O minuto
- Deslocamento do público (aéreo e terrestre) costuma ser a maior fatia da pegada de um evento
- Alimentação e hospedagem vêm em seguida, e mudam bastante conforme o cardápio e a categoria do hotel
- Expositores e produção (estande, material, frete) formam uma categoria própria, separada do público visitante
Por que importa: Compensar sem medir cada categoria separadamente costuma subestimar a pegada real, porque deslocamento é fácil de esquecer quando ninguém pergunta como as pessoas chegaram.
As categorias que entram na conta
Deslocamento (aéreo e terrestre, público e expositores), hospedagem (noites vezes categoria de hotel), alimentação (por tipo de refeição), energia do local e materiais (crachá, sinalização, estande). Cada uma tem fator de emissão próprio.
O erro mais comum
Tratar expositor como se fosse visitante comum. Expositor costuma vir de mais longe, ficar mais dias por causa da montagem, e carregar carga, o que muda o cálculo de deslocamento e hospedagem para esse grupo.
Quando compensar
A estimativa pré-evento, com margem de segurança, permite comprar o crédito e divulgar o selo antes do evento acontecer. Um ajuste pós-evento, quando o número real diverge muito da estimativa, é boa prática, mas raro na indústria hoje.
Perguntas frequentes
Compensar o evento todo é caro?
Depende do porte; eventos de porte médio (200 a 500 pessoas) costumam ficar na faixa de alguns milhares de reais em crédito.
Quem paga, o organizador ou o participante?
Os dois modelos existem: organizador cobre tudo, ou organizador cobre a operação e cada participante compensa a própria parte.
Preciso de auditoria para divulgar o selo?
Não é exigência legal hoje, mas o crédito aposentado precisa estar registrado publicamente para o selo ser defensável.
Leia também: como calcular a pegada.
Leia também: o que é crédito de carbono.
Fontes primárias: Corporate Value Chain (Scope 3) Standard, em inglês (GHG Protocol, 2011); Lei 15.042/2024, que institui o SBCE, texto oficial (Presidência da República, 2024); Acordo de Paris, texto oficial promulgado pelo Decreto 9.073/2017, Artigo 6 (Presidência da República, 2017); Decisões 2/CMA.3 e 3/CMA.3, regras dos Artigos 6.2 e 6.4, em inglês (UNFCCC, 2022).
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