relevante na UE.

Prazos atualizados

O primeiro relato sob as regras revisadas cobre o ano fiscal de 2027, com publicação prevista para 2028. Os Estados-membros têm até 19 de março de 2027 para transpor as mudanças do Omnibus I para a legislação nacional.

Como se preparar mesmo fora do escopo direto

Empresas menores que fornecem para uma companhia sob a CSRD continuam recebendo pedido de dado de sustentabilidade por contrato, então vale organizar a medição de emissões e políticas internas antes de ser cobrado.

O que a ESRS exige, tema por tema

O relato segue os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), organizados em blocos temáticos. Cada bloco tem indicadores próprios, não é um relatório de texto livre:

Bloco ESRS Tema Exemplo de dado exigido
ESRS E1 Mudança climática Emissões de escopo 1, 2 e 3; plano de transição climática
ESRS E2 Poluição Emissão de poluentes no ar, água e solo
ESRS E3 Água e recursos marinhos Consumo de água, operação em área de estresse hídrico
ESRS E4 Biodiversidade e ecossistemas Impacto em áreas protegidas ou sensíveis
ESRS E5 Economia circular Uso de recursos, geração e destinação de resíduos
ESRS S1-S4 Pessoas (força de trabalho própria, cadeia de valor, comunidades, consumidores) Condições de trabalho, direitos humanos, segurança do produto
ESRS G1 Conduta empresarial Anticorrupção, relação com fornecedores, cultura corporativa

A própria Comissão Europeia mantém a página oficial com as perguntas frequentes e as versões vigentes da ESRS em finance.ec.europa.eu.

Há também pressão externa: os EUA ameaçam retaliar as regras de relato ESG da UE.

Perguntas frequentes

Minha empresa brasileira precisa seguir a CSRD?

Só se tiver receita ou atividade relevante na União Europeia que a coloque no escopo definido pelo Omnibus I.

A CSRD substitui o SBCE?

Não. A CSRD é sobre relato de sustentabilidade; o SBCE é o mercado regulado de carbono do Brasil. São regras diferentes que podem se aplicar à mesma empresa.

O que é dupla materialidade?

É relatar tanto o impacto financeiro que questões de sustentabilidade têm na empresa quanto o impacto que a empresa tem no meio ambiente e na sociedade.

Leia também: o que é a CSRD, em uma definição rápida.

Leia também: o que é dupla materialidade.

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